Conforme a Lei 8.142/90 Os recursos referidos no
inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma
regular e automática para os Municípios, Estados e
Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos
no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Os recursos referidos neste artigo serão destinados,
pelo menos ___________________por cento, aos
Municípios, afetando-se o restante aos Estados.