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Q4025843 Noções de Informática
Em relação ao uso de aplicativos do pacote Microsoft Office 365, assinale a alternativa correta: 
Alternativas
Q4025842 Segurança da Informação
Sobre segurança da informação e uso da internet, assinale a alternativa correta: 
Alternativas
Q4025841 Noções de Informática
No ambiente do sistema operacional Windows, arquivos e pastas possuem características específicas.
Assinale a alternativa correta: 
Alternativas
Q4025840 Noções de Informática
No que se refere aos conceitos básicos de hardware e software, assinale a alternativa correta: 
Alternativas
Q4025839 Português
Assinale a alternativa em que o sujeito está indeterminado. 
Alternativas
Q4025838 Português
Considere o período:

“Foi exatamente naquele momento que percebi a razão por que muitos, apesar de aparentemente confiantes, não se manifestaram durante a reunião.”

Assinale a alternativa correta quanto ao emprego das conjunções, preposições e pronomes:  
Alternativas
Q4025836 Português
Analise o período a seguir quanto aos processos de formação de palavras e às classes gramaticais:

“Infelizmente, alguns comportamentos antissociais tornaram-se recorrentes, sobretudo naqueles ambientes onde se observa a supervalorização do individualismo.”

Assinale a alternativa correta: 
Alternativas
Q4025834 Português
A questão a seguir refere-se ao texto abaixo:

O nome errado para o inimigo

Quando um governo estrangeiro propõe enquadrar organizações criminosas brasileiras na categoria do terrorismo, a primeira reação de parte da opinião pública é do entusiasmo. Pensam que, se o problema é grave, que venha a solução mais poderosa. É fato que o PCC e o Comando Vermelho são organizações violentas, tentaculares, que corrompem instituições, controlam territórios e exportam drogas para três continentes. Ninguém que lide com a realidade da segurança pública brasileira subestima o que essas facções representam.

Mas é justamente por lidar com essa realidade que afirmo: a designação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos não contribuiria em nada para o combate efetivo. Ao contrário, criaria obstáculos sérios para a cooperação, a soberania e a proteção de brasileiros inocentes.

Terrorismo, como categoria jurídica, foi construído para enfrentar organizações movidas por motivações ideológicas, políticas ou religiosas. O PCC não quer derrubar o Estado, quer lucrar com tráfico, contrabando e extorsão. Tratar essas facções com ferramentas desenhadas para o terrorismo não significa endurecer o combate, e sim aplicar a ferramenta errada no parafuso errado. E quem já tentou sabe que isso não afrouxa, ao contrário, arrebenta. 

A designação terrorista, no marco legal norte-americano, amplia o alcance extraterritorial das medidas que Washington pode adotar de forma unilateral, não apenas contra integrantes das facções, mas contra qualquer pessoa ou empresa que as autoridades considerem ter prestado apoio, com escassas possibilidades de recurso. Num país em que o PCC se infiltrou em setores da economia formal em múltiplos estados, esse efeito cascata pode atingir empresários e trabalhadores que jamais cruzaram qualquer linha criminal. São implicações financeiras, migratórias e penais que, no limite, abrem caminho para o uso de força militar em território soberano.

Além disso, precisamos deixar claro para a população como funciona a cooperação que já existe. O intercâmbio de inteligência entre as instituições brasileiras, o FBI (polícia federal americana) e a DEA (agência antidrogas) é hoje fluído e de alto nível. Com a reclassificação, essas informações podem tornar-se inacessíveis aos investigadores que, ao longo de décadas, construíram o conhecimento mais aprofundado sobre essas organizações. Perderíamos a substância de anos de trabalho conjunto.

O Brasil não precisa dessa classificação para agir com dureza. Em 2025, bloqueamos mais de R$ 9,5 bilhões do crime organizado. A operação Carbono Oculto golpeou o núcleo financeiro das facções. A Lei Antifacção e a PEC da Segurança Pública ampliam o arsenal jurídico e reforçam a arquitetura institucional do Estado. Com base em tratados vigentes, já é possível bloquear ativos, impor restrições migratórias e perseguir penalmente integrantes de organizações criminosas, isso sem transformar traficantes em terroristas e com respeito à nossa soberania.

O Brasil propõe aos Estados Unidos a renovação formal dos entendimentos de cooperação bilateral em segurança pública, em bases equivalentes entre dois países e atuação coordenada com parceiros da região. É uma proposta concreta e à altura da gravidade do problema. Seguir a trilha financeira até os escalões mais altos das redes criminosas pede inteligência e coordenação entre Poderes e instituições. O Ministério da Justiça, por meio do ministro Wellington César, trabalha para que o enfretamento seja feito do jeito certo, com as instituições e ferramentas certas. Forjar uma gramática que não resolve o problema é o primeiro passo para a derrota. 

(Texto de CHICO LUCAS. Publicado em “O Globo”. Disponível em https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2026/04/governo-dos-eua-propoe-nomeerrado-para-inimigo.ghtml). 
Assinale a alternativa que apresenta uma interpretação incorreta das ideias do texto:  
Alternativas
Q4025833 Português
A questão a seguir refere-se ao texto abaixo:

O nome errado para o inimigo

Quando um governo estrangeiro propõe enquadrar organizações criminosas brasileiras na categoria do terrorismo, a primeira reação de parte da opinião pública é do entusiasmo. Pensam que, se o problema é grave, que venha a solução mais poderosa. É fato que o PCC e o Comando Vermelho são organizações violentas, tentaculares, que corrompem instituições, controlam territórios e exportam drogas para três continentes. Ninguém que lide com a realidade da segurança pública brasileira subestima o que essas facções representam.

Mas é justamente por lidar com essa realidade que afirmo: a designação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos não contribuiria em nada para o combate efetivo. Ao contrário, criaria obstáculos sérios para a cooperação, a soberania e a proteção de brasileiros inocentes.

Terrorismo, como categoria jurídica, foi construído para enfrentar organizações movidas por motivações ideológicas, políticas ou religiosas. O PCC não quer derrubar o Estado, quer lucrar com tráfico, contrabando e extorsão. Tratar essas facções com ferramentas desenhadas para o terrorismo não significa endurecer o combate, e sim aplicar a ferramenta errada no parafuso errado. E quem já tentou sabe que isso não afrouxa, ao contrário, arrebenta. 

A designação terrorista, no marco legal norte-americano, amplia o alcance extraterritorial das medidas que Washington pode adotar de forma unilateral, não apenas contra integrantes das facções, mas contra qualquer pessoa ou empresa que as autoridades considerem ter prestado apoio, com escassas possibilidades de recurso. Num país em que o PCC se infiltrou em setores da economia formal em múltiplos estados, esse efeito cascata pode atingir empresários e trabalhadores que jamais cruzaram qualquer linha criminal. São implicações financeiras, migratórias e penais que, no limite, abrem caminho para o uso de força militar em território soberano.

Além disso, precisamos deixar claro para a população como funciona a cooperação que já existe. O intercâmbio de inteligência entre as instituições brasileiras, o FBI (polícia federal americana) e a DEA (agência antidrogas) é hoje fluído e de alto nível. Com a reclassificação, essas informações podem tornar-se inacessíveis aos investigadores que, ao longo de décadas, construíram o conhecimento mais aprofundado sobre essas organizações. Perderíamos a substância de anos de trabalho conjunto.

O Brasil não precisa dessa classificação para agir com dureza. Em 2025, bloqueamos mais de R$ 9,5 bilhões do crime organizado. A operação Carbono Oculto golpeou o núcleo financeiro das facções. A Lei Antifacção e a PEC da Segurança Pública ampliam o arsenal jurídico e reforçam a arquitetura institucional do Estado. Com base em tratados vigentes, já é possível bloquear ativos, impor restrições migratórias e perseguir penalmente integrantes de organizações criminosas, isso sem transformar traficantes em terroristas e com respeito à nossa soberania.

O Brasil propõe aos Estados Unidos a renovação formal dos entendimentos de cooperação bilateral em segurança pública, em bases equivalentes entre dois países e atuação coordenada com parceiros da região. É uma proposta concreta e à altura da gravidade do problema. Seguir a trilha financeira até os escalões mais altos das redes criminosas pede inteligência e coordenação entre Poderes e instituições. O Ministério da Justiça, por meio do ministro Wellington César, trabalha para que o enfretamento seja feito do jeito certo, com as instituições e ferramentas certas. Forjar uma gramática que não resolve o problema é o primeiro passo para a derrota. 

(Texto de CHICO LUCAS. Publicado em “O Globo”. Disponível em https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2026/04/governo-dos-eua-propoe-nomeerrado-para-inimigo.ghtml). 
No desenvolvimento do texto, o autor recorre inicialmente ao reconhecimento da gravidade das organizações criminosas para, em seguida, apresentar sua discordância quanto à classificação proposta. Esse recurso argumentativo caracteriza: 
Alternativas
Q4025832 Português
A questão a seguir refere-se ao texto abaixo:

O nome errado para o inimigo

Quando um governo estrangeiro propõe enquadrar organizações criminosas brasileiras na categoria do terrorismo, a primeira reação de parte da opinião pública é do entusiasmo. Pensam que, se o problema é grave, que venha a solução mais poderosa. É fato que o PCC e o Comando Vermelho são organizações violentas, tentaculares, que corrompem instituições, controlam territórios e exportam drogas para três continentes. Ninguém que lide com a realidade da segurança pública brasileira subestima o que essas facções representam.

Mas é justamente por lidar com essa realidade que afirmo: a designação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos não contribuiria em nada para o combate efetivo. Ao contrário, criaria obstáculos sérios para a cooperação, a soberania e a proteção de brasileiros inocentes.

Terrorismo, como categoria jurídica, foi construído para enfrentar organizações movidas por motivações ideológicas, políticas ou religiosas. O PCC não quer derrubar o Estado, quer lucrar com tráfico, contrabando e extorsão. Tratar essas facções com ferramentas desenhadas para o terrorismo não significa endurecer o combate, e sim aplicar a ferramenta errada no parafuso errado. E quem já tentou sabe que isso não afrouxa, ao contrário, arrebenta. 

A designação terrorista, no marco legal norte-americano, amplia o alcance extraterritorial das medidas que Washington pode adotar de forma unilateral, não apenas contra integrantes das facções, mas contra qualquer pessoa ou empresa que as autoridades considerem ter prestado apoio, com escassas possibilidades de recurso. Num país em que o PCC se infiltrou em setores da economia formal em múltiplos estados, esse efeito cascata pode atingir empresários e trabalhadores que jamais cruzaram qualquer linha criminal. São implicações financeiras, migratórias e penais que, no limite, abrem caminho para o uso de força militar em território soberano.

Além disso, precisamos deixar claro para a população como funciona a cooperação que já existe. O intercâmbio de inteligência entre as instituições brasileiras, o FBI (polícia federal americana) e a DEA (agência antidrogas) é hoje fluído e de alto nível. Com a reclassificação, essas informações podem tornar-se inacessíveis aos investigadores que, ao longo de décadas, construíram o conhecimento mais aprofundado sobre essas organizações. Perderíamos a substância de anos de trabalho conjunto.

O Brasil não precisa dessa classificação para agir com dureza. Em 2025, bloqueamos mais de R$ 9,5 bilhões do crime organizado. A operação Carbono Oculto golpeou o núcleo financeiro das facções. A Lei Antifacção e a PEC da Segurança Pública ampliam o arsenal jurídico e reforçam a arquitetura institucional do Estado. Com base em tratados vigentes, já é possível bloquear ativos, impor restrições migratórias e perseguir penalmente integrantes de organizações criminosas, isso sem transformar traficantes em terroristas e com respeito à nossa soberania.

O Brasil propõe aos Estados Unidos a renovação formal dos entendimentos de cooperação bilateral em segurança pública, em bases equivalentes entre dois países e atuação coordenada com parceiros da região. É uma proposta concreta e à altura da gravidade do problema. Seguir a trilha financeira até os escalões mais altos das redes criminosas pede inteligência e coordenação entre Poderes e instituições. O Ministério da Justiça, por meio do ministro Wellington César, trabalha para que o enfretamento seja feito do jeito certo, com as instituições e ferramentas certas. Forjar uma gramática que não resolve o problema é o primeiro passo para a derrota. 

(Texto de CHICO LUCAS. Publicado em “O Globo”. Disponível em https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2026/04/governo-dos-eua-propoe-nomeerrado-para-inimigo.ghtml). 
Segundo o texto, um dos principais riscos da classificação das facções como organizações terroristas, no contexto jurídico norte-americano, consiste:  
Alternativas
Q4025831 Português
A questão a seguir refere-se ao texto abaixo:

O nome errado para o inimigo

Quando um governo estrangeiro propõe enquadrar organizações criminosas brasileiras na categoria do terrorismo, a primeira reação de parte da opinião pública é do entusiasmo. Pensam que, se o problema é grave, que venha a solução mais poderosa. É fato que o PCC e o Comando Vermelho são organizações violentas, tentaculares, que corrompem instituições, controlam territórios e exportam drogas para três continentes. Ninguém que lide com a realidade da segurança pública brasileira subestima o que essas facções representam.

Mas é justamente por lidar com essa realidade que afirmo: a designação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos não contribuiria em nada para o combate efetivo. Ao contrário, criaria obstáculos sérios para a cooperação, a soberania e a proteção de brasileiros inocentes.

Terrorismo, como categoria jurídica, foi construído para enfrentar organizações movidas por motivações ideológicas, políticas ou religiosas. O PCC não quer derrubar o Estado, quer lucrar com tráfico, contrabando e extorsão. Tratar essas facções com ferramentas desenhadas para o terrorismo não significa endurecer o combate, e sim aplicar a ferramenta errada no parafuso errado. E quem já tentou sabe que isso não afrouxa, ao contrário, arrebenta. 

A designação terrorista, no marco legal norte-americano, amplia o alcance extraterritorial das medidas que Washington pode adotar de forma unilateral, não apenas contra integrantes das facções, mas contra qualquer pessoa ou empresa que as autoridades considerem ter prestado apoio, com escassas possibilidades de recurso. Num país em que o PCC se infiltrou em setores da economia formal em múltiplos estados, esse efeito cascata pode atingir empresários e trabalhadores que jamais cruzaram qualquer linha criminal. São implicações financeiras, migratórias e penais que, no limite, abrem caminho para o uso de força militar em território soberano.

Além disso, precisamos deixar claro para a população como funciona a cooperação que já existe. O intercâmbio de inteligência entre as instituições brasileiras, o FBI (polícia federal americana) e a DEA (agência antidrogas) é hoje fluído e de alto nível. Com a reclassificação, essas informações podem tornar-se inacessíveis aos investigadores que, ao longo de décadas, construíram o conhecimento mais aprofundado sobre essas organizações. Perderíamos a substância de anos de trabalho conjunto.

O Brasil não precisa dessa classificação para agir com dureza. Em 2025, bloqueamos mais de R$ 9,5 bilhões do crime organizado. A operação Carbono Oculto golpeou o núcleo financeiro das facções. A Lei Antifacção e a PEC da Segurança Pública ampliam o arsenal jurídico e reforçam a arquitetura institucional do Estado. Com base em tratados vigentes, já é possível bloquear ativos, impor restrições migratórias e perseguir penalmente integrantes de organizações criminosas, isso sem transformar traficantes em terroristas e com respeito à nossa soberania.

O Brasil propõe aos Estados Unidos a renovação formal dos entendimentos de cooperação bilateral em segurança pública, em bases equivalentes entre dois países e atuação coordenada com parceiros da região. É uma proposta concreta e à altura da gravidade do problema. Seguir a trilha financeira até os escalões mais altos das redes criminosas pede inteligência e coordenação entre Poderes e instituições. O Ministério da Justiça, por meio do ministro Wellington César, trabalha para que o enfretamento seja feito do jeito certo, com as instituições e ferramentas certas. Forjar uma gramática que não resolve o problema é o primeiro passo para a derrota. 

(Texto de CHICO LUCAS. Publicado em “O Globo”. Disponível em https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2026/04/governo-dos-eua-propoe-nomeerrado-para-inimigo.ghtml). 
A metáfora “aplicar a ferramenta errada no parafuso errado” sugere, no contexto do texto, que: 
Alternativas
Q4025830 Português
A questão a seguir refere-se ao texto abaixo:

O nome errado para o inimigo

Quando um governo estrangeiro propõe enquadrar organizações criminosas brasileiras na categoria do terrorismo, a primeira reação de parte da opinião pública é do entusiasmo. Pensam que, se o problema é grave, que venha a solução mais poderosa. É fato que o PCC e o Comando Vermelho são organizações violentas, tentaculares, que corrompem instituições, controlam territórios e exportam drogas para três continentes. Ninguém que lide com a realidade da segurança pública brasileira subestima o que essas facções representam.

Mas é justamente por lidar com essa realidade que afirmo: a designação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos não contribuiria em nada para o combate efetivo. Ao contrário, criaria obstáculos sérios para a cooperação, a soberania e a proteção de brasileiros inocentes.

Terrorismo, como categoria jurídica, foi construído para enfrentar organizações movidas por motivações ideológicas, políticas ou religiosas. O PCC não quer derrubar o Estado, quer lucrar com tráfico, contrabando e extorsão. Tratar essas facções com ferramentas desenhadas para o terrorismo não significa endurecer o combate, e sim aplicar a ferramenta errada no parafuso errado. E quem já tentou sabe que isso não afrouxa, ao contrário, arrebenta. 

A designação terrorista, no marco legal norte-americano, amplia o alcance extraterritorial das medidas que Washington pode adotar de forma unilateral, não apenas contra integrantes das facções, mas contra qualquer pessoa ou empresa que as autoridades considerem ter prestado apoio, com escassas possibilidades de recurso. Num país em que o PCC se infiltrou em setores da economia formal em múltiplos estados, esse efeito cascata pode atingir empresários e trabalhadores que jamais cruzaram qualquer linha criminal. São implicações financeiras, migratórias e penais que, no limite, abrem caminho para o uso de força militar em território soberano.

Além disso, precisamos deixar claro para a população como funciona a cooperação que já existe. O intercâmbio de inteligência entre as instituições brasileiras, o FBI (polícia federal americana) e a DEA (agência antidrogas) é hoje fluído e de alto nível. Com a reclassificação, essas informações podem tornar-se inacessíveis aos investigadores que, ao longo de décadas, construíram o conhecimento mais aprofundado sobre essas organizações. Perderíamos a substância de anos de trabalho conjunto.

O Brasil não precisa dessa classificação para agir com dureza. Em 2025, bloqueamos mais de R$ 9,5 bilhões do crime organizado. A operação Carbono Oculto golpeou o núcleo financeiro das facções. A Lei Antifacção e a PEC da Segurança Pública ampliam o arsenal jurídico e reforçam a arquitetura institucional do Estado. Com base em tratados vigentes, já é possível bloquear ativos, impor restrições migratórias e perseguir penalmente integrantes de organizações criminosas, isso sem transformar traficantes em terroristas e com respeito à nossa soberania.

O Brasil propõe aos Estados Unidos a renovação formal dos entendimentos de cooperação bilateral em segurança pública, em bases equivalentes entre dois países e atuação coordenada com parceiros da região. É uma proposta concreta e à altura da gravidade do problema. Seguir a trilha financeira até os escalões mais altos das redes criminosas pede inteligência e coordenação entre Poderes e instituições. O Ministério da Justiça, por meio do ministro Wellington César, trabalha para que o enfretamento seja feito do jeito certo, com as instituições e ferramentas certas. Forjar uma gramática que não resolve o problema é o primeiro passo para a derrota. 

(Texto de CHICO LUCAS. Publicado em “O Globo”. Disponível em https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2026/04/governo-dos-eua-propoe-nomeerrado-para-inimigo.ghtml). 
Assinale a alternativa que melhor expressa a tese central defendida no texto:  
Alternativas
Q3792738 Educação Artística
Ao elaborar seu plano anual de Arte, a professora decide considerar: Contexto sociocultural dos alunos, repertório prévio, potencial expressivo individual e coletiva, e mistura de linguagens artísticas. Para avaliar os alunos, ela planeja observações, autoavaliações e produções artísticas, valorizando processo e significado. Essa postura está de acordo com:  
Alternativas
Q3792737 Educação Artística
Um professor opta por uma metodologia em que os alunos, por meio da criação coletiva e da análise crítica das produções artísticas, refletem sobre questões sociais presentes na comunidade, ressignificando o valor da arte como forma de expressão e consciência crítica. Essa escolha pedagógica corresponde a qual abordagem: 
Alternativas
Q3792736 Educação Artística
Num projeto escolar, alunos de Arte trabalham junto com alunos de História e Língua Portuguesa para produzir um mural que retrate aspectos culturais de sua comunidade, relacionando arte visual, narrativa oral e pesquisa histórica. Essa prática se alinha principalmente com qual princípio metodológico no ensino de Arte: 
Alternativas
Q3792735 Educação Artística
Durante uma sequência didática, a professora propõe três momentos distintos: Primeiramente a apreciação e leitura de uma obra de arte, depois uma pesquisa sobre o contexto histórico e cultural da obra, e por fim a criação artística dos alunos inspirada nessa obra e contexto. Essa sequência ilustra o uso de qual abordagem metodológica em Arte: 
Alternativas
Q3792734 Pedagogia
Uma professora está elaborando o planejamento bimestral de Arte e decide partir das perguntas: “O que ensinar?” e “Como ensinar?”, considerando intencionalidade pedagógica, contexto dos alunos e objetivos educativos. Essa postura corresponde à premissa de que: 
Alternativas
Q3792733 Pedagogia
Durante um festival escolar, alunos produzem um curta-metragem que envolve teatro, música, fotografia e dança, articulando elementos cênicos e registros audiovisuais. Segundo a BNCC, essa prática está diretamente relacionada à unidade temática: 
Alternativas
Q3792732 Artes Visuais
Um professor do 5º ano propõe que os alunos criem uma instalação artística utilizando materiais recicláveis e expliquem as decisões tomadas no processo criativo. Essa atividade contempla principalmente quais habilidades previstas para o 1º ao 5º ano em Artes Visuais:
Alternativas
Q3792731 Educação Artística
Durante um projeto interdisciplinar, alunos analisam como obras de artistas indígenas e africanos influenciam produções contemporâneas brasileiras. Essa atividade está diretamente alinhada a qual competência específica de Arte para o Ensino Fundamental? 
Alternativas
Respostas
41: B
42: C
43: B
44: A
45: A
46: A
47: B
48: C
49: A
50: C
51: B
52: D
53: C
54: C
55: D
56: C
57: A
58: D
59: B
60: C