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I - São devidos em quaisquer tipos de ação;
II - Não são devidos nos recursos extraordinários;
III - Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários;
IV - São devidos, na forma da Instrução Normativa nº 27/2005 do C. TST, quando não se tratar de relação de emprego entre as partes;
V - São devidos somente quando atuarem advogados dativos.
I - pedido de demissão, devidamente homologado pelo órgão competente;
II - dispensa por justa causa, em caso da prática do ato de insubordinação;
III - rescisão indireta do contrato, quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
IV - dispensa por justa causa, pelos empregados em geral, em razão da falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis;
V - sempre que ocorrer motivo de força maior para extinção do estabelecimento.