Com relação aos honorários advocatícios na Justiça do Trabal...
I - São devidos em quaisquer tipos de ação;
II - Não são devidos nos recursos extraordinários;
III - Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários;
IV - São devidos, na forma da Instrução Normativa nº 27/2005 do C. TST, quando não se tratar de relação de emprego entre as partes;
V - São devidos somente quando atuarem advogados dativos.