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Um produto custa R$ 97,00. Em uma promoção, a loja está vendendo o produto com 15% de desconto. Qual o valor promocional deste produto?
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A soma de dois números consecutivos é igual a 1587. O número ímpar dessa soma corresponde à
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Empresários sem marca
Por Lucas Amorim
As pequenas empresas brasileiras ainda não enxergam
o registro de marcas e patentes como prioridade para os
negócios. Uma pesquisa com 4000 micro e pequenos
empresários encomendada pelo Sebrae indica que só 19%
deles registraram a marca da empresa no Instituto Nacional da
Propriedade Industrial, órgão responsável pela certidão. O
documento é necessário para garantir a exclusividade do nome
da marca. Entre os empresários que não fizeram o registro, a
maioria diz que nunca precisou (52%), nunca pensou na
questão (37%), não sabia que precisava registrar (25%) ou não
sabia como fazer (24%). Já para 14% o problema são os
custos.
Disponível em Revista Exame – Sessão Primeiro Lugar –
Edição 1177 – 23/1/2018 – ano 53 – nº 1
Analise: “Uma pesquisa com 4000 micro e pequenos empresários” e assinale a alternativa que fez a análise corretas dos termos em destaque.
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Empresários sem marca
Por Lucas Amorim
As pequenas empresas brasileiras ainda não enxergam
o registro de marcas e patentes como prioridade para os
negócios. Uma pesquisa com 4000 micro e pequenos
empresários encomendada pelo Sebrae indica que só 19%
deles registraram a marca da empresa no Instituto Nacional da
Propriedade Industrial, órgão responsável pela certidão. O
documento é necessário para garantir a exclusividade do nome
da marca. Entre os empresários que não fizeram o registro, a
maioria diz que nunca precisou (52%), nunca pensou na
questão (37%), não sabia que precisava registrar (25%) ou não
sabia como fazer (24%). Já para 14% o problema são os
custos.
Disponível em Revista Exame – Sessão Primeiro Lugar –
Edição 1177 – 23/1/2018 – ano 53 – nº 1
Analise: “A maioria diz que nunca precisou” e assinale a alternativa que apresenta o tempo do verbo em destaque.
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Empresários sem marca
Por Lucas Amorim
As pequenas empresas brasileiras ainda não enxergam
o registro de marcas e patentes como prioridade para os
negócios. Uma pesquisa com 4000 micro e pequenos
empresários encomendada pelo Sebrae indica que só 19%
deles registraram a marca da empresa no Instituto Nacional da
Propriedade Industrial, órgão responsável pela certidão. O
documento é necessário para garantir a exclusividade do nome
da marca. Entre os empresários que não fizeram o registro, a
maioria diz que nunca precisou (52%), nunca pensou na
questão (37%), não sabia que precisava registrar (25%) ou não
sabia como fazer (24%). Já para 14% o problema são os
custos.
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Edição 1177 – 23/1/2018 – ano 53 – nº 1
O Sebrae encomendou a pesquisa. Por que a Sebrae tem interesse nesse tipo de estudo?
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Empresários sem marca
Por Lucas Amorim
As pequenas empresas brasileiras ainda não enxergam
o registro de marcas e patentes como prioridade para os
negócios. Uma pesquisa com 4000 micro e pequenos
empresários encomendada pelo Sebrae indica que só 19%
deles registraram a marca da empresa no Instituto Nacional da
Propriedade Industrial, órgão responsável pela certidão. O
documento é necessário para garantir a exclusividade do nome
da marca. Entre os empresários que não fizeram o registro, a
maioria diz que nunca precisou (52%), nunca pensou na
questão (37%), não sabia que precisava registrar (25%) ou não
sabia como fazer (24%). Já para 14% o problema são os
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As porcentagens presentes no texto indicam
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Empresários sem marca
Por Lucas Amorim
As pequenas empresas brasileiras ainda não enxergam
o registro de marcas e patentes como prioridade para os
negócios. Uma pesquisa com 4000 micro e pequenos
empresários encomendada pelo Sebrae indica que só 19%
deles registraram a marca da empresa no Instituto Nacional da
Propriedade Industrial, órgão responsável pela certidão. O
documento é necessário para garantir a exclusividade do nome
da marca. Entre os empresários que não fizeram o registro, a
maioria diz que nunca precisou (52%), nunca pensou na
questão (37%), não sabia que precisava registrar (25%) ou não
sabia como fazer (24%). Já para 14% o problema são os
custos.
Disponível em Revista Exame – Sessão Primeiro Lugar –
Edição 1177 – 23/1/2018 – ano 53 – nº 1
Assinale a alternativa que apresenta um adjetivo seguido de substantivo.
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Empresários sem marca
Por Lucas Amorim
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o registro de marcas e patentes como prioridade para os
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empresários encomendada pelo Sebrae indica que só 19%
deles registraram a marca da empresa no Instituto Nacional da
Propriedade Industrial, órgão responsável pela certidão. O
documento é necessário para garantir a exclusividade do nome
da marca. Entre os empresários que não fizeram o registro, a
maioria diz que nunca precisou (52%), nunca pensou na
questão (37%), não sabia que precisava registrar (25%) ou não
sabia como fazer (24%). Já para 14% o problema são os
custos.
Disponível em Revista Exame – Sessão Primeiro Lugar –
Edição 1177 – 23/1/2018 – ano 53 – nº 1
Assinale a alternativa que apresenta um vocábulo separado por sílabas incorretamente.
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Empresários sem marca
Por Lucas Amorim
As pequenas empresas brasileiras ainda não enxergam
o registro de marcas e patentes como prioridade para os
negócios. Uma pesquisa com 4000 micro e pequenos
empresários encomendada pelo Sebrae indica que só 19%
deles registraram a marca da empresa no Instituto Nacional da
Propriedade Industrial, órgão responsável pela certidão. O
documento é necessário para garantir a exclusividade do nome
da marca. Entre os empresários que não fizeram o registro, a
maioria diz que nunca precisou (52%), nunca pensou na
questão (37%), não sabia que precisava registrar (25%) ou não
sabia como fazer (24%). Já para 14% o problema são os
custos.
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Registrar uma empresa como marca e patente significa que
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Empresários sem marca
Por Lucas Amorim
As pequenas empresas brasileiras ainda não enxergam
o registro de marcas e patentes como prioridade para os
negócios. Uma pesquisa com 4000 micro e pequenos
empresários encomendada pelo Sebrae indica que só 19%
deles registraram a marca da empresa no Instituto Nacional da
Propriedade Industrial, órgão responsável pela certidão. O
documento é necessário para garantir a exclusividade do nome
da marca. Entre os empresários que não fizeram o registro, a
maioria diz que nunca precisou (52%), nunca pensou na
questão (37%), não sabia que precisava registrar (25%) ou não
sabia como fazer (24%). Já para 14% o problema são os
custos.
Disponível em Revista Exame – Sessão Primeiro Lugar –
Edição 1177 – 23/1/2018 – ano 53 – nº 1
Assinale a alternativa que apresenta uma palavra com a mesma regra ortográfica que PESQUISA.
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Empresários sem marca
Por Lucas Amorim
As pequenas empresas brasileiras ainda não enxergam
o registro de marcas e patentes como prioridade para os
negócios. Uma pesquisa com 4000 micro e pequenos
empresários encomendada pelo Sebrae indica que só 19%
deles registraram a marca da empresa no Instituto Nacional da
Propriedade Industrial, órgão responsável pela certidão. O
documento é necessário para garantir a exclusividade do nome
da marca. Entre os empresários que não fizeram o registro, a
maioria diz que nunca precisou (52%), nunca pensou na
questão (37%), não sabia que precisava registrar (25%) ou não
sabia como fazer (24%). Já para 14% o problema são os
custos.
Disponível em Revista Exame – Sessão Primeiro Lugar –
Edição 1177 – 23/1/2018 – ano 53 – nº 1
Assinale a alternativa que apresenta uma dissílaba.
I. exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
II. cumprir as ordens superiores, mesmo quando manifestamente ilegais.
III. atender com presteza.
IV. não levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.
V. zelar pela economia de material e pela conservação do patrimônio público.
VI. representar contra a ilegalidade ou abuso de poder.
I. para obras e serviços de engenharia de valor até 25% do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
II. quando não acudirem interessados à licitação anterior, mesmo esta podendo ser repetida.
III. para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípu administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
IV. na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
V. para a impressão dos diários oficiais, padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, de formulários bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.
( ) Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, có instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
( ) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
( ) Convite é a modalidade de licitação entre interessados cadastrados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
( ) Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
( ) Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no Art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.