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No Brasil, a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), e define barragem como: “qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas”. Considerando o tema barragens, relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.
1. Pilha de estéril.
2. Talude.
3. Alteamento em linha de centro.
4. Corpo do aterro.
I. Lançamento de rejeito arenoso sobre a crista e o talude jusante da barragem existente.
II. Material estéril depositado oriundo da cava.
III. Porção inclinada na geometria da superfície natural ou modificada por meio de obras de terraplenagem.
IV. Por ser destino de materiais de toda procedência, diferentes litologias e granulometrias, são bastante heterogêneas e de difícil setorização.
A Lei nº 9.966/2000 determina que é proibida a descarga, em águas sob jurisdição nacional, de substâncias nocivas ou perigosas classificadas na categoria "A", definida no art. 4º da Lei, inclusive aquelas provisoriamente classificadas como tal, além de água de lastro, resíduos de lavagem de tanques ou outras misturas que contenham tais substâncias. Assinale a alternativa que apresenta as condições cumulativamente necessárias para que a água subsequentemente adicionada ao tanque lavado em quantidade superior a cinco por cento do seu volume total possa ser descarregada.
I. A situação em que ocorrer o lançamento enquadrese nos casos permitidos pela Marpol 73/78.
II. O navio não se encontre dentro dos limites de área ecologicamente sensível.
III. Os procedimentos para descarga sejam devidamente aprovados pelo órgão ambiental competente.
IV. Esteja presente, no local e hora da descarga, pelo menos um representante do órgão ambiental que a houver autorizado.