O Plano de Carreira do Magistério - Lei Municipal n° 608/2011, garante aos profissionais
da educação a alteração de nível, levando em consideração a titulação ou formação
comprovada pelo professor, e resultando em retribuição pecuniária conforme estipulado
nesta mesma lei. Uma vez comprovado o direito à alteração de nível, o professor passará a
receber o acréscimo do percentual do nível: