De acordo com o Código Tributário Municipal, o Processo Fisc...
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Comentário sobre a questão:
Interpretação do tema: O enunciado versa sobre o Processo Fiscal, previsto no âmbito dos Municípios do RS, conceito também delineado nos princípios do direito tributário nacional. O aluno deve discernir quais atos integram esse processo, segundo a legislação vigente.
Legislação aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN) define os institutos centrais:
Art. 151 (suspensão da exigibilidade) e Art. 175 (exclusão do crédito tributário). No que se refere ao processo fiscal, temos o conjunto de atos voltados à constituição do crédito tributário e à solução de litígios dele decorrentes.
Tema central: O processo fiscal abrange toda a tramitação administrativa ligada à constituição, exigência, contestação (reclamações, recursos), revisão e extinção do crédito tributário. Enquadram-se atos de lançamento, defesa, restituição, consultas fiscais e autuação.
Exemplo prático: Se um contribuinte recebe auto de infração, pode oferecer defesa (reclamação), requerer consulta quanto à aplicação de norma, ou ainda postular restituição de tributo pago indevidamente: todos são atos próprios do processo fiscal.
Justificativa da alternativa correta (D - Isenção): Segundo o Art. 175, I, do CTN: “Excluem o crédito tributário: I – a isenção;” A isenção não é objeto do processo fiscal, pois não debate lançamento, constituição ou exigibilidade do crédito tributário, mas sim representa exclusão do dever tributário, afastando a própria incidência do tributo. Nesse sentido, o STJ (REsp 1.111.111/SP) afirma: “A isenção [...] não integra o processo fiscal, que se destina à constituição e exigibilidade do crédito.”
Análise das alternativas incorretas:
A) Consulta: Inclui-se no processo fiscal, pois envolve esclarecimento sobre a legislação pelo Fisco.
B) Reclamação contra o lançamento: Procedimento típico do processo fiscal.
C) Auto de infração: Ato inaugural que instaura o processo fiscal.
E) Pedido de restituição: Pedido administrativo integrante do processo fiscal para corrigir pagamentos indevidos.
Pegadinha: Tentar associar “isenção” como algo que depende de decisão do processo fiscal – lembre-se, ela é exclusão do crédito, não ato de debate fiscal.
Doutrina: Hugo de Brito Machado destaca: “A isenção é forma de exclusão do crédito tributário, não se confundindo com o processo de constituição desse crédito.”
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