A Lei Complementar n° 095/1998 determina que a Lei deverá se...
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Interpretação do Tema e Fundamentação Legal
A questão aborda a estrutura básica das leis segundo as normas de redação legislativa estabelecidas pela Lei Complementar nº 95/1998. O ponto central é identificar como uma lei deve ser formalmente organizada.
Conforme a legislação aplicável:
Lei Complementar nº 95/1998, Art. 3º:
"Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber."
Tema Central
É preciso conhecer a técnica legislativa, especialmente para o cargo de Advogado, pois a correta estruturação da lei facilita interpretação, aplicação e controle de constitucionalidade.
Exemplo Prático
Imagine um projeto de lei sobre direitos dos consumidores. Ele deverá iniciar com uma parte preliminar (apresentação e objetivos), seguir com a parte normativa (direitos, deveres e sanções), e encerrar com a parte final (quando entra em vigor, revogações, disposições transitórias).
Justificativa da Alternativa Correta
A Alternativa A está correta, pois menciona precisamente as três partes:
preliminar (identificação e objeto), normativa (conteúdo substantivo) e final (vigência, revogação, medidas finais), em total conformidade com o Art. 3º da LC 95/1998.
Análise das Alternativas Incorretas
B) Preâmbulo, seção e encerramento: confunde elementos internos das partes, mas não corresponde à estrutura básica exigida em lei.
C) Inicial, ementa e final: "Inicial" e “ementa” são apenas componentes, não as partes estruturais.
D) Preliminar, complementar e epígrafe: “Complementar” e “epígrafe” não são partes da estrutura.
E) Preâmbulo, epígrafe e ementa: São elementos da parte preliminar, mas não representam toda a estrutura legal da lei.
Dica de Prova
Cuidado com enunciados que misturam elementos com partes estruturais. Lembre-se: a estrutura da lei deve ser ampla e sistematizada, conforme o texto legal.
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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Lei Complementar n° 095/1998, Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
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Fé em Deus, não desista.
Art. 3 A lei
será estruturada em
três
partes básicas:
I –
parte preliminar,
compreendendo
a epígrafe,
a ementa,
o preâmbulo,
o enunciado do objeto
e
a indicação
do âmbito de aplicação
das disposições normativas;
II –
parte normativa,
compreendendo
o texto das normas
de
conteúdo substantivo
relacionadas com
a matéria regulada;
III –
parte final,
compreendendo
as disposições pertinentes
às medidas necessárias
à
implementação das
normas de
conteúdo substantivo,
às disposições transitórias,
se for o caso,
a cláusula de vigência
e
a cláusula de revogação,
quando couber.
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