A Lei Complementar n° 095/1998 determina que a Lei deverá se...

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Q649968 Legislação Federal
A Lei Complementar n° 095/1998 determina que a Lei deverá ser estruturada em três partes básicas, que são:
Alternativas

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Interpretação do Tema e Fundamentação Legal

A questão aborda a estrutura básica das leis segundo as normas de redação legislativa estabelecidas pela Lei Complementar nº 95/1998. O ponto central é identificar como uma lei deve ser formalmente organizada.

Conforme a legislação aplicável:
Lei Complementar nº 95/1998, Art. 3º:
"Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber."

Tema Central
É preciso conhecer a técnica legislativa, especialmente para o cargo de Advogado, pois a correta estruturação da lei facilita interpretação, aplicação e controle de constitucionalidade.

Exemplo Prático
Imagine um projeto de lei sobre direitos dos consumidores. Ele deverá iniciar com uma parte preliminar (apresentação e objetivos), seguir com a parte normativa (direitos, deveres e sanções), e encerrar com a parte final (quando entra em vigor, revogações, disposições transitórias).

Justificativa da Alternativa Correta
A Alternativa A está correta, pois menciona precisamente as três partes:
preliminar (identificação e objeto), normativa (conteúdo substantivo) e final (vigência, revogação, medidas finais), em total conformidade com o Art. 3º da LC 95/1998.

Análise das Alternativas Incorretas
B) Preâmbulo, seção e encerramento: confunde elementos internos das partes, mas não corresponde à estrutura básica exigida em lei.
C) Inicial, ementa e final: "Inicial" e “ementa” são apenas componentes, não as partes estruturais.
D) Preliminar, complementar e epígrafe: “Complementar” e “epígrafe” não são partes da estrutura.
E) Preâmbulo, epígrafe e ementa: São elementos da parte preliminar, mas não representam toda a estrutura legal da lei.

Dica de Prova
Cuidado com enunciados que misturam elementos com partes estruturais. Lembre-se: a estrutura da lei deve ser ampla e sistematizada, conforme o texto legal.

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Comentários

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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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Lei Complementar n° 095/1998, Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

 

II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

 

III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

---------------------------------------------------------

Fé em Deus, não desista.

Art. 3 A lei

será estruturada em

 três

partes básicas:

I –

parte preliminar,

compreendendo

a epígrafe,

a ementa,

o preâmbulo,

o enunciado do objeto

e

a indicação

do âmbito de aplicação

 das disposições normativas;

II –

 parte normativa,

 compreendendo

o texto das normas

de

conteúdo substantivo

relacionadas com

a matéria regulada;

III –

parte final,

 compreendendo

as disposições pertinentes

 às medidas necessárias

à

 implementação das

normas de

 conteúdo substantivo,

 às disposições transitórias,

 se for o caso,

a cláusula de vigência

e

a cláusula de revogação,

quando couber.

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