O prazo limite para a realização de inscrição de crédito tri...
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Comentário sobre a questão – Inscrição de crédito tributário em Dívida Ativa
1. Tema jurídico e legislação aplicável:
A questão trata do prazo para inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa no âmbito municipal. O parâmetro central é o estabelecido em Códigos Tributários Municipais, mas também importa conhecer o que prevê o CTN (Lei nº 5.172/66), especialmente quanto à constituição do crédito e prescrição para sua cobrança.
Legislação:
Código Tributário Nacional, Art. 174: “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.”
Além disso, é comum a legislação municipal adotar o prazo até 31 de março do exercício seguinte ao vencimento como limite para a inscrição em dívida ativa, para garantir efetividade e evitar decadência/prescrição.
2. Tema central explicado:
O tema diz respeito ao limite temporal para que a Administração promova a inscrição de débitos não pagos, após final do exercício a que se referem. Trata-se de etapa indispensável para a cobrança judicial posterior (Execução Fiscal).
3. Exemplo prático:
Se um contribuinte deixa de pagar IPTU relativo a 2023, o Município poderá proceder à inscrição desse valor em dívida ativa até 31 de março de 2024. Passado esse prazo, pode haver dificuldades para cobrança judicial e questionamentos quanto à legalidade da inscrição.
4. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A reflete a prática usual e o bom gerenciamento da cobrança municipal, já que possibilita ao Fisco tempo hábil para apurar, conferir e inscrever o débito, sem comprometer os prazos decadenciais e prescricionais. É amparada por boa parte dos Códigos Tributários Municipais.
5. Por que as demais alternativas estão incorretas:
B: Não há respaldo legal para 120 dias após o início do exercício seguinte.
C: 31 de janeiro é prazo inferior ao comumente adotado – limitaria a ação administrativa.
D: 90 dias após a data máxima prevista no título pode ser excessivamente curto ou desconforme com a sistemática tributária.
E: 31 de dezembro do exercício em que o tributo deixou de ser pago impossibilitaria qualquer cobrança após o encerramento do próprio exercício, o que não está na legislação e inviabilizaria a atuação fiscal.
6. Estratégias e pegadinhas:
Fique atento a alternativas com prazos muito curtos ou longos, ou que se afastem da prática administrativa e da legislação complementar. Sempre busque respaldo expresso no CTN ou na legislação municipal correlata.
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