O Plano de Carreira do Magistério - Lei Municipal n° 608/20...
Gabarito comentado
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Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central da questão é alteração de nível dos profissionais do magistério no âmbito municipal, considerando a Lei Municipal nº 608/2011 (Plano de Carreira do Magistério). A dúvida concentra-se sobre o momento em que o educador passa a receber a remuneração correspondente ao novo nível após a comprovação da titulação.
Segundo a própria Lei Municipal 608/2011, o pagamento do percentual devido por alteração de nível ocorrerá “a partir do sexto mês seguinte àquele em que for comprovado o direito”.
Exemplo Prático:
Imagine que um professor protocole em março todos os documentos necessários para comprovar sua nova titulação. O reajuste em sua remuneração ocorrerá somente a partir de setembro, ou seja, após seis meses completos do mês da comprovação.
Justificativa da Alternativa Correta:
Letra E está correta pois reflete exatamente o disposto na lei municipal envolvida: a alteração de nível é implementada no sexto mês após a comprovação. Tal regra tem por objetivo garantir planejamento orçamentário ao município.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta, pois vincula o pagamento à publicação da portaria, e não ao período de carência definido na lei.
- B) Equivocada ao antecipar o direito para o mês seguinte da concessão—descumprindo a carência de seis meses.
- C) Errada, pois a lei não prevê pagamento proporcional nem imediato à apresentação dos documentos.
- D) Errada, pois a lei não permite retroatividade desde o protocolo, mas sim após seis meses da comprovação.
Pegadinhas e Estratégias:
Note como as alternativas tentam induzir ao erro com expressões genéricas (“publicação da portaria”, “data do protocolo”), mas apenas a letra "E" utiliza o termo exato exigido legalmente.
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