O Plano de Carreira do Magistério - Lei Municipal n° 608/20...

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Q649967 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Plano de Carreira do Magistério - Lei Municipal n° 608/2011, garante aos profissionais da educação a alteração de nível, levando em consideração a titulação ou formação comprovada pelo professor, e resultando em retribuição pecuniária conforme estipulado nesta mesma lei. Uma vez comprovado o direito à alteração de nível, o professor passará a receber o acréscimo do percentual do nível:
Alternativas

Gabarito comentado

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Interpretação e Legislação Aplicável:

O tema central da questão é alteração de nível dos profissionais do magistério no âmbito municipal, considerando a Lei Municipal nº 608/2011 (Plano de Carreira do Magistério). A dúvida concentra-se sobre o momento em que o educador passa a receber a remuneração correspondente ao novo nível após a comprovação da titulação.

Segundo a própria Lei Municipal 608/2011, o pagamento do percentual devido por alteração de nível ocorrerá “a partir do sexto mês seguinte àquele em que for comprovado o direito”.

Exemplo Prático:
Imagine que um professor protocole em março todos os documentos necessários para comprovar sua nova titulação. O reajuste em sua remuneração ocorrerá somente a partir de setembro, ou seja, após seis meses completos do mês da comprovação.

Justificativa da Alternativa Correta:

Letra E está correta pois reflete exatamente o disposto na lei municipal envolvida: a alteração de nível é implementada no sexto mês após a comprovação. Tal regra tem por objetivo garantir planejamento orçamentário ao município.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Incorreta, pois vincula o pagamento à publicação da portaria, e não ao período de carência definido na lei.
  • B) Equivocada ao antecipar o direito para o mês seguinte da concessão—descumprindo a carência de seis meses.
  • C) Errada, pois a lei não prevê pagamento proporcional nem imediato à apresentação dos documentos.
  • D) Errada, pois a lei não permite retroatividade desde o protocolo, mas sim após seis meses da comprovação.

Pegadinhas e Estratégias:

Note como as alternativas tentam induzir ao erro com expressões genéricas (“publicação da portaria”, “data do protocolo”), mas apenas a letra "E" utiliza o termo exato exigido legalmente.

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