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( ) Por ser requisito essencial à petição inicial da Execução Fiscal, a Certidão da Dívida Ativa não poderá ser substituída no curso do processo judicial, em defesa da segurança jurídica do Contribuinte e vedação à modificação da dívida executada. ( ) A Certidão da Dívida Ativa só poderá ser substituída antes do fim do prazo para embargos do Executado. ( ) É possível a emenda ou substituição da Certidão da Dívida Ativa no curso da Execução Fiscal, desde que seja feita até a decisão de primeira instância e que seja assegurada ao Executado a devolução do prazo para embargos. ( ) É possível a substituição da Certidão da Dívida Ativa até a prolação da sentença de embargos, apenas quando se tratar de correção de erro material, sendo vedada a modificação do sujeito passivo da execução. ( ) É possível a substituição da Certidão da Dívida Ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, sendo vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
( ) A Dívida Ativa da Fazenda Pública compreende as dívidas de natureza tributária, não compreendendo as dívidas de natureza não tributária, como as decorrentes de danos ao erário público praticados por agentes políticos. ( ) Além da dívida principal, a Dívida Ativa abrange a atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos que tenha sido previstos em lei ou até mesmo por contrato. ( ) Será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por lei à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias. ( ) A Dívida Ativa regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez. ( ) A inscrição da Dívida Ativa suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por cento e vinte dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo o prazo referido.
I. A instituição, extinção, majoração e redução dos tributos e alteração de alíquotas somente serão estabelecidas por lei. PORQUE II. O Princípio da Legalidade Tributária é um dos princípios constitucionais tributários.
Com base nessas informações hipotéticas, à luz da legislação vigente, julgue as proposições em verdadeira ou falsa e assinale a única alternativa correta.
( ) No referido caso, o fato gerador da contribuição de melhoria é a conclusão das obras de pavimentação e melhoramento da Rua “A”. ( ) Na ótica da Administração Pública Municipal, o limite máximo que poderá ser cobrado da coletividade é no valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), valor referente à soma da mais-valia de todos os imóveis valorizados pela obra. ( ) Na referida hipótese, João só poderá ser cobrado até o limite de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), valor correspondente à mais-valia de seu imóvel. ( ) Na referida hipótese, Mariana só poderá ser cobrada até o limite de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), valor correspondente à mais valia de seu imóvel. ( ) O município não tem competência tributária de instituir contribuição de melhoria.
a - Imposto de competência da União b - Imposto de competência dos Estados c - Imposto de competência municipal
1. Imposto cujo sujeito passivo é o prestador de serviço e a base de cálculo é o preço do serviço. 2. Imposto cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. 3. Imposto que incidirá sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, ainda que se iniciem no exterior. 4. Imposto de função predominantemente extrafiscal, apesar de ter uma significativa função fiscal do ponto de vista de sua arrecadação. Terá incidência, por exemplo, sobre operações de crédito, de câmbio e seguro. 5. Imposto cujo sujeito passivo é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana. 6. Imposto de função eminentemente extrafiscal, que tem como escopo a proteção da indústria nacional. Seu fato gerador é a introdução de produto estrangeiro no território nacional. 7. Imposto cujo sujeito passivo será o herdeiro, legatário, doador ou donatário.
Assina a única alternativa que indica todas as associações corretamente.