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O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 meses.
A homologação gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.
A Comissão Tripartite Nacional será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e centralizada entre os entes federativos.
A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma, metro de carvão-mdc, estéreo, metro quadrado, dúzia, estipe, cento, milheiros ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado. O órgão ou entidade ambiental não poderá especificar a unidade de medida aplicável para cada espécie de recurso ambiental objeto da infração.
Os membros titulares serão representados em suas ausências e seus impedimentos pelos respectivos Secretários-Executivos.
A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.
Acerca de suas disposições, analise o item subsequente.
O exercício de todas as atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Ibama e do Instituto Chico Mendes é atribuição do cargo de Analista Ambiental.
Cabe aos Estados promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva.
Quem se dedica à atividade de fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios; fabricação e montagem de aeronaves; fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes não é considerado como sujeito passivo da TCFA.
O IBAMA é uma fundação pública federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.
A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, exclusivamente, no órgão ambiental municipal ou estadual.
O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.
Acerca dos crimes contra a fauna previstos na Lei nº 9.605/98 julgue o item abaixo.
Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras é crime apenado com detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente. Porém, não incorre nas mesmas penas quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.
Com base nas previsões do Código Florestal (Lei nº 12.651/12) analise o item a seguir.
O Código Florestal define a Amazônia Legal como os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão.
No que se refere às disposições da Lei nº 9.605/98, julgue o item abaixo.
Sempre que a personalidade jurídica da pessoa jurídica configurar obstáculo à reparação do dano ambiental, ela poderá ser desconsiderada pelo juiz a pedido da parte.