Acerca dos crimes contra a fauna previstos na Lei nº 9.605/...
Acerca dos crimes contra a fauna previstos na Lei nº 9.605/98 julgue o item abaixo.
Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras é crime apenado com detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente. Porém, não incorre nas mesmas penas quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.