Questões de Concurso
Comentadas para mpdft
Foram encontradas 519 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I – Na declaração dos direitos de liberdade econômica, o direito de desenvolver atividades de baixo risco revogou as disposições relativas à outorga de serviços mediante autorização de pouca complexidade.
II – Considera-se garantia à livre iniciativa, nos termos da lei, a flexibilização na exigência de especificações técnicas para o exercício de atividades econômicas, com exceção à necessidade demonstrada.
III – No tocante ao controle legal de publicidades comerciais consideradas ilícitas, a Lei de Liberdade Econômica consagrou a preponderância da liberdade de expressão sobre os demais vetores principiológicos em relação aos quais o gestor se valerá para interpretar o caso concreto.
IV – Nas hipóteses de alteração de atos normativos de interesse geral, é indispensável que as agências reguladoras promovam consulta pública e, nesta, notifiquem representantes dos agentes econômicos interessados, consumidores ou usuários dos serviços prestados.
V – O legislador brasileiro manteve exclusiva a competência dos órgãos de defesa da concorrência para o acompanhamento de práticas de mercado dos agentes dos setores regulados que infrinjam a ordem econômica.
São corretos os itens:
I – A responsabilidade civil estatal, segundo o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal subsumese à teoria do risco integral, segundo a qual o Estado deve responder pelos danos causados ao particular mesmo quando estiverem presentes causas de exclusão do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
II – A responsabilidade civil estatal deve ser afastada nas hipóteses de suicídio ou morte natural do custodiado, uma vez não há participação de agentes públicos no evento lesivo.
III – O Estado pode invocar causas excludentes de nexo causal para elidir sua responsabilidade civil, cabendo à parte contrária o ônus probatório de demonstrar a ocorrência de tais excludentes.
IV – O Estado não pode ser civilmente responsabilizado pelos danos causados por seus agentes públicos, quando estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.
V – Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for do conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.
São falsos os itens:
I – É constitucional a norma que impõe, ao proprietário de imóvel tombado, o ônus de sua preservação, como dever intrínseco de sua função social, desde que que a medida não implique limitação ao direito de propriedade.
II – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não se aplica a teoria do fato consumado para legitimar parcelamentos irregulares ou construções em áreas de preservação ou em desacordo com o plano diretor de determinada Cidade.
III – É vedada, à União, a desapropriação de bens do Distrito Federal, por incompatibilidade com o princípio federativo e com a autonomia dos entes federados consagrada na Constituição Federal.
IV – O Poder de desapropriar é constitucionalmente indelegável a particulares.
V – Não é possível o tombamento de bens da União pelo Distrito Federal.
São falsos os itens:
I – No direito administrativo brasileiro, é possível que contratos de concessão de infraestrutura se prorroguem independentemente de nova licitação, sem que tal prorrogação constitua violação à Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
II – O órgão jurídico da Secretaria de Educação do Distrito Federal constata que o contrato de fornecimento de merenda escolar é nulo. Nesse caso, a Lei n. 14.133/2021 estabelece que o chefe da respectiva pasta deve providenciar imediatamente a anulação do contrato e, para garantir a não interrupção do serviço (que é essencial), dar início a novo processo de contratação com dispensa de licitação em razão de emergência.
III – É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública. Tal vedação impede que referida empresa participe de eventual licitação substitutiva à licitação que foi dispensada e, também, impede que seja contratada diretamente em uma nova e distinta emergência ou calamidade pública, ainda que por outro fundamento previsto em lei.
IV – É dispensável a licitação para contratação que tenha por objeto a transferência de tecnologia ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual ou municipal, desde que demonstrada vantagem para a Administração.
V – A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) instituiu o diálogo competitivo como modalidade licitatória aplicável nas hipóteses de contratação de inovação tecnológica ou técnica; impossibilidade de atendimento da necessidade administrativa sem adaptação de soluções disponíveis no mercado; ou inviabilidade de definição precisa das especificações técnicas pela Administração. Nessa última modalidade, a administração pública realiza diálogo colaborativo com licitantes previamente selecionados para definir a solução mais adequada, os requisitos técnicos, a modelagem jurídica e a estrutura financeira do contrato, construindo o objeto da contratação de forma participativa antes da apresentação das propostas finais.
São falsos os itens:
I – O Supremo Tribunal Federal reconheceu que os setores como saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia e meio ambiente são serviços públicos sociais de titularidade compartilhada entre o Poder Público e a iniciativa privada. O particular atua nesses campos por delegação do Estado, atraindo a incidência do Art. 175 da CF, o qual exige licitação para concessão/permissão de serviços públicos exclusivos).
II – O Contrato de Gestão celebrado entre o Poder Público e uma Organização Social não possui natureza de contrato administrativo licitado, mas de convênio, pois as partes têm interesses comuns e coincidentes.
III – Os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos, sendo que a seleção de seu pessoal e a fixação da respectiva remuneração não exigem concurso público nem lei específica. No entanto, referida seleção deve ser feita por procedimento objetivo e impessoal, conforme regulamento próprio.
IV – O Supremo Tribunal Federal definiu que a qualificação de uma entidade privada como Organização Social submete-se à aprovação do Poder Executivo, segundo critérios de conveniência e oportunidade, sem necessidade de motivação do ato de escolha, em respeito ao princípio constitucional da livre iniciativa.
V – A discricionariedade estreitada é uma característica da gestão de políticas públicas a partir de Organizações Sociais, frente ao aumento do campo de responsabilidades dos gestores que as fiscalizam.
São corretos apenas os itens:
I – A administração pública pode canalizar seus recursos para execução de atividades de interesse público e recíproco desde que, entre outros requisitos, instrumentalize termo escrito, o qual consiste no conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulte o produto da parceria.
II – Para os fins do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, termo de fomento não se confunde com termo de cooperação, diferenciando-se tais instrumentos pela existência, ou não, da transferência de recursos financeiros.
III – O regime de controle externo das parcerias firmadas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil está pautado na diretriz de garantir resultado e eficiência, admitindo-se flexibilizar, na medida do possível, rigorismos formais.
IV – O empoderamento da sociedade civil na consecução de políticas públicas admite que tais entidades procurem o administrador público para submeter suas pautas de interesse à avaliação, sem aguardarem chamamento prévio.
V – As comissões de seleção formadas para processar e julgar chamamentos públicos são colegiados que devem ser formados por pelo menos um agente público, sendo impedida de integrá-las pessoa que tenha mantido relação jurídica com entidade participante do referido certame nos últimos dois anos.
São verdadeiros os itens:
I – Ao ajuizar a ação civil pública, se a PRODEMA ignorar o causador original (Sr. Miguel) e demandar apenas o proprietário atual (Imobiliária Alfa), a ação não terá prosseguimento.
II – A PRODEMA deve ajuizar a ação exclusivamente contra Miguel, uma vez que a Imobiliária Alfa não foi responsável pelo dano ambiental. Se procedente o pedido autoral, a empresa não pode ser compelida a arcar com os custos do projeto de recuperação enquanto não forem esgotadas as tentativas de obter a reparação do efetivo causador do dano.
III – O Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deve acolher a tese defensiva de prescrição da pretensão reparatória, considerando que transcorreram mais de 20 anos desde a ocorrência do fato danoso, prazo consideravelmente superior aos prazos prescricionais quinquenal e decenal previstos no Código Civil.
IV – O Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deve rejeitar a preliminar de prescrição, porém acolher a tese de responsabilidade subsidiária suscitada pela Imobiliária Alfa.
V – O Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deve rejeitar tanto a preliminar de prescrição da pretensão reparatória quanto a tese de responsabilidade subsidiária.
São falsas apenas as questões:
I – São princípios implícitos do direito administrativo a segurança jurídica, a razoabilidade e a eficiência.
II – São princípios explícitos do direito administrativo a moralidade, a legalidade e a impessoalidade.
III – O princípio da autotutela, ou controle, autoriza a administração pública a rever e anular atos praticados com vício de ilegalidade.
IV – Nas decisões tomadas em processos que examinem aspectos da legalidade de benefício concedido a servidor público federal, perante o Tribunal de Contas da União, a cogitação de anulação ou revogação do ato administrativo que beneficie o interessado lhe assegura prévios contraditório e a ampla defesa.
V – Em linha com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, os Municípios devem respeito ao princípio da livre concorrência quando legislam sobre a instalação de estabelecimentos comerciais a partir do critério da atividade econômica que será desenvolvida.
São verdadeiros apenas os itens: