Foram encontradas 229 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Considerando essa situação, é correto afirmar:
I - "O Direito do Trabalho nasceu no final do século XIX como forma de absorver os conflitos sociais que ora se instauravam em face das tensões provocadas pela (primeira) revolução industrial [...]" (DALLEGRAVE NETO, José Affonso. 'Novos contornos da relação de emprego diante dos avanços tecnológicos'. Revista LTR Legislação do Trabalho. Ano 67, n. 05. São Paulo: LTr, maio de 2003). O surgimento do direito do trabalho se deu, portanto, numa época de flexibilidade das relações entre trabalhador e empregador, que se apoiavam numa linha de produção conforme a demanda;
II - a criação do Direito, inclusive do Direito do Trabalho, advém de dois processos: o heterônomo e o autônomo, que, por sinal, correspondem, respectivamente, a dois seguimentos diversos, o do chamado Direito necessário, e o do Direito voluntário. Na heteronomia, as normas pertencem ao Direito voluntário e se situam numa esfera de liberdade na qual os que querem obrigar-se com reciprocidade podem fazê-lo livremente. O segundo processo estabelece um conjunto de preceitos obrigatórios, impostos pela vontade do Estado, independentemente de qualquer emissão volitiva dos contratantes, e se aplica indistintamente a todos os que se encontrarem na situação fática prevista em lei;
III - Em razão dos avanços tecnológicos e da revolução da automação, novas figuras, tendo como objeto a prestação de serviço subordinado, advêm no cenário nacional e internacional, como job-sharing (ou partilha de emprego). Verificado, sobretudo, nos EUA, Canadá e Reino Unido, o job-sharing consiste na repartição de um posto de trabalho a tempo completo e de um só salário por dois ou mais trabalhadores, que, assim, dividem tarefas, responsabilidades e benefícios sociais, segundo um cálculo proporcional. O job-sharing está, de certo modo, presente no Direito do Trabalho brasileiro, pois dele se aproxima o instituto do trabalho a tempo parcial (part time), previsto no art. 58-A, da Consolidação das Leis do Trabalho;
IV - O atual perfil do modelo de produção, em progressiva escala global de padronização, apresenta um série de inovações que também repercute na forma de ser do trabalho. Outrora, quanto maior a empresa, melhor (the big is beautiful). A produçãoinspirada no método japonês volta-se exclusivamente para a demanda, mostrando-se variada, diversificada e pronta para suprir as necessidades do consumidor, que determina o que será produzido, o que implica na existência de um estoque mínimo. O just in time garante o melhor aproveitamento possível do tempo de produção, incluindose o transporte, o controle de qualidade e o estoque, assim como o método chamado de 'kanban' demonstra a necessidade de reposição de peças e produtos. Nesse modelo, o trabalho também se transforma, exigindo-se do trabalhador habilidades para desenvolver múltiplas funções.
I - operação pela qual a companhia transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, extinguindo-se a companhia, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão;
II - operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro;
III - operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações;
IV - operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
O período de carência, quanto ao auxílio-doença, é:
O servidor público da Administração Direta ou Indireta, de qualquer das três esferas do Poder Público, é:
I - as normas de um tratado internacional sobre direitos humanos, devidamente incorporado ao direito brasileiro, poderão integrar o elenco das denominadas "cláusulas pétreas" constitucionais;
II - a denúncia é ato unilateral pelo qual o Estado requer a extinção de Convenção ou Tratado Internacional em vigor em vários outros Estados, por força da caducidade das suas normas;
III - os Tratados Internacionais somente podem ser firmados pelos Estados, não se admitindo a participação de outros sujeitos;
IV - os Tratados Internacionais devidamente incorporados ao direito brasileiro submetemse ao controle abstrato de constitucionalidade, por força da natureza jurídica das suas normas;
V - as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovadas apenas por maioria simples em cada casa do Congresso Nacional brasileiro não adquirem vigência normativa própria dos Tratados.
I - a Organização Mundial do Comércio (OMC) é agência especializada da Organização das Nações Unidas, não detendo personalidade jurídica própria e, em sua função normativa, no plano do comércio internacional, edita normas que visam eliminar as restrições às importações de produtos e assegurar equilíbrio e liberdade às transações empresariais;
II - o "dumping" é a temporária e artificial redução de preços para oferta de bens e serviços por preços inferiores àqueles vigentes no mercado, provocando oscilações em detrimento do concorrente e subsequente elevação no exercício de especulação abusiva;
III - considera-se prática de "dumping social" a comercialização de produtos com preços mais elevados do que a média, em detrimento dos consumidores, na situação em que o produtor recebe subsídio estatal;
IV - as denominadas "cláusulas sociais" constituem medidas "antidumping", sob a forma de normas inseridas em tratados e convenções internacionais, visando assegurar a livre circulação de mercadorias e produtos de primeira necessidade em países subdesenvolvidos;
V - o chamado "selo social" corresponde à inclusão, nos produtos, de uma etiqueta indicativa de que o seu produtor atendeu às normas básicas de proteção ambiental estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio.