Questões de Concurso
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As questões 76 e 77 referem-se à seguinte imagem do aplicativo BrOffice.org Calc:


I. O acionamento do botão
faz com que o documento seja colocado em modo “somente leitura”. II. O acionamento do botão
permite salvar o documento no formato “.pdf” (Portable Document Format). III. O acionamento do botão
permite enviar um e-mail com o documento atual (direito.odt) anexado.1. A menos que seja explicitamente informado na questão, o termo “clicar” significa a operação de pressionar o botão esquerdo do mouse;
2. Para todos os programas e acessórios mencionados nas questões, considere a configuração padrão em português do Brasil.
Com relação ao uso da ferramenta de busca Google, acessada na internet através do endereço “www.google.com.br”, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta:
I. Através da filtragem “SafeSearch”, encontrada nas opções avançadas de pesquisa, é possível indicar ao Google que não inclua sites com conteúdo adulto nos resultados da pesquisa;
II. O Google possui uma função de calculadora incorporada. Assim, para saber o resultado de uma operação de adição, por exemplo, basta digitar o cálculo que se pretende efetuar na caixa de pesquisa e depois clicar em “Pesquisar”;
III. O Google não reconhece caracteres especiais como pontos de exclamação, pontos de interrogação ou o símbolo “@”. Dessa forma, as pesquisas pelas expressões “independência ou morte” e “independência ou morte!” produzem os mesmos resultados.
I. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
II. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.
III. A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento.
IV. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.
I. É vedada, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
II. É defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo por exigência médica.
III. O pseudônimo adotado para atividades ilícitas goza da proteção que se dá ao nome.
IV. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer proteção à imagem o cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais.
I. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação;
II. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
III. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado solidariamente pela dívida toda.
IV. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, subrrogando-se nos direitos do credor.
I. Tem-se por ineficaz as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
II. Subordinando-se a existência do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
III. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é vedado praticar os atos destinados a conservá-lo.
IV. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
I. O fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
II. A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
III. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
IV. Juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
I. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
II. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.
III. Os valores dos benefícios de aposentadoria e regime em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento.
IV. O Poder Público deverá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
I. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; em razão de sua conduta.
II. São exemplos de medidas sócio-educativas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
III. As medidas sócio-educativas deverão ser aplicadas pela autoridade competente quando o adolescente praticar ato infracional.
IV. As medidas de proteção poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
I. Nos recursos especiais e nos extraordinários há efeito devolutivo e translativo.
II. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, em razão do efeito extensivo dos recursos.
III. A morte da parte ou de seu procurador é causa de suspensão do prazo recursal.
IV. São pressupostos de admissibilidade do recurso a tempestividade, o preparo, o interesse recursal, o cabimento e a recorribilidade.
Estão em desacordo com a legislação pátria:
I. A antecipação dos efeitos da tutela consiste na antecipação, total ou parcial dos efeitos do pedido inicial, a qual tem como requisitos: verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
II. As medidas cautelares são invocadas para se garantir a eficácia do processo principal e tem como requisitos o fumus boni iuris e o periculum in mora. Elas podem ser tanto incidentais quanto preparatórias.
III. As medidas antecipatórias são autônomas; já as medidas cautelares são incidentais;
IV. No campo das medidas cautelares e antecipatórias, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade.
I. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento.
II. O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.
III. São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal;a Mesa da Câmara dos Deputados; o Procurador-Geral da República; os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
IV. A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.
I. O princípio da inércia consiste na impossibilidade do juiz iniciar qualquer demanda civil de ofício e praticar quaisquer atos, sem prévia provocação.
II. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e suspende a prescrição.
III. Intimação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
IV. São fases presentes em todo processo de conhecimento: postulatória, saneamento, probatória e decisão.
I. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.
Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
II. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
III. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
IV. A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e/ou para sujeitá-lo a medida de segurança.
(I) Peculato
(II) Concussão
(III) Corrupção Passiva
(IV) Prevaricação
(V) Tráfico de influência
( ) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
( ) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
( ) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
( ) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
( ) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
I. As penas privativas de liberdade são a reclusão, a detenção e a prisão simples, as quais são cumpridas em regime fechado, semi-aberto ou aberto.
II. Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou afins.
III. As penas restritivas de direitos são: perda de bens e valores; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; multa; interdição temporária de direitos; limitação de fim de semana.
IV. A multa consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
