Tendo em vista o que preleciona o Estatuto do Idoso (Lei n.º...

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Ano: 2009 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Analista Jurídico |
Q166476 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Tendo em vista o que preleciona o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), julgue as assertivas que seguem:

I. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

II. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

III. Os valores dos benefícios de aposentadoria e regime em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento.

IV. O Poder Público deverá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
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Comentário da Questão – Estatuto da Pessoa Idosa: Acesso à Justiça

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda direitos fundamentais das pessoas idosas previstos no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), especificamente sobre quem é protegido pela lei, natureza dos direitos, proteção previdenciária e o acesso à Justiça.

2. Citação Literal da Lei Aplicável

  • Art. 1º: “É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”
  • Art. 2º: “O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção, um direito social.”
  • Art. 41: “O reajuste dos benefícios de aposentadoria e pensão do regime geral de previdência social será feito na mesma data do reajuste do salário-mínimo, pro rata, [...] de modo a preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real.”
  • Art. 71: “O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.”

3. Tema Central e Exemplo Prático
A compreensão dos direitos assegurados ao idoso permite, por exemplo, que um cidadão com 65 anos requeira atendimento preferencial ou questione judicialmente reajustes que não preservem o valor real de sua aposentadoria. Isso envolve conhecer direitos subjetivos e instrumentos de defesa.

4. Justificativa Detalhada da Alternativa Correta (B)
I, II e III estão corretas:
I. Aplica-se a quem tem ≥ 60 anos (Art. 1º).
II. Envelhecimento é direito personalíssimo e a proteção, social (Art. 2º).
III. O texto ratifica o comando do Art. 41, sobre reajuste dos benefícios.
IV. A assertiva está incorreta pois há facultatividade (“poderá”, não “deverá”) na criação de varas especializadas (Art. 71).

5. Por que as demais estão incorretas?
- A, C e D incluem o item IV como correto, o que é erro de leitura legal (exigência errada no verbo “deverá”).
- E marca todas como erradas, contrariando diretamente o texto da lei.

Dica sobre pegadinhas: Fique atento a termos como “deverá” e “poderá”. A banca costuma trocar verbos para tentar induzir o erro!

Bases doutrinárias e jurisprudenciais:
Maria Helena Diniz reforça o envelhecimento como direito personalíssimo (Curso de Direito Civil Brasileiro). Julgado do STF (RE 564354) assegura o direito ao reajuste do valor real dos benefícios.

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CORRETO - I. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

CORRETO - II. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

CORRETO - III. Os valores dos benefícios de aposentadoria e regime em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento.

  Art. 29. Parágrafo único. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os critérios estabelecidos pela Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.

ERRADO - IV. O Poder Público deverá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

Bons estudos!
A Justificativa da assertiva IV estar ERRADA reside no fato de que o Poder Legislativo não pode criar uma obrigação ao Poder Judiciário em face da Tripartição de Poderes, mas pode haver uma recomendação, como é o caso desse art. 70 do Estatuto do Idoso.

Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

I) art. 1º

II) art. 8º

III) art. 29 parágrafo único

IV) art. 70

 Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.(É UMA FACULDADE E NÃO UMA OBRIGATORIEDADE)

GABA B(As assertivas I, II e III estão corretas.)

A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

I. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Correto. Inteligência do art. 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

II. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

Correto. Aplicação do art. 8º, do Estatuto do Idoso:  Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

III. Os valores dos benefícios de aposentadoria e regime em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento.

Correto. Aplicação do art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso:  Parágrafo único. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os critérios estabelecidos pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

IV. O Poder Público deverá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

Errado. Não se trata de um dever, mas, sim, de uma discricionariedade, nos termos do art. 70 do Estatuto do Idoso:  Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

Portanto, com exceção do item IV, todos os demais estão corretos.

Gabarito: B

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