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Q4356679 Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
As licenças e os afastamentos previstos no regime jurídico dos servidores públicos municipais constituem mecanismos legais com o objetivo de disciplinar situações da vida funcional do agente público. Tais institutos submetem-se a requisitos específicos, prazos e condições expressamente previstos em lei. Nesse contexto, a partir das disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 1.405/2005, assinale a afirmativa correta. 
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Q4356678 Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
Os mecanismos de controle externo e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município destinam-se à preservação da legalidade, legitimidade e regular aplicação dos recursos públicos. Nesse contexto, com base na Lei Orgânica do Município de Ji-Paraná, assinale a afirmativa correta.
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Q4356677 Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
O regime disciplinar dos servidores públicos municipais estabelece deveres, proibições e consequências jurídicas aplicáveis às condutas funcionais, visando assegurar a regularidade, a continuidade e a eficiência do serviço público. À luz das disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ji-Paraná, instituído pela Lei Municipal nº 1.405/2005, assinale a afirmativa correta. 
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Q4356676 Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia

A Lei Orgânica do Município de Ji-Paraná disciplina a competência tributária municipal, estabelecendo as hipóteses em que o município poderá instituir impostos, taxas e contribuições, nos termos das normas constitucionais aplicáveis e da repartição de competências tributárias. Tais disposições devem ser interpretadas de forma estrita, especialmente quanto aos elementos descritivos das hipóteses de incidência e suas exceções. Diante do exposto, com base na Lei Orgânica do Município de Ji-Paraná, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) O município não poderá instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos.

( ) O município poderá instituir contribuição, cobrando de seus servidores para custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.

( ) Compete ao município instituir imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, admitindo-se, nos termos da lei municipal, a progressividade desse tributo como instrumento destinado a assegurar o cumprimento da função social da propriedade.

( ) As alíquotas do imposto sobre serviços de qualquer natureza serão fixadas por lei municipal, não se submetendo ao limite fixado em lei complementar da União.


A sequência está correta em 

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Q4356675 Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ji-Paraná, instituído pela Lei Municipal nº 1.405/2005, estabelece o conjunto de normas que disciplinam o regime jurídico aplicável aos servidores públicos municipais, dispondo sobre direitos, deveres, exercício funcional, estabilidade e organização administrativa. Considerando as disposições da legislação supracitada, assinale a afirmativa INCORRETA.
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Q4356674 Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
Após receber projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, o prefeito, ao entender que parte do texto era contrária ao interesse público, encaminhou veto parcial dentro do prazo legal. O veto foi então remetido ao Legislativo para apreciação, permanecendo sem deliberação pelo prazo de trinta dias, contados de seu recebimento. Em outra ocasião, ao receber novo projeto de lei aprovado pela Câmara, o prefeito manteve-se silente por quinze dias úteis, sem manifestação expressa de sanção ou veto, sendo o texto considerado automaticamente sancionado. Em momento diverso, solicitou à Câmara Municipal delegação para elaboração de lei delegada, com o objetivo de disciplinar matéria reservada à lei complementar. A partir das previsões da Lei Orgânica do Município de Ji-Paraná, assinale a afirmativa correta.
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Q4356673 Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
A Lei Orgânica do Município de Ji-Paraná disciplina o processo orçamentário municipal, estabelecendo regras sobre a estrutura da Lei Orçamentária Anual (LOA), suas vedações, bem como hipóteses de utilização de recursos. Considerando as disposições normativas da legislação em tela acerca do tema, assinale a afirmativa INCORRETA. 
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Q4356662 Português

O papel da propriedade intelectual na competitividade do Brasil em saúde


    A propriedade intelectual está mais presente no nosso cotidiano do que parece. Ela está nas músicas que ouvimos, nos aplicativos que usamos, nas tecnologias que facilitam a nossa rotina e, de forma muito concreta, nos avanços que transformam a saúde. Em essência, trata-se de um conjunto de regras que reconhece o direito de proteger as ideias, criações e inovações de uma pessoa ou de uma empresa, garantindo que essas invenções possam se transformar em soluções reais.

    Patente é um dos mecanismos legais para garantir esse direito de propriedade intelectual. Nesse caso, há uma proteção concedida temporariamente a quem investe em pesquisa e desenvolvimento, considerando que houve aporte financeiro e riscos envolvidos nesse processo. Ao assegurar esse direito, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cria um incentivo para que novas ideias continuem surgindo. Após um período de 20 anos dessa descoberta ser submetida ao INPI, o conhecimento gerado se torna amplamente acessível. Sem esse mecanismo, empresas altamente dependentes de P&D teriam menor previsibilidade e segurança em investir e reinvestir em novos produtos.

    Quando trazemos esse conceito para o campo da saúde, a relevância da propriedade intelectual se torna ainda mais evidente. Desenvolver um novo medicamento ou tecnologia médica é uma atividade de alto risco e um dos processos mais complexos e incertos da economia moderna. São anos, muitas vezes décadas, de pesquisa, testes rigorosos e validações científicas, conduzidos por milhares de pesquisadores e com investimentos significativos. Estima-se que apenas entre 7% e 26% dos medicamentos que entram em fase inicial de testes chegam, de fato, ao mercado. Ou seja, a grande maioria dos esforços não se converte em produto final.

    É justamente nesse contexto que um sistema de propriedade intelectual sólido se mostra essencial. Ele não apenas protege uma invenção, mas sustenta todo um ecossistema de inovação. Sem previsibilidade e segurança jurídica, o incentivo para investir em novas soluções diminui, o que impacta diretamente a possibilidade de novos tratamentos chegarem à sociedade e a velocidade com que isso pode acontecer. Segundo o estudo “Patents and Innovation: An Empirical Study”, cerca de 60% das novas descobertas não teriam sido desenvolvidas sem a existência de patentes. Outro estudo, o “Patents, Innovation and Access to New Pharmaceuticals”, destaca, por exemplo, que no Reino Unido, a ausência de proteção patentária poderia reduzir investimentos em pesquisa e desenvolvimento em até 64%. Esses números ajudam a dimensionar o quanto o sistema de propriedade intelectual está diretamente ligado à geração de novas terapias que podem mudar o curso da doença e a vida das pessoas.

    Esse é um ponto central: inovação e segurança do direito de propriedade intelectual são investimentos no futuro. Parte do lucro obtido durante esse período no qual se detém exclusividade de exploração dessa tecnologia é investido na próxima descoberta.

    Ao longo dos últimos anos, o Brasil tem avançado nesse tema. Houve melhorias importantes nos processos relacionados à análise de patentes, com esforços relevantes por parte do governo para reduzir as filas de pedidos pendentes. Esses avanços são fundamentais e demonstram o compromisso do país em evoluir seu ambiente de inovação.

    Ao mesmo tempo, ainda enfrentamos desafios que precisam ser endereçados. Um deles é a previsibilidade do sistema como um todo. Quando o intervalo entre o depósito e a análise para concessão da patente é longo, o detentor daquela inovação tem menos previsibilidade sobre os direitos dessa tecnologia. Historicamente, o Brasil leva quase uma década para concluir o processo de concessão da patente, e embora já existam iniciativas governamentais que buscam reduzir esse tempo para dois anos, os prazos ainda permanecem muito longos, e com isso, empresas multinacionais tendem a priorizar seus investimentos para mercados que ofereçam maior clareza e maior agilidade nos processos, o que, na prática, se reflete em uma demora maior da chegada da tecnologia em outros mercados.

    O mercado, em geral, busca maior segurança jurídica e institucional. A falta de clareza de prazos, a ausência de compensação ao detentor em caso de mora injustificada nesse processo de avaliação; ou constantes debates sobre a “quebra de patentes” de produtos, geram inseguranças e afastam investimentos.

    Por isso, é importante que essas discussões avancem com base em critérios técnicos, transparência e alinhamento com práticas internacionais, preservando o equilíbrio entre incentivo à inovação e interesse público.

    Também é fundamental reconhecer que propriedade intelectual e o acesso à saúde não são objetivos conflitantes, mas complementares. Propriedade intelectual não é um mecanismo apenas para grandes empresas, mas pode ser uma grande alavanca também para universidades, pesquisas acadêmicas, entre outros. Estudos mostram que ambientes previsíveis e seguros tendem a atrair mais inovação e pesquisa e parcerias, com ela, mais opções terapêuticas para a população.

    A discussão sobre propriedade intelectual não é apenas jurídica ou econômica. Ela é, sobretudo, uma discussão sobre futuro, sobre a capacidade de um país de atrair investimentos, desenvolver conhecimento e garantir que novas soluções cheguem de forma célere a quem precisa.

    E, quando falamos de saúde, esse futuro tem um significado ainda mais direto. Ele se traduz em mais tempo, mais qualidade de vida e mais possibilidades para milhões de pessoas.


(Por: Amanda Spina. Revista Exame. Publicado em: 17/05/2026. Disponível em: https://exame.com/colunistas qopiniao. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)

Em “Patente é um dos mecanismos legais para garantir esse direito de propriedade intelectual.” (2º§), quanto à estrutura linguística, pode-se observar que:
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Q4356661 Português

O papel da propriedade intelectual na competitividade do Brasil em saúde


    A propriedade intelectual está mais presente no nosso cotidiano do que parece. Ela está nas músicas que ouvimos, nos aplicativos que usamos, nas tecnologias que facilitam a nossa rotina e, de forma muito concreta, nos avanços que transformam a saúde. Em essência, trata-se de um conjunto de regras que reconhece o direito de proteger as ideias, criações e inovações de uma pessoa ou de uma empresa, garantindo que essas invenções possam se transformar em soluções reais.

    Patente é um dos mecanismos legais para garantir esse direito de propriedade intelectual. Nesse caso, há uma proteção concedida temporariamente a quem investe em pesquisa e desenvolvimento, considerando que houve aporte financeiro e riscos envolvidos nesse processo. Ao assegurar esse direito, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cria um incentivo para que novas ideias continuem surgindo. Após um período de 20 anos dessa descoberta ser submetida ao INPI, o conhecimento gerado se torna amplamente acessível. Sem esse mecanismo, empresas altamente dependentes de P&D teriam menor previsibilidade e segurança em investir e reinvestir em novos produtos.

    Quando trazemos esse conceito para o campo da saúde, a relevância da propriedade intelectual se torna ainda mais evidente. Desenvolver um novo medicamento ou tecnologia médica é uma atividade de alto risco e um dos processos mais complexos e incertos da economia moderna. São anos, muitas vezes décadas, de pesquisa, testes rigorosos e validações científicas, conduzidos por milhares de pesquisadores e com investimentos significativos. Estima-se que apenas entre 7% e 26% dos medicamentos que entram em fase inicial de testes chegam, de fato, ao mercado. Ou seja, a grande maioria dos esforços não se converte em produto final.

    É justamente nesse contexto que um sistema de propriedade intelectual sólido se mostra essencial. Ele não apenas protege uma invenção, mas sustenta todo um ecossistema de inovação. Sem previsibilidade e segurança jurídica, o incentivo para investir em novas soluções diminui, o que impacta diretamente a possibilidade de novos tratamentos chegarem à sociedade e a velocidade com que isso pode acontecer. Segundo o estudo “Patents and Innovation: An Empirical Study”, cerca de 60% das novas descobertas não teriam sido desenvolvidas sem a existência de patentes. Outro estudo, o “Patents, Innovation and Access to New Pharmaceuticals”, destaca, por exemplo, que no Reino Unido, a ausência de proteção patentária poderia reduzir investimentos em pesquisa e desenvolvimento em até 64%. Esses números ajudam a dimensionar o quanto o sistema de propriedade intelectual está diretamente ligado à geração de novas terapias que podem mudar o curso da doença e a vida das pessoas.

    Esse é um ponto central: inovação e segurança do direito de propriedade intelectual são investimentos no futuro. Parte do lucro obtido durante esse período no qual se detém exclusividade de exploração dessa tecnologia é investido na próxima descoberta.

    Ao longo dos últimos anos, o Brasil tem avançado nesse tema. Houve melhorias importantes nos processos relacionados à análise de patentes, com esforços relevantes por parte do governo para reduzir as filas de pedidos pendentes. Esses avanços são fundamentais e demonstram o compromisso do país em evoluir seu ambiente de inovação.

    Ao mesmo tempo, ainda enfrentamos desafios que precisam ser endereçados. Um deles é a previsibilidade do sistema como um todo. Quando o intervalo entre o depósito e a análise para concessão da patente é longo, o detentor daquela inovação tem menos previsibilidade sobre os direitos dessa tecnologia. Historicamente, o Brasil leva quase uma década para concluir o processo de concessão da patente, e embora já existam iniciativas governamentais que buscam reduzir esse tempo para dois anos, os prazos ainda permanecem muito longos, e com isso, empresas multinacionais tendem a priorizar seus investimentos para mercados que ofereçam maior clareza e maior agilidade nos processos, o que, na prática, se reflete em uma demora maior da chegada da tecnologia em outros mercados.

    O mercado, em geral, busca maior segurança jurídica e institucional. A falta de clareza de prazos, a ausência de compensação ao detentor em caso de mora injustificada nesse processo de avaliação; ou constantes debates sobre a “quebra de patentes” de produtos, geram inseguranças e afastam investimentos.

    Por isso, é importante que essas discussões avancem com base em critérios técnicos, transparência e alinhamento com práticas internacionais, preservando o equilíbrio entre incentivo à inovação e interesse público.

    Também é fundamental reconhecer que propriedade intelectual e o acesso à saúde não são objetivos conflitantes, mas complementares. Propriedade intelectual não é um mecanismo apenas para grandes empresas, mas pode ser uma grande alavanca também para universidades, pesquisas acadêmicas, entre outros. Estudos mostram que ambientes previsíveis e seguros tendem a atrair mais inovação e pesquisa e parcerias, com ela, mais opções terapêuticas para a população.

    A discussão sobre propriedade intelectual não é apenas jurídica ou econômica. Ela é, sobretudo, uma discussão sobre futuro, sobre a capacidade de um país de atrair investimentos, desenvolver conhecimento e garantir que novas soluções cheguem de forma célere a quem precisa.

    E, quando falamos de saúde, esse futuro tem um significado ainda mais direto. Ele se traduz em mais tempo, mais qualidade de vida e mais possibilidades para milhões de pessoas.


(Por: Amanda Spina. Revista Exame. Publicado em: 17/05/2026. Disponível em: https://exame.com/colunistas qopiniao. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)

Considerando a estrutura do texto em que a introdução, o desenvolvimento e a conclusão exercem papéis diferentes e se articulam com intuito de promover o encaminhamento textual para o alcance do propósito comunicativo, acerca da introdução, pode-se afirmar que: 
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Q4356660 Português

O papel da propriedade intelectual na competitividade do Brasil em saúde


    A propriedade intelectual está mais presente no nosso cotidiano do que parece. Ela está nas músicas que ouvimos, nos aplicativos que usamos, nas tecnologias que facilitam a nossa rotina e, de forma muito concreta, nos avanços que transformam a saúde. Em essência, trata-se de um conjunto de regras que reconhece o direito de proteger as ideias, criações e inovações de uma pessoa ou de uma empresa, garantindo que essas invenções possam se transformar em soluções reais.

    Patente é um dos mecanismos legais para garantir esse direito de propriedade intelectual. Nesse caso, há uma proteção concedida temporariamente a quem investe em pesquisa e desenvolvimento, considerando que houve aporte financeiro e riscos envolvidos nesse processo. Ao assegurar esse direito, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cria um incentivo para que novas ideias continuem surgindo. Após um período de 20 anos dessa descoberta ser submetida ao INPI, o conhecimento gerado se torna amplamente acessível. Sem esse mecanismo, empresas altamente dependentes de P&D teriam menor previsibilidade e segurança em investir e reinvestir em novos produtos.

    Quando trazemos esse conceito para o campo da saúde, a relevância da propriedade intelectual se torna ainda mais evidente. Desenvolver um novo medicamento ou tecnologia médica é uma atividade de alto risco e um dos processos mais complexos e incertos da economia moderna. São anos, muitas vezes décadas, de pesquisa, testes rigorosos e validações científicas, conduzidos por milhares de pesquisadores e com investimentos significativos. Estima-se que apenas entre 7% e 26% dos medicamentos que entram em fase inicial de testes chegam, de fato, ao mercado. Ou seja, a grande maioria dos esforços não se converte em produto final.

    É justamente nesse contexto que um sistema de propriedade intelectual sólido se mostra essencial. Ele não apenas protege uma invenção, mas sustenta todo um ecossistema de inovação. Sem previsibilidade e segurança jurídica, o incentivo para investir em novas soluções diminui, o que impacta diretamente a possibilidade de novos tratamentos chegarem à sociedade e a velocidade com que isso pode acontecer. Segundo o estudo “Patents and Innovation: An Empirical Study”, cerca de 60% das novas descobertas não teriam sido desenvolvidas sem a existência de patentes. Outro estudo, o “Patents, Innovation and Access to New Pharmaceuticals”, destaca, por exemplo, que no Reino Unido, a ausência de proteção patentária poderia reduzir investimentos em pesquisa e desenvolvimento em até 64%. Esses números ajudam a dimensionar o quanto o sistema de propriedade intelectual está diretamente ligado à geração de novas terapias que podem mudar o curso da doença e a vida das pessoas.

    Esse é um ponto central: inovação e segurança do direito de propriedade intelectual são investimentos no futuro. Parte do lucro obtido durante esse período no qual se detém exclusividade de exploração dessa tecnologia é investido na próxima descoberta.

    Ao longo dos últimos anos, o Brasil tem avançado nesse tema. Houve melhorias importantes nos processos relacionados à análise de patentes, com esforços relevantes por parte do governo para reduzir as filas de pedidos pendentes. Esses avanços são fundamentais e demonstram o compromisso do país em evoluir seu ambiente de inovação.

    Ao mesmo tempo, ainda enfrentamos desafios que precisam ser endereçados. Um deles é a previsibilidade do sistema como um todo. Quando o intervalo entre o depósito e a análise para concessão da patente é longo, o detentor daquela inovação tem menos previsibilidade sobre os direitos dessa tecnologia. Historicamente, o Brasil leva quase uma década para concluir o processo de concessão da patente, e embora já existam iniciativas governamentais que buscam reduzir esse tempo para dois anos, os prazos ainda permanecem muito longos, e com isso, empresas multinacionais tendem a priorizar seus investimentos para mercados que ofereçam maior clareza e maior agilidade nos processos, o que, na prática, se reflete em uma demora maior da chegada da tecnologia em outros mercados.

    O mercado, em geral, busca maior segurança jurídica e institucional. A falta de clareza de prazos, a ausência de compensação ao detentor em caso de mora injustificada nesse processo de avaliação; ou constantes debates sobre a “quebra de patentes” de produtos, geram inseguranças e afastam investimentos.

    Por isso, é importante que essas discussões avancem com base em critérios técnicos, transparência e alinhamento com práticas internacionais, preservando o equilíbrio entre incentivo à inovação e interesse público.

    Também é fundamental reconhecer que propriedade intelectual e o acesso à saúde não são objetivos conflitantes, mas complementares. Propriedade intelectual não é um mecanismo apenas para grandes empresas, mas pode ser uma grande alavanca também para universidades, pesquisas acadêmicas, entre outros. Estudos mostram que ambientes previsíveis e seguros tendem a atrair mais inovação e pesquisa e parcerias, com ela, mais opções terapêuticas para a população.

    A discussão sobre propriedade intelectual não é apenas jurídica ou econômica. Ela é, sobretudo, uma discussão sobre futuro, sobre a capacidade de um país de atrair investimentos, desenvolver conhecimento e garantir que novas soluções cheguem de forma célere a quem precisa.

    E, quando falamos de saúde, esse futuro tem um significado ainda mais direto. Ele se traduz em mais tempo, mais qualidade de vida e mais possibilidades para milhões de pessoas.


(Por: Amanda Spina. Revista Exame. Publicado em: 17/05/2026. Disponível em: https://exame.com/colunistas qopiniao. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)

De acordo com a estrutura e o conteúdo textual apresentados, pode-se afirmar que: 
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Q4356659 Português

O papel da propriedade intelectual na competitividade do Brasil em saúde


    A propriedade intelectual está mais presente no nosso cotidiano do que parece. Ela está nas músicas que ouvimos, nos aplicativos que usamos, nas tecnologias que facilitam a nossa rotina e, de forma muito concreta, nos avanços que transformam a saúde. Em essência, trata-se de um conjunto de regras que reconhece o direito de proteger as ideias, criações e inovações de uma pessoa ou de uma empresa, garantindo que essas invenções possam se transformar em soluções reais.

    Patente é um dos mecanismos legais para garantir esse direito de propriedade intelectual. Nesse caso, há uma proteção concedida temporariamente a quem investe em pesquisa e desenvolvimento, considerando que houve aporte financeiro e riscos envolvidos nesse processo. Ao assegurar esse direito, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cria um incentivo para que novas ideias continuem surgindo. Após um período de 20 anos dessa descoberta ser submetida ao INPI, o conhecimento gerado se torna amplamente acessível. Sem esse mecanismo, empresas altamente dependentes de P&D teriam menor previsibilidade e segurança em investir e reinvestir em novos produtos.

    Quando trazemos esse conceito para o campo da saúde, a relevância da propriedade intelectual se torna ainda mais evidente. Desenvolver um novo medicamento ou tecnologia médica é uma atividade de alto risco e um dos processos mais complexos e incertos da economia moderna. São anos, muitas vezes décadas, de pesquisa, testes rigorosos e validações científicas, conduzidos por milhares de pesquisadores e com investimentos significativos. Estima-se que apenas entre 7% e 26% dos medicamentos que entram em fase inicial de testes chegam, de fato, ao mercado. Ou seja, a grande maioria dos esforços não se converte em produto final.

    É justamente nesse contexto que um sistema de propriedade intelectual sólido se mostra essencial. Ele não apenas protege uma invenção, mas sustenta todo um ecossistema de inovação. Sem previsibilidade e segurança jurídica, o incentivo para investir em novas soluções diminui, o que impacta diretamente a possibilidade de novos tratamentos chegarem à sociedade e a velocidade com que isso pode acontecer. Segundo o estudo “Patents and Innovation: An Empirical Study”, cerca de 60% das novas descobertas não teriam sido desenvolvidas sem a existência de patentes. Outro estudo, o “Patents, Innovation and Access to New Pharmaceuticals”, destaca, por exemplo, que no Reino Unido, a ausência de proteção patentária poderia reduzir investimentos em pesquisa e desenvolvimento em até 64%. Esses números ajudam a dimensionar o quanto o sistema de propriedade intelectual está diretamente ligado à geração de novas terapias que podem mudar o curso da doença e a vida das pessoas.

    Esse é um ponto central: inovação e segurança do direito de propriedade intelectual são investimentos no futuro. Parte do lucro obtido durante esse período no qual se detém exclusividade de exploração dessa tecnologia é investido na próxima descoberta.

    Ao longo dos últimos anos, o Brasil tem avançado nesse tema. Houve melhorias importantes nos processos relacionados à análise de patentes, com esforços relevantes por parte do governo para reduzir as filas de pedidos pendentes. Esses avanços são fundamentais e demonstram o compromisso do país em evoluir seu ambiente de inovação.

    Ao mesmo tempo, ainda enfrentamos desafios que precisam ser endereçados. Um deles é a previsibilidade do sistema como um todo. Quando o intervalo entre o depósito e a análise para concessão da patente é longo, o detentor daquela inovação tem menos previsibilidade sobre os direitos dessa tecnologia. Historicamente, o Brasil leva quase uma década para concluir o processo de concessão da patente, e embora já existam iniciativas governamentais que buscam reduzir esse tempo para dois anos, os prazos ainda permanecem muito longos, e com isso, empresas multinacionais tendem a priorizar seus investimentos para mercados que ofereçam maior clareza e maior agilidade nos processos, o que, na prática, se reflete em uma demora maior da chegada da tecnologia em outros mercados.

    O mercado, em geral, busca maior segurança jurídica e institucional. A falta de clareza de prazos, a ausência de compensação ao detentor em caso de mora injustificada nesse processo de avaliação; ou constantes debates sobre a “quebra de patentes” de produtos, geram inseguranças e afastam investimentos.

    Por isso, é importante que essas discussões avancem com base em critérios técnicos, transparência e alinhamento com práticas internacionais, preservando o equilíbrio entre incentivo à inovação e interesse público.

    Também é fundamental reconhecer que propriedade intelectual e o acesso à saúde não são objetivos conflitantes, mas complementares. Propriedade intelectual não é um mecanismo apenas para grandes empresas, mas pode ser uma grande alavanca também para universidades, pesquisas acadêmicas, entre outros. Estudos mostram que ambientes previsíveis e seguros tendem a atrair mais inovação e pesquisa e parcerias, com ela, mais opções terapêuticas para a população.

    A discussão sobre propriedade intelectual não é apenas jurídica ou econômica. Ela é, sobretudo, uma discussão sobre futuro, sobre a capacidade de um país de atrair investimentos, desenvolver conhecimento e garantir que novas soluções cheguem de forma célere a quem precisa.

    E, quando falamos de saúde, esse futuro tem um significado ainda mais direto. Ele se traduz em mais tempo, mais qualidade de vida e mais possibilidades para milhões de pessoas.


(Por: Amanda Spina. Revista Exame. Publicado em: 17/05/2026. Disponível em: https://exame.com/colunistas qopiniao. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)

No trecho “Esses números ajudam a dimensionar o quanto o sistema de propriedade intelectual está diretamente ligado à geração de novas terapias que podem mudar o curso da doença e a vida das pessoas.” (4º§), quanto ao termo destacado, pode-se afirmar que:
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Q4356658 Português

O papel da propriedade intelectual na competitividade do Brasil em saúde


    A propriedade intelectual está mais presente no nosso cotidiano do que parece. Ela está nas músicas que ouvimos, nos aplicativos que usamos, nas tecnologias que facilitam a nossa rotina e, de forma muito concreta, nos avanços que transformam a saúde. Em essência, trata-se de um conjunto de regras que reconhece o direito de proteger as ideias, criações e inovações de uma pessoa ou de uma empresa, garantindo que essas invenções possam se transformar em soluções reais.

    Patente é um dos mecanismos legais para garantir esse direito de propriedade intelectual. Nesse caso, há uma proteção concedida temporariamente a quem investe em pesquisa e desenvolvimento, considerando que houve aporte financeiro e riscos envolvidos nesse processo. Ao assegurar esse direito, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cria um incentivo para que novas ideias continuem surgindo. Após um período de 20 anos dessa descoberta ser submetida ao INPI, o conhecimento gerado se torna amplamente acessível. Sem esse mecanismo, empresas altamente dependentes de P&D teriam menor previsibilidade e segurança em investir e reinvestir em novos produtos.

    Quando trazemos esse conceito para o campo da saúde, a relevância da propriedade intelectual se torna ainda mais evidente. Desenvolver um novo medicamento ou tecnologia médica é uma atividade de alto risco e um dos processos mais complexos e incertos da economia moderna. São anos, muitas vezes décadas, de pesquisa, testes rigorosos e validações científicas, conduzidos por milhares de pesquisadores e com investimentos significativos. Estima-se que apenas entre 7% e 26% dos medicamentos que entram em fase inicial de testes chegam, de fato, ao mercado. Ou seja, a grande maioria dos esforços não se converte em produto final.

    É justamente nesse contexto que um sistema de propriedade intelectual sólido se mostra essencial. Ele não apenas protege uma invenção, mas sustenta todo um ecossistema de inovação. Sem previsibilidade e segurança jurídica, o incentivo para investir em novas soluções diminui, o que impacta diretamente a possibilidade de novos tratamentos chegarem à sociedade e a velocidade com que isso pode acontecer. Segundo o estudo “Patents and Innovation: An Empirical Study”, cerca de 60% das novas descobertas não teriam sido desenvolvidas sem a existência de patentes. Outro estudo, o “Patents, Innovation and Access to New Pharmaceuticals”, destaca, por exemplo, que no Reino Unido, a ausência de proteção patentária poderia reduzir investimentos em pesquisa e desenvolvimento em até 64%. Esses números ajudam a dimensionar o quanto o sistema de propriedade intelectual está diretamente ligado à geração de novas terapias que podem mudar o curso da doença e a vida das pessoas.

    Esse é um ponto central: inovação e segurança do direito de propriedade intelectual são investimentos no futuro. Parte do lucro obtido durante esse período no qual se detém exclusividade de exploração dessa tecnologia é investido na próxima descoberta.

    Ao longo dos últimos anos, o Brasil tem avançado nesse tema. Houve melhorias importantes nos processos relacionados à análise de patentes, com esforços relevantes por parte do governo para reduzir as filas de pedidos pendentes. Esses avanços são fundamentais e demonstram o compromisso do país em evoluir seu ambiente de inovação.

    Ao mesmo tempo, ainda enfrentamos desafios que precisam ser endereçados. Um deles é a previsibilidade do sistema como um todo. Quando o intervalo entre o depósito e a análise para concessão da patente é longo, o detentor daquela inovação tem menos previsibilidade sobre os direitos dessa tecnologia. Historicamente, o Brasil leva quase uma década para concluir o processo de concessão da patente, e embora já existam iniciativas governamentais que buscam reduzir esse tempo para dois anos, os prazos ainda permanecem muito longos, e com isso, empresas multinacionais tendem a priorizar seus investimentos para mercados que ofereçam maior clareza e maior agilidade nos processos, o que, na prática, se reflete em uma demora maior da chegada da tecnologia em outros mercados.

    O mercado, em geral, busca maior segurança jurídica e institucional. A falta de clareza de prazos, a ausência de compensação ao detentor em caso de mora injustificada nesse processo de avaliação; ou constantes debates sobre a “quebra de patentes” de produtos, geram inseguranças e afastam investimentos.

    Por isso, é importante que essas discussões avancem com base em critérios técnicos, transparência e alinhamento com práticas internacionais, preservando o equilíbrio entre incentivo à inovação e interesse público.

    Também é fundamental reconhecer que propriedade intelectual e o acesso à saúde não são objetivos conflitantes, mas complementares. Propriedade intelectual não é um mecanismo apenas para grandes empresas, mas pode ser uma grande alavanca também para universidades, pesquisas acadêmicas, entre outros. Estudos mostram que ambientes previsíveis e seguros tendem a atrair mais inovação e pesquisa e parcerias, com ela, mais opções terapêuticas para a população.

    A discussão sobre propriedade intelectual não é apenas jurídica ou econômica. Ela é, sobretudo, uma discussão sobre futuro, sobre a capacidade de um país de atrair investimentos, desenvolver conhecimento e garantir que novas soluções cheguem de forma célere a quem precisa.

    E, quando falamos de saúde, esse futuro tem um significado ainda mais direto. Ele se traduz em mais tempo, mais qualidade de vida e mais possibilidades para milhões de pessoas.


(Por: Amanda Spina. Revista Exame. Publicado em: 17/05/2026. Disponível em: https://exame.com/colunistas qopiniao. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)

Informações que apresentam dados da realidade observável no texto, promovem, principalmente:
Alternativas
Q4356657 Português

Consciência coletiva


O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem vida própria; podemos chamá-lo de consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; ela é, por definição, difusa em toda a extensão da sociedade, mas tem, ainda assim, características específicas que fazem dela uma realidade distinta. Do mesmo modo, ela não muda a cada geração, mas liga umas às outras as gerações sucessivas. Ela é, pois, bem diferente das consciências particulares, conquanto só seja realizada nos indivíduos. Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, do mesmo modo que os tipos individuais, muito embora de outra maneira.


(DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social, 1893.)

Considerando o fragmento textual apresentado, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas
Q4356656 Português

Consciência coletiva


O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem vida própria; podemos chamá-lo de consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; ela é, por definição, difusa em toda a extensão da sociedade, mas tem, ainda assim, características específicas que fazem dela uma realidade distinta. Do mesmo modo, ela não muda a cada geração, mas liga umas às outras as gerações sucessivas. Ela é, pois, bem diferente das consciências particulares, conquanto só seja realizada nos indivíduos. Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, do mesmo modo que os tipos individuais, muito embora de outra maneira.


(DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social, 1893.)

Observe o fragmento a seguir: “Ela é, pois, bem diferente das consciências particulares, conquanto só seja realizada nos indivíduos.” Sobre a estrutura e a composição desse pensamento, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q4356655 Português

Consciência coletiva


O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem vida própria; podemos chamá-lo de consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; ela é, por definição, difusa em toda a extensão da sociedade, mas tem, ainda assim, características específicas que fazem dela uma realidade distinta. Do mesmo modo, ela não muda a cada geração, mas liga umas às outras as gerações sucessivas. Ela é, pois, bem diferente das consciências particulares, conquanto só seja realizada nos indivíduos. Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, do mesmo modo que os tipos individuais, muito embora de outra maneira.


(DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social, 1893.)

No trecho “O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem vida própria; podemos chamá-lo de consciência coletiva ou comum.”, a ocorrência do sinal indicador de crase demonstra: 
Alternativas
Q4356654 Português

Consciência coletiva


O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem vida própria; podemos chamá-lo de consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; ela é, por definição, difusa em toda a extensão da sociedade, mas tem, ainda assim, características específicas que fazem dela uma realidade distinta. Do mesmo modo, ela não muda a cada geração, mas liga umas às outras as gerações sucessivas. Ela é, pois, bem diferente das consciências particulares, conquanto só seja realizada nos indivíduos. Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, do mesmo modo que os tipos individuais, muito embora de outra maneira.


(DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social, 1893.)

Considerando o efeito de sentido produzido pelo emprego dos vocábulos no contexto apresentado, é correto afirmar que, em relação às ocorrências do vocábulo “ela”: 
Alternativas
Q4356653 Português

Consciência coletiva


O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem vida própria; podemos chamá-lo de consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; ela é, por definição, difusa em toda a extensão da sociedade, mas tem, ainda assim, características específicas que fazem dela uma realidade distinta. Do mesmo modo, ela não muda a cada geração, mas liga umas às outras as gerações sucessivas. Ela é, pois, bem diferente das consciências particulares, conquanto só seja realizada nos indivíduos. Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, do mesmo modo que os tipos individuais, muito embora de outra maneira.


(DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social, 1893.)

No trecho “Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, do mesmo modo que os tipos individuais, muito embora de outra maneira.”, é possível observar:
Alternativas
Q4355946 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
O município de Campos dos Goytacazes estimula o desenvolvimento funcional dos profissionais do magistério. Prova dessa política educacional do município é a recente promulgação da Lei nº 9.686/2025, que promoveu importantes alterações legislativas no Estatuto do Magistério da Educação Básica do município. Com fundamento na Lei Municipal nº 8.133/2009 (Estatuto do Magistério) e, especialmente, sobre a promoção funcional do profissional do magistério, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q4355942 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Determinada escola municipal de ensino fundamental decide revisar seus procedimentos internos para se adequar às diretrizes da Lei Federal nº 14.811/2024, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência em estabelecimentos educacionais. Durante a reunião de planejamento, a equipe pedagógica discute a elaboração dos protocolos de proteção exigidos pela legislação. Com base na referida lei, assinale a afirmativa que descreve corretamente a responsabilidade e os requisitos para a criação desses protocolos. 
Alternativas
Q4355941 Legislação Federal
No exercício da docência, o professor frequentemente se depara com conflitos interpessoais entre os alunos. Para uma intervenção pedagógica e jurídica correta, é essencial distinguir o fenômeno do bullying de desentendimentos pontuais. Com base no texto da Lei Federal nº 13.185/2015 (com exclusão de qualquer outro diploma legal sobre o assunto), analise as afirmativas a seguir.

I. Considera-se intimidação sistemática (bullying) o ato de violência física ou psicológica que ocorre de forma isolada e eventual, motivado por um conflito específico e pontual entre as partes, ainda que ausente a característica de repetitividade.
II. A Lei classifica a intimidação sistemática conforme as ações praticadas; exemplificativamente, a ação de ignorar, isolar e excluir a vítima é classificada como uma forma de intimidação sistemática social.
III. Entre os objetivos do Programa de Combate à Intimidação Sistemática, destaca-se a priorização de medidas punitivas severas aos agressores, visando ao isolamento desses da sociedade como principal mecanismo de mudança de comportamento hostil.

Está correto o que se afirma em 
Alternativas
Respostas
81: B
82: D
83: D
84: C
85: B
86: C
87: A
88: C
89: B
90: D
91: C
92: A
93: D
94: D
95: C
96: B
97: A
98: D
99: C
100: B