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— Não tem leite? — Hoje, não senhor. — Por que hoje não? — Porque hoje o leiteiro não veio.
Assinale a opção em que o processo de monotongação não ocorre na fala cotidiana.
— É bom mesmo o cafezinho daqui, meu amigo? — Sei dizer não senhor: não tomo café. — Você é dono do café, não sabe dizer? — Ninguém tem reclamado dele não senhor. — Então me dá café com leite, pão e manteiga. — Café com leite só se for sem leite. — Não tem leite? — Hoje, não senhor. — Por que hoje não? — Porque hoje o leiteiro não veio. — Ontem ele veio? — Ontem não. — Quando é que ele vem? — Tem dia certo não senhor. Às vezes vem, às vezes não vem. Só que no dia que devia vir em geral não vem. — Mas ali fora está escrito “Leiteria”! — Ah, isso está, sim senhor. — Quando é que tem leite? — Quando o leiteiro vem. — Tem ali um sujeito comendo coalhada. É feita de quê? — O quê: coalhada? Então o senhor não sabe de que é feita a coalhada? — Está bem, você ganhou. Me traz um café com leite sem leite. Escuta uma coisa: como é que vai indo a política aqui na sua cidade? — Sei dizer não senhor: eu não sou daqui. — E há quanto tempo o senhor mora aqui? — Vai para uns quinze anos. Isto é, não posso agarantir com certeza: um pouco mais, um pouco menos. — Já dava para saber como vai indo a situação, não acha? — Ah, o senhor fala da situação? Dizem que vai bem. — Para que Partido? — Para todos os Partidos, parece. — Eu gostaria de saber quem é que vai ganhar a eleição aqui. — Eu também gostaria. Uns falam que é um, outros falam que outro. Nessa mexida... — E o Prefeito? — Que é que tem o Prefeito? — Que tal o Prefeito daqui? — O Prefeito? É tal e qual eles falam dele. — Que é que falam dele? — Dele? Uai, esse trem todo que falam de tudo quanto é Prefeito. — Você, certamente, já tem candidato. — Quem, eu? Estou esperando as plataformas. — Mas tem ali o retrato de um candidato dependurado na parede, que história é essa? — Aonde, ali? Uê, gente: penduraram isso aí...
“Furtei uma flor daquele jardim. O porteiro do edifício cochilava e eu furtei a flor. Trouxe-a para casa e coloquei-a no copo com água. Logo senti que ela não estava feliz. O copo destina-se a beber, e flor não é para ser bebida.
Passei-a para o vaso, e notei que ela me agradecia, revelando melhor sua delicada composição. Quantas novidades há numa flor, se a contemplarmos bem. Sendo autor do furto, eu assumira a obrigação de conservá-la. Renovei a água do vaso, mas a flor empalidecia. Temi por sua vida. Não adiantava restituí-la ao jardim. Nem apelar para o médico das flores. Eu a furtara, eu a via morrer. Já murcha, e com a cor particular da morte, peguei-a docemente e fui depositá-la no jardim onde desabrochara. O porteiro estava atento e repreendeu-me: – Que idéia a sua, vir jogar lixo de sua casa neste jardim!”
As crônicas são textos fictícios que retratam e nos fazem refletir sobre ações cotidianas. Assinale a alternativa que apresenta uma interpretação correta da crônica lida.
( ) O regime legal da Área de Preservação Permanente deve ser mantido mesmo que ela seja utilizada para o cálculo do percentual da Reserva Legal do bem imóvel. ( ) É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental. ( ) A obrigação de promover a recomposição vegetação suprimida é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel. ( ) Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, agroindustriais, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. ( ) A supressão de vegetação nativa apenas poderá ocorrer na hipótese de interesse público e interesse social.
I – A Zona Especial Interesse Social é destinada à promoção da urbanização, regularização fundiária e produção de habitação de interesse social, como destinação ao direito à moradia e à cidadania, devendo o município indicar, a qualquer tempo, novas áreas de ZEIS que sejam utilizadas para a promoção de habitações de interesse social. II – A indicação de áreas de Zona Especial Interesse Social para a promoção de habitações de interesse social deverá ser do Órgão de Planejamento Municipal legalmente instituído e a aprovação por parte da Câmara Municipal de Criciúma. III – Zona Especial de Interesse da Recuperação Ambiental-Urbana (ZEIRAU): compreende áreas degradadas pela indústria e pela mineração extrativista, que já sejam utilizadas para ocupação com uso urbano, devendo servir como instrumento de regularização fundiária. IV – No caso de hipótese de mudança futura de atividade das áreas públicas, e particulares, de uso coletivo compreendidas em Zona de Especial Interesse da Coletividade, deve ocorrer a avaliação prévia por parte do Órgão de Planejamento Municipal, e aprovação por parte da Câmara Municipal de Criciúma. V – A Zona de Especial Interesse de Estudos Posteriores (ZEIEP) compreende o zoneamento dos terrenos ou glebas voltados para futuros projetos de vias, diretrizes viárias, anéis viários e demais correlatos.