Sobre o licenciamento ambiental, a Resolução nº 237/97 do CO...
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Vamos analisar a questão que aborda o licenciamento ambiental, conforme a Resolução nº 237/97 do CONAMA. O licenciamento ambiental é um importante instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que busca assegurar que as atividades potencialmente poluidoras sejam controladas conforme normas ambientais.
Alternativa A:
A alternativa correta é a Alternativa A. A Resolução nº 237/97 do CONAMA realmente prevê que o órgão ambiental competente pode revisar o licenciamento mediante decisão motivada, modificando os condicionantes e as medidas de controle e adequação, podendo ainda suspender ou cancelar uma licença expedida. Isso é fundamental para garantir que as atividades continuem a se adequar às normas ambientais vigentes.
Exemplo prático: Imagine que uma fábrica recebeu uma licença para operar há alguns anos, mas novas evidências científicas demonstram que os níveis de emissão permitidos são mais prejudiciais do que se pensava. O órgão ambiental pode revisar a licença e exigir novos padrões de controle para proteger o meio ambiente e a saúde pública.
Alternativa B:
Incorreta. A Licença Prévia (LP) não autoriza a instalação da atividade, mas sim a sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental. Ela deve ser concedida na fase preliminar do planejamento, e não possui relação direta com o cronograma de instalação.
Alternativa C:
Incorreta. A Licença de Operação (LO) pode ser renovada e seu prazo pode ser igual ao anteriormente concedido, desde que o empreendimento continue a atender os critérios e condicionantes estabelecidos. Não há obrigatoriedade de ser por prazo inferior.
Alternativa D:
Incorreta. A implementação de regras mais restritivas não obriga automaticamente o licenciado a se adequar, nem gera direito a indenização pela suspensão da atividade. O licenciamento não gera direito adquirido a continuar operando em desacordo com novas normas de proteção ambiental.
Alternativa E:
Incorreta. A licença ambiental não constitui um direito adquirido irrestrito após sua concessão. É um ato administrativo precário, sujeito a revisões e cancelamentos caso o empreendimento não cumpra as condições impostas ou se alterarem as condições ambientais.
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Gabarito: letra A.
Resolução CONAMA 237/1997
a) O órgão ambiental competente pode revisar o licenciamento mediante decisão motivada, modificando os condicionantes e as medidas de controle e adequação, podendo ainda suspender ou cancelar uma licença expedida. CERTO. Art. 19. O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
I - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
b) A Licença Prévia autoriza a instalação da atividade, ou empreendimento, em concordância com as especificações constantes nos planos, programas, e projetos aprovado, devendo ter como prazo mínimo o cronograma de instalação do empreendimento, ou atividade. ERRADO. Art. 18. II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
c) No momento da renovação, a Licença de Operação (LO) apenas pode ser prorrogada por prazo e validade inferior ao previamente concedido. ERRADO. Art. 18. § 3° Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III.
d) A implementação de regras mais restritivas em momento posterior à concessão da licença, obriga o licenciado a realizar a adequação aos novos padrões estabelecidos, cabendo indenização caso a atividade seja suspensa. ERRADO. Não há direito à indenização.
e) A licença é ato pelo qual o órgão administrativo estabelece restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, constituindo direito adquirido após sua concessão. ERRADO. Não há direito adquirido, inclusive o órgão ambiental pode suspender ou cancelar a licença concedida. Vide art. 19.
Sobre a letra E:
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - RISCO DE SUSPENSÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO - SUSPEITA DE ATIVIDADE MINERÁRIA EM ÁREA DE RESERVA LEGAL - POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À LICENÇA - DISCUSSÃO QUANTO À SOBREPOSIÇÃO DE ÁREA - VIA INADEQUADA - DESPROVIMENTO DO APELO.
O titular de empreendimento não detém direito adquirido à licença ambiental, que, apesar de deferida, pode ser posteriormente revisada, notadamente quando estiver em desacordo com o interesse público, quando constatada ilegalidade superveniente ou, ainda, se verificado o descumprimento dos requisitos preestabelecidos no processo de licenciamento ambiental.
(TJ-MG - AC: 10216170025219002 MG, Relator: Wilson Benevides, Data de Julgamento: 04/08/0019, Data de Publicação: 13/08/2019)
Lembrar que é um ato adm discricionário e não definitivo
Gabarito: LETRA A
O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
I - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença;
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Por mim podia ser anulada a questão, pois a alternativa A) explica que pode ser revisado o LICENCIAMENTO, sendo que na verdade, o que pode ser revisado, ao meu ponto de vista, é a LICENÇA, já que ela diz que pode modificar as condicionantes, etc... logo acredito que o melhor termo que se enquadraria nessa alternativa para estar correta é dizer que a LICENÇA (Ato administrativo) pode ser revisada, e não o LICENCIAMENTO (Processo administrativo)
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