Questões de Concurso
Comentadas para fae
Foram encontradas 161 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I. O direito ambiental é de índole constitucional. O interesse que visa tutelar é a sadia qualidade de vida do homem, em suas gerações presentes e futuras, o que realiza através da defesa e preservação do meio ambiente como elemento indissociável da saúde e do bem estar do povo.
II. Através do princípio do desenvolvimento sustentável, o direito ambiental busca realizar uma harmonização entre o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente.
III. A Constituição Federal prevê a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, a fim de facilitar a comprovação do grau de culpa necessária para responsabilizar os poluidores a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente ou a terceiros, afetados por sua atividade.
IV. A defesa e preservação do meio ambiente, para as presentes e futuras gerações, não é dever apenas do Poder Público, mas também da coletividade, o que justifica a necessidade de conscientização pública e promoção da educação ambiental.
I. Os juros podem resultar de estipulação entre as partes e, na ausência de pactuação, a taxa é a fixada em lei.
II. Os juros moratórios resultam do descumprimento da obrigação, enquanto os juros compensatórios decorrem da remuneração do capital.
III. Os juros moratórios são devidos apenas quando alegado prejuízo.
IV. Sendo a obrigação em dinheiro, com prazo estipulado para o pagamento, os juros de mora são contados do vencimento da obrigação.
I. Não é relevante o fato de ter o trabalhador concorrido com parcela de culpa pessoal para a ocorrência do acidente, pois a culpa do trabalhador, se não for exclusiva, não altera o dever do empregador de indenizar integralmente os danos materiais e morais sofridos.
II. Condenado o empregador a efetuar pagamentos indenizatórios mensais à vítima, correspondentes à sua redução de capacidade laborativa, assistelhe no futuro o direito de promover judicialmente, através de ação revisional, alterações no valor das prestações devidas, na hipótese de alteração superveniente da condição financeira do credor que corresponda a substancial melhoria de seu patrimônio.
III. Esse trabalhador cursava aulas de pintura artística e almejava, no futuro, dedicar-se a esta carreira. O juiz deve condenar o empregador a ressarcir os danos materiais decorrentes da redução de sua capacidade laborativa, considerando neles a expectativa de sucesso da vítima na carreira artística que planejava implementar, como danos sucessivos, pois a reparação deve ser o mais ampla e integral possível.
IV. A amputação do membro atinge interesses não patrimoniais da vítima, como sua integridade corporal e auto-estima, cuja lesão merece compensação financeira, plenamente cumulável com a reparação dos danos patrimoniais, desde que o trabalhador comprove efetivamente que o acidente abalou seu estado emocional, provocando perturbação psíquica concreta.
I. A responsabilidade de reparação de danos pode derivar de ato próprio do agente, de ato de terceiros que estejam sob sua guarda legal ou por fato das coisas ou animais que lhe pertençam.
II. O empregador responde, independentemente de culpa de sua parte, pela reparação civil por atos praticados por seus prepostos no exercício do trabalho que lhes competir.
III. A verificação da culpa em concreto é aquela hipótese em que se considera que o agente podia prever e evitar o dano considerando suas condições particulares. Já a verificação da culpa em abstrato é aquela em que se compara a conduta do agente com aquela que se espera do homem médio, o "bonus pater familias".
IV. A culpa levíssima, que é aquela presente em condutas que somente seriam evitáveis mediante atenção extraordinária, acima do padrão do homem médio, não pode ser considerada como conduta antijurídica e não gera qualquer dever de indenizar.
I. A teoria subjetiva da responsabilidade civil é fundada na culpa ou dolo do agente.
II. Admite-se a responsabilização do agente independentemente de culpa, quando a atividade por ele normalmente desenvolvida, por sua natureza intrínseca, implicar riscos, mas as hipóteses de aplicação da teoria do risco devem ser estrita e exaustivamente relacionadas por leis específicas.
III. De acordo com a teoria da responsabilidade por culpa presumida, presume-se a culpa do agente, invertendo-se o ônus da prova, mas facultando-lhe provar fatos excludentes da culpa que se presume.
IV. Pela teoria do abuso do direito, o agente pode ser responsabilizado a reparar danos decorrentes de uma conduta que, embora se caracterize como exercício de um direito seu, exceda a finalidade econômico-social daquele direito, desviando-o dos fins sociais, da boa-fé e dos bons costumes.
I. A legitimidade ativa nessa modalidade de ação é atribuída exclusivamente à própria pessoa jurídica de direito público titular dos valores que se pretende restituir ao erário.
II. Trata-se de modalidade processual que conjuga em seu "iter" procedimental tutelas cautelares e também cognitivas de eficácias variadas, como a que declara a conduta do agente público como ímproba, a que desconstitui o ato administrativo viciado e a que condena o agente ao ressarcimento do dano.
III. A ordem de seqüestro de bens e bloqueio de valores em contas bancárias pode atingir o patrimônio de terceiros que tenham enriquecido ilicitamente em razão do ato inquinado como ímprobo.
IV. A sentença de procedência na ação de improbidade administrativa admite provimento que decrete a transmissão da propriedade de bens adquiridos ilicitamente, revertendo-os ao patrimônio público.
I. Quanto aos títulos executivos judiciais, restringe-se a via da execução expropriativa àqueles que contemplam obrigações de crédito por quantia certa, pois as obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa, quando decididas judicialmente, em princípio, se não houver necessidade de convertê-las em indenização pelo equivalente, submetem-se a uma mera fase subseqüente de efetivação coativa da obrigação específica, tão logo expirado o prazo estabelecido para cumprimento espontâneo.
II. Concede-se ao condenado a pagar quantia certa, por sentença líquida e transitada em julgado, o prazo de quinze dias para adimplir espontaneamente o valor da obrigação de crédito, sob pena de majoração da dívida no percentual de dez por cento.
III. Na execução para expropriação patrimonial fundada em título executivo judicial não se admite resistência através de embargos à execução, mas apenas impugnação, cuja aptidão para suspender a tramitação processual executiva depende da apreciação, pelo Juiz, de sua potencialidade de sucesso e da constatação de que o prosseguimento da execução é suscetível de gerar grave dano de difícil e incerta reparação ao executado.
IV. São alguns efeitos da penhora: o desapossamento e a individualização do bem penhorado do conjunto patrimonial do executado, a ineficácia perante o processo de atos de alienação do bem penhorado, a limitação de alguns dos poderes de domínio sobre o bem penhorado e o estabelecimento de direitos de preferência sobre o produto da venda do bem penhorado.