Questões de Concurso
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I. A seguradora tem direito de sub-rogação legal em face do terceiro causador do dano, pela cobertura dos riscos por este causados ao segurado.
II. Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
III. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
IV. O seguro de vida não cobre o suicídio não premeditado.
I. O credor, diante de um adimplemento satisfatório, porém incompleto do devedor, sem prejuízo de vir a ser indenizado por perdas e danos, tem limitado o direito de resolução do contrato.
II. Nos contratos bilaterais, onerosos e de execução continuada, à falta de cumprimento integral de todas as prestações objeto do contrato, pelo devedor, é lícito ao credor dar por resolvido o contrato, considerando que as obrigações devem ser totalmente cumpridas, intuindo assegurar a conservação do negócio jurídico.
III. Dado o conceito de obrigação como processo e de acordo com os princípios da boa-fé objetiva e da função social dos negócios jurídicos, incumbe ao credor colaborar para um adimplemento menos gravoso do devedor.
IV. Só se considera haver adimplemento substancial se todas as prestações objeto da obrigação foram integralmente cumpridas.
Está(ão) CORRETA(S):
I. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela sendo defeso constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
II. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens, porém não há necessidade de ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
III. A lei estabelecerá os prazos de decadência para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
IV. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
V. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade