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Nesta proposta a cobertura na nova antena seria um círculo de raio igual a:
13 gostam de linguiça. 10 gostam de carne. 16 gostam de frango. 6 gostam de carne e linguiça. 8 gostam de carne e frango. 10 gostam de linguiça e frango. 5 gostam de linguiça, frango e carne.
Sabendo que todos os funcionários do setor participaram da enquete, a empresa deve prever um churrasco para:
I. a promoção da racionalização e do consumo consciente de bens e serviços;
II. a racionalização da ocupação dos espaços físicos;
III. a identificação dos objetos de menor impacto social;
IV. a criação e o incentivo de novos produtos e serviços para atender à administração pública;
V. a divulgação, conscientização e capacitação acerca da logística sustentável;
Das afirmativas acima, estão corretas apenas:
I. traçar as diretrizes de gestão estratégica das contrações e da logística;
II. criar um diagnóstico (check list) para retroalimentar a elaboração do PDLS.
III. estabelecer uma metodologia de aferição de custos indiretos.
IV. estabelecer a responsabilidade de cada um dos atores envolvidos em todas as fases.
V. estabelecer uma metodologia para implementação, monitoramento e avaliação do PDLS.
Das afirmativas acima, pode-se dizer que estão corretas apenas.
I. Para evitar contaminação as lavanderias devem possuir três áreas distintas, sendo uma considerada suja, para recebimento, classificação, pesagem e lavagem, outra limpa, para a manipulação e separação e a terceira ser exclusiva para ensacamento e guarda da roupa limpa;
II. Para evitar acidentes com instrumento perfurocortante os recipientes para guarda e descarte devem ser constituídos de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e que sejam resistentes ao tombamento;
III. Para proteção de riscos químicos deverá haver uma monitoração individual externa, de corpo inteiro ou de extremidades, deve ainda ser feita através de dosimetria com periodicidade mensal e levando-se em conta a natureza e a intensidade das exposições normais e potenciais previstas;
Dessas medidas, pode-se afirmar como correta(s), apenas:
I. adaptar os locais e postos de trabalho.
II. reduzir a temperatura ou a emissividade das fontes de calor.
III. criar sistema de rodízio entre os funcionários do mesmo posto de trabalho.
IV. adequar a temperatura e a umidade relativa do ar.
V. adequar os processos, as rotinas ou as operações de trabalho.
Das medidas especificadas acima podemos dizer que a única que NÃO faz parte do anexo 3º da citada NR é a medida:
I - O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
II - A contratação de terceiros, permitida para assistir e subsidiar com informações pertinentes à fiscalização do contrato administrativo, eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
III - O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
I. As contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta, por órgãos ou entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, observarão, no que couber, as fases de Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato, os critérios e práticas de sustentabilidade e o alinhamento com o Planejamento Estratégico do órgão ou entidade, quando houver.
II. Não serão objeto de execução indireta na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional as atividades consideradas estratégicas para o órgão ou entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias.
III. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, restando facultada à Administração a aplicação de sanção sobre os empregados da contratada, desde que haja previsão no respectivo contrato administrativo.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
I – Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.
II - O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
III - Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
I - Repactuação é o critério de reajustamento utilizado quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.
II - Sempre que o objeto permitir, a Administração adotará minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes.
III – Trata-se de reajustamento em sentido estrito, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que: