Questões de Concurso
Para fcc e analista judiciário - área administrativa
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abaixo.
O futuro da humanidade
Tudo indica que há um aquecimento progressivo do planeta
e que esse fenômeno é causado pelo homem. Nossos
filhos e netos já conhecerão seus efeitos devastadores: a
subida do nível do mar ameaçará nossas costas, e o desequilíbrio
climático comprometerá os recursos básicos - em
muitos lugares, faltará água e faltará comida.
Os humanos (sobretudo na modernidade) prosperaram
num projeto de exploração e domínio da natureza cujo custo é
hoje cobrado. Para corrigir esse projeto, atenuar suas conseqüências
e sobreviver, deveríamos agir coletivamente. Ora,
acontece que nossa espécie parece incapaz de ações coletivas.
À primeira vista, isso é paradoxal.
Progressivamente, ao longo dos séculos, chegamos a
perceber qualquer homem como semelhante, por diferente de
nós que ele seja. Infelizmente, reconhecer a espécie como
grupo ao qual pertencemos (sentir solidariedade com todos os
humanos) não implica que sejamos capazes de uma ação
coletiva. Na base de nossa cultura está a idéia de que nosso
destino individual é mais importante do que o destino dos
grupos dos quais fazemos parte. Nosso individualismo, aliás, é
a condição de nossa solidariedade: os outros são nossos
semelhantes porque conseguimos enxergá-los como indivíduos,
deixando de lado as diferenças entre os grupos aos quais cada
um pertence. Provavelmente, trata-se de uma conseqüência do
fundo cristão da cultura ocidental moderna: somos todos
irmãos, mas a salvação (que é o que importa) decide-se um por
um. Em suma: agir contra o interesse do indivíduo, mesmo que
para o interesse do grupo, não é do nosso feitio.
Resumo: hoje, nossa espécie precisa agir coletivamente,
mas a própria cultura que, até agora, sustentou seu caminho
torna esse tipo de ação difícil ou impossível.
Mas não sou totalmente pessimista. Talvez nosso
impasse atual seja a ocasião de uma renovação. Talvez
saibamos inventar uma cultura que permita a ação coletiva da
comunidade dos humanos que habitam o planeta Terra.
(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 8/02/07)
apresentado abaixo.
1 Os princípios éticos são normas de comportamento
social, e não simples ideais de vida, ou premissas
doutrinárias. Como normas de comportamento humano, os
princípios éticos distinguem-se nitidamente não só das regras
5 do raciocínio matemático, mas também das leis naturais ou
biológicas. Ao contrário do que sustentaram grandes
pensadores, como Hobbes, Leibniz e Espinosa, a vida ética
não pode ser interpretada segundo o método geométrico
(ordine geometrico demonstrata). As normas éticas tampouco
10 podem ser reduzidas a enunciados científicos, fundados na
observação e na experimentação, como se se tratasse de
leis zoológicas. Durante boa parte do século XIX, alguns
pensadores, impressionados pelo extraordinário progresso
alcançado no campo das ciências exatas, com a produção
15 de certeza e previsibilidade no conhecimento dos dados
da natureza, sucumbiram à tentação de explicar a vida
humana segundo parâmetros deterministas.
Ora, por mais que se queira eliminar a liberdade do
mundo humano, ela teima em aparecer, desafiando
20 constantemente as previsões "científicas". Somos o único
ser que combina, em sua vida social, a necessidade física e
biológica com os deveres éticos, a sujeição aos fatos naturais
com a autonomia de ação. Como é passível de comprovação,
em toda sociedade o ideário e as estruturas de poder de-
25 senvolvem-se dentro dos limites postos por determinados
fatores básicos, como o patrimônio genético, o meio
geográfico ou o estado da técnica. Vencer tais limitações
tem sido um desafio constante lançado à espécie humana.
Mas nem por isso devemos tomar esses fatores condicionantes
da vida social como seus princípios diretivos.
(Adaptado de COMPARATO, Fábio Konder. Ética: direito,
moral e religião no mundo moderno. São Paulo: Companhia
das Letras, 2006, p. 494-5)
OBS.: Hobbes (1588-1679), Leibniz (1646-1717), Espinosa
(1632- 1677) ? filósofos
ordine geometrico demonstrata - em tradução
livre, "demonstrado segundo a ordem geométrica"
I. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado se praticar crime comum antes da naturalização ou no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
II. São gratuitas as ações de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
III. Conceder-se-á habeas data sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
IV. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que consta APENAS em
I. Informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento.
II. Se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar.
III. Indicação dos fatos pertinentes, ou não, dispensada a fundamentação.
IV. Observância da antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data do comparecimento.
Nesses casos, são considerados requisitos obrigatórios da intimação, APENAS os previstos em
I. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de cinco servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.
II. O presidente da comissão de sindicância deverá, necessariamente, ser ocupante de cargo efetivo superior ou ter nível de escolaridade superior ao do indiciado.
III. Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
IV. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
De acordo com a Lei no 8.112/90, está correto o que consta APENAS em