Questões da Prova MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça
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I. As funções institucionais do Ministério Público elencadas no artigo 129 da Constituição Federal de 1988 não têm rol taxativo, pois permitem o exercício de outras funções compatíveis com a finalidade da Instituição.
II. O Promotor de Justiça é um agente político e no exercício de seus deveres funcionais acha-se subordinado às recomendações emanadas do Conselho Superior da Instituição, independente da prerrogativa de independência funcional do membro do Ministério Público.
III. O princípio do “promotor natural” materializa-se na garantia da inamovibilidade do membro do Ministério Público, a impedir designações aleatórias e afastamento imotivado do cargo ou funções estabelecidas em lei.
IV. Ao membro do Ministério Público é vedado o exercício da atividade político-partidária e a advocacia, independente do tempo de afastamento do cargo, por aposentadoria ou exoneração.
V. Cabe ao Ministério Público requisitar diligências investigatórias apenas para instruir apuração de natureza criminal.
I. Na federação brasileira a União possui o atributo da soberania e os estados- membros, municípios e o Distrito Federal possuem autonomia.
II. A repartição de competências entre os componentes da federação brasileira se dá segundo o princípio da predominância do interesse: à União, matérias de interesse geral; aos Estados, matéria de interesse regional; aos Municípios, matérias de interesse local; e ao Distrito Federal, matérias de interesse regional e local.
III. O equilíbrio federativo baseia- se, especialmente, na separação de poderes e na repartição de competências.
IV. Compete à União legislar sobre a organização administrativa do Ministério Público do DF e dos Territórios.
V. O Distrito Federal é a capital do Brasil, e a despeito da tríplice autonomia (organização, governo e administração) ela está mitigada, pois, não pode dividir-se em municípios, a organização e manutenção do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar é de competência da União.