Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta. I....

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341741 Direito Constitucional
Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Na federação brasileira a União possui o atributo da soberania e os estados- membros, municípios e o Distrito Federal possuem autonomia.

II. A repartição de competências entre os componentes da federação brasileira se dá segundo o princípio da predominância do interesse: à União, matérias de interesse geral; aos Estados, matéria de interesse regional; aos Municípios, matérias de interesse local; e ao Distrito Federal, matérias de interesse regional e local.

III. O equilíbrio federativo baseia- se, especialmente, na separação de poderes e na repartição de competências.

IV. Compete à União legislar sobre a organização administrativa do Ministério Público do DF e dos Territórios.

V. O Distrito Federal é a capital do Brasil, e a despeito da tríplice autonomia (organização, governo e administração) ela está mitigada, pois, não pode dividir-se em municípios, a organização e manutenção do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar é de competência da União.

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Tema central: O assunto cobra Organização Político-Administrativa do Estado, abordando soberania, repartição de competências, equilíbrio federativo e peculiaridades do Distrito Federal. A resposta exige domínio da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

Legislação relevante:

  • CF/88, art. 18: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
  • CF/88, art. 21, XIII: Compete à União legislar sobre a organização administrativa do Ministério Público do DF e dos Territórios.
  • CF/88, art. 32: Disciplina competências do Distrito Federal.

Análise dos itens:

  • I (Errado): União possui soberania; os demais entes (inclusive Municípios e DF) apenas autonomia. Pegadinha clássica: Municípios e DF jamais possuem soberania.
    (Cf. José Afonso da Silva)
  • II (Certo): Princípio da predominância do interesse: União (interesse nacional), Estados (regional), Municípios (local), DF (regional e local).
    (Cf. Celso Bastos)
  • III (Certo): O equilíbrio federativo resulta da ordem constitucional, implicando separação de poderes e distribuição de competências (art. 2º e art. 60, §4º, I e II, CF/88).
  • IV (Certo): Textual do art. 21, XIII, CF/88 e confirmado pelo STF (ADI 3.254/DF).
  • V (Errado): DF não é a capital do Brasil, mas Brasília o é. Além disso, a organização do Poder Judiciário, MP, DP, polícias e bombeiros é de competência da União (art. 32, §4º), porém a autonomia do DF não está “mitigada” por isso, e sim subordinada a peculiaridades constitucionais.

Exemplo prático: Se uma lei sobre o Ministério Público do DF for criada por órgão estadual, será inconstitucional: a competência é privativa da União.

Justificativa da alternativa correta: B) Os itens II, III e IV estão certos. Apenas esses itens refletem exatamente a Constituição e a doutrina majoritária.

Por que as outras estão erradas?
A) Item I está errado; B) É correta; C) Item III e IV estão certos, logo não se pode afirmar que só II e V estão errados; D) V está errado; E) II, III e IV estão certos, não errados.

Dica de prova: Atenção à diferença entre soberania (só da União) e autonomia (demais entes)! Pegadinhas são comuns neste ponto.

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Comentários

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A soberania não é da União, mas da República Federativa do Brasil. A União tem autonomia. 
Apenas complementando: Brasília é a capital do Brasil.

Abraços e bons estudos!
Vale ressaltar que o artigo 22, XVII da CF dispõe que compete privativamente à União legislar sobre:

"organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes"

Creio que em tese, esse inciso, incluído pela EC 69/2012 deixaria a questão com o ítem V correto.

Quero deixar meu comentário para os próx. concurseiros. O item 4 está erradissímo! Organizar e manter  o PODER JUDICI´RIO, MP E A DP DO DF E DOS TERRITÓRIOS. É competência EXCLUSIVA da união , sendo assim não é legislativa é COMP. ADMINISTRATIVA. 

Kris

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012 transferiu para o DF a competência para organizar e manter a sua Defensoria Pública.

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