Ainda sobre o Ministério Público, julgue os itens abaixo e ...

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341743 Direito Constitucional
Ainda sobre o Ministério Público, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

I. As funções institucionais do Ministério Público elencadas no artigo 129 da Constituição Federal de 1988 não têm rol taxativo, pois permitem o exercício de outras funções compatíveis com a finalidade da Instituição.

II. O Promotor de Justiça é um agente político e no exercício de seus deveres funcionais acha-se subordinado às recomendações emanadas do Conselho Superior da Instituição, independente da prerrogativa de independência funcional do membro do Ministério Público.

III. O princípio do “promotor natural” materializa-se na garantia da inamovibilidade do membro do Ministério Público, a impedir designações aleatórias e afastamento imotivado do cargo ou funções estabelecidas em lei.

IV. Ao membro do Ministério Público é vedado o exercício da atividade político-partidária e a advocacia, independente do tempo de afastamento do cargo, por aposentadoria ou exoneração.

V. Cabe ao Ministério Público requisitar diligências investigatórias apenas para instruir apuração de natureza criminal.

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Análise da Questão e Tema Central

A questão aborda o Ministério Público, mais especificamente as funções institucionais, princípios e vedações aplicáveis a seus membros, conforme a Constituição Federal (art. 129) e doutrina correlata. Compreender o papel do MP e as limitações impostas a seus agentes é essencial, pois são temas recorrentes em provas para Promotor de Justiça.

Fundamentação Legal e Doutrinária

O art. 129 da CF/88 delimita as funções do MP, permitindo outras atribuições desde que compatíveis com sua finalidade ("desde que compatíveis com sua finalidade", inciso IX). A iniciativa do “promotor natural” se liga à distribuição impessoal dos processos. O Estatuto do MP e a CF/88 proíbem, durante a atividade, a atuação político-partidária e advocatícia, mas permitem a advocacia após aposentadoria ou exoneração. Não há, ainda, limitação de requisição de diligências investigatórias apenas à persecução penal (CF/88, art. 129, III e VIII).

Comentário dos Itens

I. Certo. O rol das funções institucionais do MP não é taxativo, conforme CF/88, art. 129, IX.
II. Errado. A independência funcional impede subordinação hierárquica nas funções finalísticas do MP (CF/88, art. 127, §1º).
III. Errado. O “promotor natural” refere-se à distribuição imparcial dos casos, não à inamovibilidade, que é outra garantia (STF, RHC 93.247).
IV. Errado. É vedada a atividade político-partidária e advocatícia apenas enquanto o membro estiver na atividade. Após aposentadoria ou exoneração, essas vedações não subsistem.
V. Errado. O MP pode requisitar diligências investigatórias para qualquer procedimento de sua competência, e não só criminais (CF/88, art. 129, III e VIII).

Justificativa da Alternativa Correta

C) Os itens II, IV e V estão errados. É a alternativa correta, pois apenas o item I está certo. Os itens II, IV e V contrariam os dispositivos constitucionais e entendimento doutrinário consolidado, como destacam Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Antônio do Passo Cabral, além da confirmação do STF e STJ.

Exemplo Prático

Um Promotor aposentado poderá advogar; enquanto ativo, está vedado. O MP pode requisitar diligências em inquérito civil (meio ambiente), não somente criminais.

Pegadinhas e Estratégia

Fique atento às expressões como “apenas”, “independente”, ou a vinculação de princípios a garantias diversas: palavra-chave errada pode tornar o item falso.

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Comentários

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II - falsa, pois segundo Emerson Garcia

De acordo com o princípio da independência funcional, aos membros do Ministério Público são direcionadas duas garantias vitais ao pleno exercício de suas funções: a) podem atuar livremente, somente rendendo obediência à sua consciência e à lei, não estando vinculados às recomendações expedidas pelos órgãos superiores da instituição em matérias relacionadas ao exercício de suas atribuições institucionais; b) não podem ser responsabilizados pelos atos que praticarem no estrito exercício de suas funções, gozando de total independência para exercê-las em busca da consecução dos fins inerentes à atuação ministerial.

IV - falsa pois vai de encontro ao consignado no art. 128, §6º da CF. Senão vejamos:

Art. 128. O Ministério Público abrange: 

(...)

§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

E no art. 95, parágrafo único, V, consta que, in verbis:

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

(...)

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

(...)

V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

V - falsa, pois assegura o § 1º do artigo 8º da Lei 7.347/85 que o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias.

É o inquérito civil procedimento administrativo de natureza inquisitiva tendente a recolher elementos de prova que ensejem o ajuizamento da ação civil pública.

Diz Hugo Nigro Mazzilli que o inquérito civil é uma investigação administrativa prévia a cargo do Ministério Público, que se destina basicamente a colher elementos de convicção para que o próprio órgão ministerial possa identificar se ocorre circunstância que enseje eventual propositura de ação civil pública ou coletiva. Porém, o inquérito civil não se destina apenas a colher prova para ajuizamento da ação civil pública ou outra medida judicial; tem ele, também, como importante objetivo, a obtenção de ajustamento de conduta do inquirido às disposições legais, de forma rápida, informal e barata para todos.

Ademais, o inquérito civil, como moderno instrumento de defesa da sociedade, através do qual o Ministério Público intenta a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, é instrumento exclusivo do MP, cuja instauração é sempre obrigatória, diante de fatos que vislumbrem a existência de ofensa aos direitos e interesses metaindividuais, sendo assegurado ao MP, por isso, amplos poderes para sua instrução. 

fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4358


Autonomia funcional é da instituição

e independência funcional é do membro

Abraços

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