Sobre o Ministério Público, assinale a alternativa incorreta.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 128, I: "Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;"; e Lei Complementar nº 75/1993, art. 24: "Art. 24. O Ministério Público da União compreende: I - o Ministério Público Federal; II - o Ministério Público do Trabalho; III - o Ministério Público Militar; IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios." Como a alternativa A afirma que o MPDFT integra o Ministério Público Federal, ela contraria a enumeração legal e constitucional, que coloca o MPDFT como ramo próprio do MPU, e por isso é a incorreta.
- Quando a questão tratar da estrutura do Ministério Público, confira se o enunciado está falando em MPU ou em um de seus ramos específicos.
- Em composição institucional, use a enumeração taxativa da Constituição, art. 128, I, e da LC 75/1993, art. 24.
- Se a alternativa disser que algo surgiu apenas com a CF/88, verifique se já havia lei anterior disciplinando a matéria, como a Lei nº 7.347/1985.
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Gabarito Letra "a " - fundamento Lei Complementar 75/93 - que define a atuação do MPU, no art.24. O Ministério Publico do DF, é integrante do MPU, e não do MPF.
Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
I - O Ministério Público Federal;
II - o Ministério Público do Trabalho;
III - o Ministério Público Militar;
IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Outro ponto que torna a assertiva incorreta é o fato de abranger o MP de Contas no MP da União, o que não procede.
Independência funcional membro e autonomia funcional instituição
Abraços
LETRA A.
a) O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios é instituição que integra o Ministério Público Federal, ao lado dos Ministérios Públicos do Trabalho, Militar e de Contas.
1° ERRO> O MPDFT É INTEGRANTE DO MPU E NÃO DO MPF.
2° ERRO> O MP JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS NÃO INTEGRA O MPU.
RAMOS DO MPU: MPF, MPT, MPM E MPDFT.
Estrutura do MPU: MPF;
MPT;
MPM; e
MPDFT.
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