Questões da Prova TJ-DFT - 2012 - TJ-DFT - Juiz
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I – É dispensada a oitiva do menor em caso de regressão de medida socioeducativa desde que fundada em parecer técnico ratificado pelo Ministério Público e homologado pelo Juiz;
II – Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente, dentre outras, as seguintes medidas: 1) obrigação de reparar o dano; 2) liberdade assistida; 3) inserção em regime de semi-liberdade; 4) internação em estabelecimento educacional; 4) orientação, apoio e acompanhamento temporários; 5) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III – A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença: 1) estar provada a inexistência do fato; 2) não haver prova da existência do fato; 3) não constituir o fato ato infracional; 4) não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional. Em tais hipóteses, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade.
I – Segundo entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, no procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é admitida a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente;
II – A remissão pré-processual ou ministerial poderá importar em perdão puro e simples (remissão própria) ou ser cumulada com medida socioeducativa não restritiva de liberdade (remissão imprópria). Nos dois casos, haverá controle pelo Magistrado;
III – Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o ato infracional análogo ao tráfico ilícito de entorpecentes, por sua natureza hedionda, enseja, por si só, a aplicação de medida socioeducativa de internação, em face da gravidade do ato praticado.
I - A garantia da prioridadade estabelecida no art. 4º do ECA compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude;
II - Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de cinco anos; bem como a fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
III – A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar, salvo se a família for incluída em programas oficiais de auxílio.