A respeito da adoção, avalie as duas afirmativas que constam...

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Ano: 2012 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2012 - TJ-DFT - Juiz |
Q341144 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A respeito da adoção, avalie as duas afirmativas que constam de cada item e marque o correto. Observe que cada item somente será considerado correto se as duas afirmativas forem verdadeiras.

Alternativas

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Gabarito: B

Interpretação do Tema Jurídico: A questão trata dos efeitos da adoção segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente quanto à igualdade de direitos sucessórios entre adotados e filhos biológicos, e aos impedimentos legais para ser adotante.

Legislação Aplicável: ECA, art. 41: “A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios...”
Art. 42, §1º: “Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.”

Explicação e Exemplo Prático: Após a adoção, o adotado é juridicamente equiparado ao filho biológico, inclusive para fins de herança, tanto do adotante quanto de seus familiares (até 4º grau, conforme a ordem hereditária civil).
Exemplo: João, filho adotivo de Carlos, herda em igualdade de condições com Pedro, filho biológico de Carlos.

Justificativa da Alternativa Correta (B): As duas afirmações estão de acordo com a legislação:
1) A reciprocidade sucessória entre adotante, adotado e seus parentes decorre do art. 41 do ECA e do art. 1.627 do Código Civil.
2) O impedimento para ascendentes e irmãos adotarem, bem como a vedação de adoção pelo tutor ou curador antes da prestação de contas, está previsto no art. 42, §1º e §2º do ECA.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Adoção por procuração não é admitida, pois há requisitos pessoais e intransferíveis (art. 45 e doutrina: Nelson Rosenvald). O prazo mínimo de 15 dias para o estágio de convivência é correto, mas a primeira assertiva invalida o item.
C: O ECA exige idade mínima de 18 anos para o adotante (art. 42, caput), não 21, sendo essa a pegadinha. A adoção póstuma é admitida (art. 42, §6º), mas a segunda afirmação invalida a alternativa.
D: Realmente, o adotado só pode acessar o processo de adoção ao completar 18 anos (art. 48), porém não se admite adoção por escritura pública no Brasil; a adoção sempre depende de sentença judicial, conforme jurisprudência do STJ (Processo 255/24.5YRPRT.S1).

Pegadinhas e Estratégia: Atenção à idade do adotante e à exigência judicial da adoção; procure palavras como "procuração" ou "escritura pública", que são incompatíveis com a formalidade legal brasileira.

Doutrina Relevante: Maria Berenice Dias afirma: “A adoção rompe vínculos originais e dá ao adotado condição igual à do filho biológico, inclusive na esfera sucessória.”

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ALT. B


Art. 40, § 2º ECA. É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
 
Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.


BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
atl. A - Errada
1) art. 39 § 2o  É vedada a adoção por procuração.
2) 
Art. 46. 
 § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
  •  c) a idade mínima pra adotar é 18 anos (art. 42 ECA).
  •  
  • d) o acesso aos autos do processo de adoção pode ser deferido ao menor de 18 anos, nesse caso é assegurada orientação psicológica e jurídica ao menor (art. 48, § único)
Para fins de relacionar com o Direito Civil, fica uma dica que sempre me ajuda nos concursos públicos:

PODE-SE CASAR POR PROCURAÇÃO; ADOTAR, NÃO.

Abç e bons estudos.

A leta B é a CORRETA.

Art. 41, § 2º. É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

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