Considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adol...
I - A garantia da prioridadade estabelecida no art. 4º do ECA compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude;
II - Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de cinco anos; bem como a fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
III – A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar, salvo se a família for incluída em programas oficiais de auxílio.
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Gabarito: A) Somente a assertiva I está CORRETA.
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente (art. 4º do ECA), deveres de hospitais à gestante e ao neonato (art. 10 do ECA) e fundamento da perda/suspensão do poder familiar (art. 23 do ECA). Conhecê-los em sua literalidade e interpretação é fundamental para cargos como o de Juiz de Direito.
Análise das assertivas:
I – Correta. Conforme art. 4º do ECA: "Parágrafo único: A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude."
II – Incorreta. O erro está no prazo: o art. 10, I do ECA exige dezoito anos e não cinco anos como afirma a assertiva. Os demais itens estão corretos, mas essa falha anula a assertiva.
III – Incorreta. Segundo art. 23 do ECA: "A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar." A assertiva inverte o entendimento legal, sendo contrária à norma.
Jurisprudência do STJ (REsp 1.348.536/SP): confirma que a insuficiência de recursos materiais, por si só, não autoriza a suspensão/perda do poder familiar.
Exemplo prático:
Uma família pobre, sem condições materiais, não pode ter seu filho retirado e encaminhado à adoção apenas pela pobreza. O correto é sua inclusão em programas assistenciais estatais, mantendo a convivência familiar.
Pegadinhas:
Observe palavras que alteram o sentido legal (ex.: prazo do prontuário ou a inversão do conceito de art. 23 do ECA).
Justificativa das alternativas:
A: CORRETA pelas razões expostas.
B, C e D: Erradas pois incluem assertivas com vícios conceituais e/ou prazos em desacordo com a lei.
Doutrina: Maria Helena Diniz e Paulo Lôbo reforçam a prevalência do direito à convivência familiar e a impossibilidade de afastamento por simples pobreza.
Resumo: Decore o texto legal, atente-se a detalhes (ex: prazos, redação), e compreenda a proteção integral da criança no ECA para gabaritar questões desse perfil.
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Art. 4, Parágrafo único.ECA A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
bons estudos
a luta continua
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Alternativa correta: A.
- Assertiva I: certa. Corresponde à transcrição literal do parágrafo único do art. 4º do ECA;
- Assertvia II: errada. A manutenção de registros pelos hospitais e estabelecimentos de saúde que atendam gestantes se estende pelo prazo de 18 anos, e não apenas por 5 anos (art. 10, inciso I, do ECA);
- Assertiva III: errada. Ao contrário do que é afirmado, a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar. Nesses casos, se não houver outro motivo que justifique a referida perda ou suspensão, a criança ou o adolescente devem ser mantidos em sua família de origem, ficando o Estado obrigado a incluí-la em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção (cf. art. 23, caput e § 1º, do ECA).
Pelo prazo de 18 anos, e não pelo prazo de 5 anos. - Art. 10, I, ECA.
II- Errado. Tais estabelecimentos devem manter os prontuários individuais pelo prazo de 18 anos
III- Errado
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