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Ano: 2012 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2012 - TJ-DFT - Juiz |
Q341146 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Considerando as assertivas abaixo, aponte a alternativa correta.

I – Segundo entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, no procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é admitida a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente;

II – A remissão pré-processual ou ministerial poderá importar em perdão puro e simples (remissão própria) ou ser cumulada com medida socioeducativa não restritiva de liberdade (remissão imprópria). Nos dois casos, haverá controle pelo Magistrado;

III – Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o ato infracional análogo ao tráfico ilícito de entorpecentes, por sua natureza hedionda, enseja, por si só, a aplicação de medida socioeducativa de internação, em face da gravidade do ato praticado.

Alternativas

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Comentário da Questão – Ato Infracional e Medidas Socioeducativas no ECA

1. Interpretação da Questão e Tema Jurídico:
A questão aborda remissão ministerial e aplicação de medidas socioeducativas, especialmente internação, além do valor da confissão. O tema central está na correta aplicação dos arts. 186, 188 e 122 do ECA à luz da jurisprudência do STJ.

2. Legislação Aplicável:

  • ECA, art. 186: Estabelece a possibilidade da remissão pelo MP antes da representação, com controle judicial.
  • ECA, art. 122: Internação apenas nos casos taxativamente previstos (grave ameaça, reiteração de ato grave ou descumprimento injustificável de medida anterior).
Jurisprudência-chave: STJ, HC 73.771/SP (confissão não elimina necessidade de outras provas; internação não é automática).

3. Explicação do Tema Central:
No ECA, a remissão pode extinguir ou suspender o processo, podendo ser acompanhada de medida em meio aberto, com homologação pelo Juiz. A internação exige análise contextualizada e não decorre automaticamente da gravidade do ato infracional.

4. Exemplo Prático:
Se um adolescente for flagrado em ato infracional análogo a tráfico e for confessar, mesmo assim o MP pode propor remissão, que será homologada pelo juiz. A aplicação da internação dependerá dos requisitos do art. 122 do ECA, nunca sendo automática.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A assertiva II está correta. O MP concede remissão pura (perdão) ou cumulada com medida leve, e há sempre controle judicial.

6. Por que as demais estão erradas?
I – Incorreta: A confissão do adolescente NÃO dispensa a produção de outras provas (STJ, HC 73.771/SP).
III – Incorreta: O ato infracional análogo ao tráfico NÃO enseja, por si só, internação; é necessária avaliação do caso concreto (art. 122, ECA).

7. Pegadinhas: Note que o termo "automática" na internação e a dispensabilidade de provas na confissão são armadilhas recorrentes em concursos.
Estratégia: Sempre busque o texto literal da lei e a jurisprudência dominante!

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Comentários

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Súmula 492

 
Súmula anotada
				O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, nãoconduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa deinternação do adolescente.

Súmula 342

No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a

desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

 

Acho que todos os itens estão incorretos...
As medidas socioeducativas são: advertencia, obrigacao de reparar o dano, prestação de servicos a comunidade, liberdade assistida (que não prova a liberdade), semiliberdade e internação. A meu ver, as únicas que privam a liberdade do menor são a semiliberdade e a internação. 
De acordo com o art. 127 do ECA:
"Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação."
Assim, não há como conceder remissão pré-processual cumulada com medida socioeducativa privativa de liberdade (semiliberdade ou internação).

Remissão Ministerial

Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

Obs. A Remissão Ministerial (Pré- Processual) que importará a exclusão do processo, não poderá cumular nenhuma medida socioeducativa. (Remissão Própria).

Remissão Judicial

Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

Obs. Veja que a remissão Judicial que importará a suspensão ou extinção do processo poderá cumular com qualquer medida socioeducativa, exceto semi-liberdade e internação. (Remissão imprópria).

Não há nenhum gabarito correspondente para a questão.

Gabarito b). a assertiva traz o seguinte:

A remissão pré-processual ou ministerial poderá importar em perdão puro e simples que é a (remissão própria) ou ou ou
Ser cumulada COM medida socioeducativa NÃO restritiva de liberdade que é a (remissão imprópria). certo o gabarito.

Questão TOSCA, induz a pensarmos que a remissão PRÉ-PROCESSUAL pode ser cumulada com alguma medida socioeducativa, o quê na verdade não pode acontecer.

REMISSÃO IMPRÓPRIA (com aplicação de medida socioeducativa) - Só pode ser aplicada por Juiz, pois ele é o que tem competência para aplicar medida socioeducativa.

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