Considerando as assertivas abaixo, aponte a alternativa corr...
I – Segundo entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, no procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é admitida a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente;
II – A remissão pré-processual ou ministerial poderá importar em perdão puro e simples (remissão própria) ou ser cumulada com medida socioeducativa não restritiva de liberdade (remissão imprópria). Nos dois casos, haverá controle pelo Magistrado;
III – Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o ato infracional análogo ao tráfico ilícito de entorpecentes, por sua natureza hedionda, enseja, por si só, a aplicação de medida socioeducativa de internação, em face da gravidade do ato praticado.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Ato Infracional e Medidas Socioeducativas no ECA
1. Interpretação da Questão e Tema Jurídico:
A questão aborda remissão ministerial e aplicação de medidas socioeducativas, especialmente internação, além do valor da confissão. O tema central está na correta aplicação dos arts. 186, 188 e 122 do ECA à luz da jurisprudência do STJ.
2. Legislação Aplicável:
- ECA, art. 186: Estabelece a possibilidade da remissão pelo MP antes da representação, com controle judicial.
- ECA, art. 122: Internação apenas nos casos taxativamente previstos (grave ameaça, reiteração de ato grave ou descumprimento injustificável de medida anterior).
3. Explicação do Tema Central:
No ECA, a remissão pode extinguir ou suspender o processo, podendo ser acompanhada de medida em meio aberto, com homologação pelo Juiz. A internação exige análise contextualizada e não decorre automaticamente da gravidade do ato infracional.
4. Exemplo Prático:
Se um adolescente for flagrado em ato infracional análogo a tráfico e for confessar, mesmo assim o MP pode propor remissão, que será homologada pelo juiz. A aplicação da internação dependerá dos requisitos do art. 122 do ECA, nunca sendo automática.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A assertiva II está correta. O MP concede remissão pura (perdão) ou cumulada com medida leve, e há sempre controle judicial.
6. Por que as demais estão erradas?
I – Incorreta: A confissão do adolescente NÃO dispensa a produção de outras provas (STJ, HC 73.771/SP).
III – Incorreta: O ato infracional análogo ao tráfico NÃO enseja, por si só, internação; é necessária avaliação do caso concreto (art. 122, ECA).
7. Pegadinhas: Note que o termo "automática" na internação e a dispensabilidade de provas na confissão são armadilhas recorrentes em concursos.
Estratégia: Sempre busque o texto literal da lei e a jurisprudência dominante!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Súmula 492 | Súmula anotada | ||
O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, nãoconduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa deinternação do adolescente. | |||
Súmula 342
No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a
desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
As medidas socioeducativas são: advertencia, obrigacao de reparar o dano, prestação de servicos a comunidade, liberdade assistida (que não prova a liberdade), semiliberdade e internação. A meu ver, as únicas que privam a liberdade do menor são a semiliberdade e a internação.
De acordo com o art. 127 do ECA:
"Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação."
Assim, não há como conceder remissão pré-processual cumulada com medida socioeducativa privativa de liberdade (semiliberdade ou internação).
Remissão Ministerial
Art. 126. Antes de iniciado o
procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do
Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do
processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto
social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor
participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
Obs. A Remissão Ministerial (Pré- Processual) que importará a exclusão do processo, não poderá cumular nenhuma medida socioeducativa. (Remissão Própria).
Remissão Judicial
Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
Obs. Veja que a remissão Judicial que importará a suspensão ou extinção do processo poderá cumular com qualquer medida socioeducativa, exceto semi-liberdade e internação. (Remissão imprópria).
Não há nenhum gabarito correspondente para a questão.
Questão TOSCA, induz a pensarmos que a remissão PRÉ-PROCESSUAL pode ser cumulada com alguma medida socioeducativa, o quê na verdade não pode acontecer.
REMISSÃO IMPRÓPRIA (com aplicação de medida socioeducativa) - Só pode ser aplicada por Juiz, pois ele é o que tem competência para aplicar medida socioeducativa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo