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A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a Lei n.º 9.455/1997, assinale a alternativa correta.
No que se refere à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
Considere as seguintes assertivas em relação à responsabilidade penal da pessoa jurídica:
I – O sistema penal brasileiro admite a responsabilidade penal das pessoas jurídicas para os crimes ambientais e contra a ordem tributária.
II – A responsabilidade penal da pessoa jurídica segue a teoria do concurso necessário, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, devendo o Ministério Público denunciar a pessoa natural e a pessoa jurídica, sob pena de inépcia da peça acusatória.
III – A responsabilização penal da pessoa jurídica, na esteira do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, é autônoma e independe da responsabilização da pessoa natural, em uma quebra de paradigma em relação à anterior interpretação sobre o artigo 3º da Lei n.º 9.605/98.
IV – A responsabilidade penal das pessoas jurídicas é inconstitucional, pois viola o princípio da culpabilidade, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
V – A culpabilidade da pessoa jurídica está fundada no descumprimento dos deveres e obrigações de
organização e funcionamento da empresa.
Quais das assertivas acima estão corretas?
I – O bem jurídico tutelado é a administração da justiça. II – O bem jurídico tutelado é a ordem socioeconômica. III – A objetividade jurídica é a mesma do crime antecedente.
Quais das assertivas acima estão corretas?
Pode haver participação dolosa em crime culposo, não sendo necessário, para a caracterização do concurso de pessoas, que autor e partícipes tenham atuado com o mesmo elemento subjetivo-normativo.
A possibilidade de ocorrência da decadência, causa de extinção da punibilidade com efeito ex tunc, subsiste após o início da ação penal condicionada ou da ação penal privada.
Sendo a punibilidade requisito do crime sob o aspecto formal, excluída a pretensão punitiva, não estará caracterizado o crime.
Caracteriza-se a autoria colateral na hipótese de dois agentes, imputáveis, cada um deles desconhecendo a conduta do outro, praticarem atos convergentes para a produção de um delito a que ambos visem, mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles.
Ainda que se trate de tentativa delituosa, considera-se lugar do crime não só aquele onde o agente tiver praticado atos executórios, mas também aquele onde deveria produzir-se o resultado.
Sob o prisma formal, crime corresponde à concepção do direito acerca do delito, em uma visão legislativa do fenômeno; sob o prisma material, o conceito de crime é pré-jurídico, ou seja, é a concepção da sociedade a respeito do que pode e deve ser proibido.
A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.
A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, afastam por completo a responsabilidade penal do agente.
A embriaguez completa, culposa por imprudência ou negligência — aquela que resulta na perda da capacidade do agente de entender o caráter ilícito de sua conduta —, no momento da prática delituosa, não afasta a culpabilidade.