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Relativamente aos contratos de adesão no CDC, julgue os itens abaixo:
I- A inserção de cláusula no formulário desfigura a natureza de adesão do contrato.
II- As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
III- Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Está CORRETO o que se afirma em:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, considerando que um homem contratou, pela internet, o fornecimento de produto – um televisor de 50 polegadas – fora do estabelecimento comercial, para entrega em seu domicílio, ele poderá desistir do contrato de aquisição no prazo de ________________, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna anterior.
Adão solicitou a emissão de um cartão de débito em seu nome, mas, para sua surpresa, recebeu um cartão de débito e crédito. Em contato com a administradora de cartões, foi informado que a função de cartão de crédito estava inativa, que a anuidade somente seria cobrada se este fosse utilizado, e que a taxa de juro para o pagamento de parcelas mínimas seria de 250% (duzentos e cinquenta por cento) ao ano.
Considerando a posição atual dos tribunais superiores, é correto afirmar que
Manoel adquiriu um produto esportivo, por meio do comércio eletrônico, de fornecedor especializado em artigos esportivos. Dentro do prazo estipulado pelo fornecedor, o produto foi entregue a Manoel. Dois dias após o recebimento do produto, Manoel contatou o fornecedor por meio de aplicativo de mensagens de celular para desfazer o negócio.
Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com o CDC, a jurisprudência do STJ e a doutrina consumerista.
No julgamento do REsp 1.558.086/SP, o Ministro Humberto Martins emitiu o juízo seguinte: “É abusivo o marketing (publicidade ou promoção de venda) de alimentos dirigido, direta ou indiretamente, às crianças. A decisão de compra e consumo de gêneros alimentícios, sobretudo em época de crise de obesidade, deve residir com os pais. Daí a ilegalidade, por abusivas, de campanhas publicitárias de fundo comercial que utilizem ou manipulem o universo lúdico infantil.”
No que diz respeito a esse juízo, integram o fundamento legal da decisão os dispositivos seguintes, exceto: