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I. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
II. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
III. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
IV. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
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I. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
II. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
III. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
IV. A prescrição iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor.
Se o casal, em vez de utilizar como residência o único imóvel que possua, locá-lo a terceiros, tal fato não afastará de forma automática a sua característica de bem de família, de modo a torná-lo penhorável por dívida dos cônjuges.
Se, após constituída, uma associação vier a realizar negócios para aumentar seu patrimônio, estará caracterizado desvio de finalidade, que acarretará o cancelamento do registro no órgão competente.
A desconsideração da personalidade jurídica é técnica que não consiste na ineficácia ou invalidade de negócios jurídicos celebrados pela empresa, mas na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica frente a credores cujos direitos não são satisfeitos.
O negócio jurídico anulável não é suscetível de confirmação pelas partes nem convalesce pelo decurso do tempo.
A lei civil permite que as partes contratantes estipulem prazos decadenciais, todavia, não pode o juiz reconhecê-los de ofício, isto é, sem a provocação dos interessados.
A relação afetiva não eventual, pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, entre pessoas já casadas, não configura união estável, ainda que cada uma delas esteja separada de fato de seu respectivo cônjuge.
Considere que Alfredo, com o objetivo de vender imóvel de sua propriedade, tenha firmado, a título gratuito, contrato de mandato com Mário. Nessa situação hipotética, a partir da formalização do contrato, Alfredo não poderá impedir a realização do negócio, salvo se ficar demonstrada a incapacidade civil de Mário.
Ao maior de dezoito anos de idade a lei confere a capacidade de direito, o que significa que, ao completar dezoito anos, o indivíduo estará apto à prática dos atos da vida civil pessoalmente, sem assistência ou representação.
Deparando-se com a incidência de duas normas em uma mesma situação — uma resolução normativa de agência reguladora e uma lei a ela anterior —, o juiz deverá resolver o conflito pelo critério da cronologia.
Assim como as pessoas naturais, a pessoa jurídica pode ter mais de um domicílio, se tiver diversos estabelecimentos em lugares diferentes. Nesse caso, cada estabelecimento será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Ao decidir uma lide, caso constate que não há lei que regulamente aquela matéria, o juiz deverá suspender o julgamento e aguardar que seja editada lei que regulamente a matéria.
Considerar-se-á revogada uma lei até então vigente quando uma lei nova, aprovada segundo as regras do processo legislativo, passar a regulamentar inteiramente a mesma matéria de que tratava a lei anterior, ainda que a lei nova não o declare expressamente.