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Sobre direito eleitoral
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Apuração no Direito Eleitoral: conceito, etapas e dúvidas comuns
No contexto do Direito Eleitoral, a apuração representa o conjunto de procedimentos destinados a computar, somar e oficializar os votos recebidos pelos candidatos em uma eleição. Trata-se de uma das etapas finais do processo eleitoral, fundamental para garantir a legitimidade e a transparência do resultado. Para concursos públicos, compreender a apuração é essencial, pois envolve conhecimentos sobre as normas, órgãos responsáveis, procedimentos de contagem e possíveis impugnações.
Registro de Candidatura no Direito Eleitoral para Concursos
O registro de candidatura é uma etapa fundamental no processo eleitoral brasileiro. Trata-se do procedimento pelo qual os partidos, federações e coligações apresentam à Justiça Eleitoral os nomes de seus candidatos após as convenções partidárias, a fim de habilitá-los a concorrer a cargos eletivos. Esse ato formal é indispensável, pois sem o registro, nenhum candidato pode participar do pleito, ainda que tenha vencido as convenções internas de seu partido.
I - Em decisões em que haja divergência na interpretação de leis entre dois ou mais Tribunais Eleitorais ou quando o candidato for considerado inelegível, caberá recurso especial.
II - Para o fim de preservar o princípio da igualdade e da ampla defesa, o prazo de interposição e de oferecimento das razões, assim como o das contrarrazões, é de três dias, começando a fluir da publicação do acórdão ou da intimação feita diretamente à parte e ao seu procurador, exceto quando se trata de recurso contra a diplomaçâo de candidato, hipótese em que o prazo será de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da sessão especial para outorga de diplomas.
III - Caberá recurso especial da decisão do TRE denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança.
“O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou, no dia 23 de março, a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições passadas. Com isso, 149 candidatos impedidos de tomar posse devido a condenações judiciais poderão assumir os cargos em todo o Brasil." Publicado em http://educacao.uol.com.br/atualidades/lei-da-ficha-limpa-stf-decideque-so-vale-a-partir-de-2012.jhtm, (acessado em 16/06/2011).
Sobre a “Lei da Ficha Limpa", analise as afirmativas a seguir.
I. A Lei foi aprovada em 2010 e tornou mais rigorosos os critérios determinantes das candidaturas a cargos públicos no Brasil. II. A Lei não entrou em vigor para as eleições de 2010 pois o STF julgou que seria necessário mais uma eleição para os candidatos se adaptarem às novas regras. III. O STF anulou a validade da Lei para as eleições de 2010 pois, segundo a Constituição Federal, as mudanças relacionadas à legislação federal, só são válidas se promulgadas um ano antes das eleições.
Assinale a alternativa que indique as afirmações corretas.
I. É vedada a formação de Bloco Parlamentar para atuação em caso isolado, sendo exigido o tempo mínimo de três meses de atuação do Bloco para o reconhecimento da legitimidade dos atos praticados em seu nome, sob pena de nulidade e das sanções disciplinares aplicáveis a seus membros.
II. A agremiação que integrava Bloco Parlamentar dissolvido ou que dele se desvincular não poderá constituir ou integrar outro Bloco na mesma sessão legislativa.
III. Os Partidos somente podem integrar no máximo três Blocos Parlamentares.
Assinale:
Não se inclui no prazo de até seis meses depois de afastados do cargo/função quando a eleição é para Vice-Presidente da República quem ocupa o cargo de: