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Sobre direito eleitoral
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Apuração no Direito Eleitoral: conceito, etapas e dúvidas comuns
No contexto do Direito Eleitoral, a apuração representa o conjunto de procedimentos destinados a computar, somar e oficializar os votos recebidos pelos candidatos em uma eleição. Trata-se de uma das etapas finais do processo eleitoral, fundamental para garantir a legitimidade e a transparência do resultado. Para concursos públicos, compreender a apuração é essencial, pois envolve conhecimentos sobre as normas, órgãos responsáveis, procedimentos de contagem e possíveis impugnações.
Registro de Candidatura no Direito Eleitoral para Concursos
O registro de candidatura é uma etapa fundamental no processo eleitoral brasileiro. Trata-se do procedimento pelo qual os partidos, federações e coligações apresentam à Justiça Eleitoral os nomes de seus candidatos após as convenções partidárias, a fim de habilitá-los a concorrer a cargos eletivos. Esse ato formal é indispensável, pois sem o registro, nenhum candidato pode participar do pleito, ainda que tenha vencido as convenções internas de seu partido.
Considerando os termos da situação exposta, de acordo com a Constituição de 1988 e a Lei Complementar n. 135/2010, satisfeitas as demais condições,
Em certo estado-membro brasileiro que tem o número mínimo de cadeiras na Câmara de Deputados, três partidos políticos apresentaram candidatos a Deputado Federal. Compareceram para votar trezentos e vinte mil eleitores. Somados, os votos em branco e os nulos perfizeram um total de oitenta mil votos. O primeiro partido obteve cento e setenta mil votos. O segundo partido obteve trinta e nove mil votos. O terceiro partido obteve trinta e um mil votos.
Neste contexto, é correto afirmar que serão declarados eleitos