Em 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade ...
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Ano: 2015
Banca:
CS-UFG
Órgão:
AL-GO
Prova:
CS-UFG - 2015 - AL-GO - Analista Legislativo - Pesquisador Legislativo |
Q507670
Direito Eleitoral
Em 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade pela inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei n. 9096/1995 (Dispõe sobre os partidos políticos), que estabelecia a cláusula de barreira, ou de desempenho, para o funcionamento parlamentar dos partidos políticos. Segundo o referido artigo, os partidos políticos para ingressarem tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal deveriam cumprir algumas exigências. Uma dessas exigências seria a obtenção