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Dentre os direitos exclusivos do autor, analise as assertivas a seguir:
I- Publicação pela imprensa ou por qualquer outro meio de reprodução gráfica.
II-Representação, recitação, execução, exibição ou exposição em público.
III-Reprodução, adaptação, representação, execução, distribuição e exibição cinematográficas.
IV-Fixação ou adaptação a qualquer aparelho destinado à reprodução mecânica, elétrica, eletrônica ou química e a execução pública, transmissão ou retransmissão por esses meios.
V- A colocação da obra à disposição do público, por fio ou sem fio, de forma a torná-la acessível a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido.
Das assertivas apresentadas:
Estão excluídos da proteção pelo Direito de Autor:
I-Os títulos não originais de uma obra, que se confundem com o título de qualquer outra obra do mesmo gênero de outro autor, anteriormente divulgada ou publicada.
II-Os formulários de planilhas preenchidas com dados, científicos ou não, e suas instruções.
III-Os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais.
IV-As informações de uso comum tais como: calendários, agendas, cadastros ou legendas.
V-O aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.
Das assertivas apresentadas:
Para poder receber proteção por Direito de Autor, a obra deverá:
I-Ser Original – no sentido de criação intelectual independente que não seja cópia fiel de outra obra preexistente ou de uma obra não protegida (de domínio público).
II- Ser Criativa, trazer algo de novo, refletir de alguma forma a marca pessoal do respectivo autor.
III-Emanar do Espírito Humano – a obra deve decorrer da capacidade criativa humana.
IV-Ter valor comercial – a obra tem que dar garantias de viabilidade econômica ao seu editor.
V-Ser Exteriorizada – a obra enquanto tal só existe quando sai da mente do seu autor e se concretiza fora dela.
Das assertivas apresentadas:
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Sistema Brasileiro de Inteligência e ABIN: entenda tudo para concursos
O Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) são fundamentais para a segurança, defesa e soberania do Brasil, sendo frequentemente abordados em concursos públicos de nível médio e superior. Criados para integrar e coordenar ações de inteligência no âmbito federal, ambos são regulados principalmente pela Lei nº 9.883/1999, que instituiu o SISBIN e redefiniu o papel da ABIN como seu órgão central.
Lei 8.987/1995: concessão e permissão de serviços públicos
A Lei 8.987 de 1995, conhecida como Lei de Concessões, regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal de 1988. Seu principal objetivo é estabelecer normas para delegação, pelo poder público, da prestação de serviços públicos à iniciativa privada, mediante concessão ou permissão, assegurando qualidade, continuidade, modicidade tarifária e fiscalização estatal. Esta Lei é tema recorrente em concursos públicos, exigindo do candidato sólida compreensão de seus conceitos e aplicações práticas.
De acordo com o Direito de Autor, na proteção de bases de dados, considere as assertivas:
I-Reconhece-se uma proteção autoral para as bases de dados, coletâneas que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
II-Considera-se que uma base de dados é uma coletânea de obras, dados ou outros elementos independentes que estão dispostos de modo sistemático ou metódico; e que são suscetíveis de acesso individual por meios eletrônicos ou outros.
III-Protege-se a base de dados que seja uma criação intelectual devido à seleção, organização ou à disposição dos conteúdos.
IV-O Editor que publica a base de dados goza de vários direitos exclusivos como reproduzir, traduzir, adaptar, transformar ou distribuir a base de dados.
Das assertivas apresentadas:
Existem várias formas de proteger os diferentes elementos de um programa de computador. No âmbito do Direito de Autor considera-se:
I-Pode-se conferir proteção análoga às obras literárias sempre que os mesmos se revistam de caráter criativo.
II-A proteção de programa de computador no campo do Direito de Autor é extensível à expressão do programa (seja ela o produto final, o código-fonte ou o código-objeto).
III-A Proteção do programa de computador no campo do Direito de Autor é extensível aos algoritmos ou a linguagem de programação utilizados.
IV- O titular do direito sobre o programa é detentor de direitos exclusivos, podendo nomeadamente reproduzi-lo, permanente ou transitoriamente, por qualquer processo ou forma, no todo ou em parte, transformá-lo e pôr em circulação suas cópias ou seus originais.
Das assertivas apresentadas:
No Brasil, são protegidos por Direito de Autor:
I-Textos de obras literárias, artísticas ou científicas.
II-Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza.
III-Obras dramáticas e dramático-musicais.
IV-Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer.
V-Composições musicais, tenham ou não letra.
VI-Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas.
VII-Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
Das assertivas apresentadas:
A expressão Direitos Conexos refere-se aos direitos conferidos a artistas, intérpretes ou executantes, produtores fonográficos e as empresas de radiodifusão. O Brasil considera como Direitos Conexos:
I-Direitos dos artistas intérpretes ou executantes (cantores, atores, músicos, etc.) sobre as suas interpretações ou execuções.
II-Direitos dos produtores de fonogramas (CDs, DVDs).
III-Direitos de cópia impressa e reprografia de letras e partituras de músicas.
IV-Direitos das empresas de radiodifusão (televisões, rádios) sobre as suas emissões (direito de retransmissão das mesmas por ondas radioelétricas ou direito de colocá-las à disposição do público, por fio ou sem fio, por cabo ou satélite).
Das assertivas apresentadas: