O Decreto n º7.724/12, regulamentou a Lei de Acesso
à Informação (LAI) no Poder Executivo Federal, definindo
como as informações mínimas devem estar em
transparência ativa em seção específica, nos sítios na
internet dos órgãos ou entidades que são:
De acordo com a Lei nº 12.813/2013, são situações
que configuram conflito de interesses após o exercício do
cargo ou emprego e no período de 6 (seis) meses,
contado da data da dispensa, exoneração, destituição,
demissão ou aposentadoria, salvo quando
expressamente autorizado, conforme o caso, pela
Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral
da União, EXCETO:
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011),
determina que a classificação do sigilo de informações no
âmbito da administração pública federal no grau de
ultrassecreto é de competência das seguintes
autoridades:
Para fins do disposto no Decreto nº 10.889/2021,
considera-se representação privada de interesses a
interação entre o agente privado e o agente público
destinada a influenciar o processo decisório da
administração pública federal, de acordo com interesse
privado próprio, ou de terceiros, individual, coletivo ou
difuso, no âmbito da(o):
O diálogo é um instrumento imprescindível para a
preservação das relações sociais e um fundamento de
todas as formas consensuais de resolução de conflitos.
Na administração pública, as Ouvidorias têm como uma
das suas atribuições precípuas, promover a adoção de
mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a
entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos
competentes (Lei nº13.460/2017). Entretanto, os meios
de resolução pacífica de conflitos não serão elegíveis
quando as partes no conflito: