Questões de Concurso
Sobre organização político-administrativa do estado em direito constitucional
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I. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
II. Brasília é a Capital Federal.
III. Os Territórios Federais integram o Estado, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração à União serão reguladas em lei complementar.
IV. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
I. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
II. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
III. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
IV. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
I. estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
II. recusar fé aos documentos públicos.
III. criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
IV. cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
I. as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
II. as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.
III. as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
IV. as terras devolutas não compreendidas entre as da União.