Questões de Concurso
Sobre direito constitucional para cespe / cebraspe
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Seria constitucional disposição da Constituição do estado de Minas Gerais no sentido de que a instituição de regiões metropolitanas deveria ser feita mediante lei estadual complementar.
Seria inconstitucional lei ordinária federal que vedasse a constituição de novas cooperativas e equiparasse o regime tributário das sociedades cooperativas existentes ao das sociedades comerciais.
Decreto regulamentador editado pelo presidente da República, que estabeleça norma incompatível com a lei que ele regulamenta, não pode ser objeto de ADIn nem de ADC.
Como o duplo grau de jurisdição é um direito garantido na Constituição da República, seria inconstitucional lei que conferisse a órgão estatal competência para proferir decisões que envolvessem aplicação de sanções e fossem irrecorríveis.
Para que a criação do novo estado tenha seguido os moldes constitucionalmente previstos, a lei complementar de desmembramento precisaria ter sido aprovada, mediante referendo, pela maioria dos eleitores inscritos em seções eleitorais do estado originário de Minas Gerais.
A intervenção federal nos estados-membros é um ato de natureza política privativo do presidente da República e, por conseguinte, não é possível sua apreciação pelo Poder Judiciário.
Revoltadas com a política salarial, as centrais sindicais de um determinado estado da federação paralisaram as atividades na quase totalidade dos setores produtivos daquela unidade federativa. Contando com o apoio maciço da população, a greve prolongou-se por semanas, sem que se chegasse a um consenso. Diante do impasse, iniciaram-se conflitos entre manifestantes e policiais nas ruas. Diante desse quadro, será legítima a decretação do estado de defesa.
É garantida pela Constituição vigente a possibilidade de as empresas distribuidoras de gás GLP cotarem preços que melhor atendam a seus lucros, sem que haja qualquer intervenção por parte da União.
Os direitos que legitimam a atuação dos sujeitos econômicos, o conteúdo e os limites desses direitos e a responsabilidade no exercício da atividade econômica, dispostos na Constituição da República, consubstanciam o que autores denominaram de constituição econômica formal brasileira.
A Constituição da República, ao estabelecer que a exploração direta da atividade econômica pelo Estado só se dará quando houver insegurança nacional ou relevante interesse coletivo, tolera o monopólio privado em setor deficitário da economia.
A imunidade recíproca veda a instituição e a cobrança de tributos entre União, estados, Distrito Federal e municípios, sendo extensível às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere a patrimônio, renda e serviços.
Os procedimentos administrativos de apuração de infração contra a ordem econômica serão suspensos se o representante dela desistir e ingressar em juízo para fazer cessar a prática.
Na apreciação do habeas corpus, o órgão judicante não se vincula à causa de pedir ou ao pedido formulado pelo impetrante.
Inserem-se nas limitações constitucionais ao poder de tributar os princípios da legalidade, da anterioridade e da igualdade tributária e a vedação de utilizar tributos com efeito de confisco; contudo, não se considera como tal espécie de limitação a exclusividade da União na instituição dos empréstimos compulsórios.
Para fruir dos benefícios da assistência jurídica integral prevista no art. 5.º, LXXIV da Constituição da República — “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” —, a parte interessada deverá instaurar incidente processual, antes ou no curso do processo, que terá por objeto tão-somente a prova de sua pobreza.
No Brasil, um dos princípios gerais de atividade econômica é o da defesa do meio ambiente.
O desrespeito aos requisitos e pressupostos constitucionais por parte do presidente da República constitui crime de responsabilidade, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e penal.
Após decretar o estado de sítio, o presidente da República especificará as áreas de abrangência da medida.
Em tese, no caso de estado de sítio decretado em face de declaração de estado de guerra ou de resposta a agressão armada de Estado estrangeiro, todas as garantias constitucionais poderão ser restringidas, desde que presente a necessidade de eficácia da medida e que as restrições tenham sido objeto de deliberação por parte do Congresso Nacional no momento de autorização da medida. Além disso, referidas restrições devem estar presentes, expressamente, no decreto presidencial.
No caso de declaração de estado de guerra externa, perdurando as circunstâncias que motivaram o estado de sítio, este só poderá ser prorrogado pelo prazo de trinta dias, ainda que sucessivos.