Supondo que, devido aos esforços de um grupo de parlamentare...
Seria constitucional disposição da Constituição do estado de Minas Gerais no sentido de que a instituição de regiões metropolitanas deveria ser feita mediante lei estadual complementar.
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Gabarito: C — Certo
Análise do Tema: O item trata da competência para a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões, abordando se a legislação do estado de Minas Gerais poderia estabelecer que essa criação ocorra por lei estadual complementar.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 expressamente dispõe em seu Art. 25, §3º: “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.”
Jurisprudência: O STF (ADI 1841-9/RJ) já consolidou o entendimento de que a competência para criação dessas regiões é estadual e deve ser exercida exclusivamente mediante lei complementar estadual.
Doutrina: Conforme Manoel Gonçalves Ferreira Filho (Curso de Direito Constitucional), trata-se de medida voltada à integração entre municípios para funções públicas de interesse comum, cuja disciplina formal está reservada à lei complementar estadual.
Exemplo Prático: Se o Estado de Minas Gerais, após eventual desmembramento (formando o novo estado “Triângulo”), desejar organizar a região metropolitana de Belo Horizonte, deverá criar lei complementar estadual para tanto, não podendo utilizar lei ordinária.
Justificativa da Alternativa Correta: A exigência da lei complementar como instrumento normativo está conforme o texto constitucional. Portanto, a Constituição Estadual de MG pode, sim, dispor que a criação de regiões metropolitanas deve ocorrer por lei complementar estadual.
Dica de Prova: Atenção: questões tentam confundir entre lei ordinária e lei complementar; memorize que a CF exige expressamente lei complementar estadual para esse tema!
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Comentários
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Art. 25, paragrafo 3 da CF/88: Os Estados poderão, mediante Lei Complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Ao meu ver essa questão esta ERRADA por conta deste art
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Constituição do Estado de Minas Gerais
Art. 42 – O Estado poderá instituir, mediante lei complementar, região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum.
Gabarito: Correto
A assertiva diverge da pergunta. Aquela traz a ideia de se criar uma novo estado ( iniciativa do C. Nacional). Ja esta cita a criaçao de uma regiao metropolitana ( iniciativa da assembleia legistativa )
O q tem a ver o exemplo com a pergunta? É pra tirar tempo do candidato.
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