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Concebido por Ferdinand Lassale, o princípio da força normativa da CF é aquele segundo o qual os aplicadores e intérpretes da Carta, na solução das questões jurídicoconstitucionais, devem procurar a máxima eficácia do texto constitucional.
O princípio da máxima efetividade visa interpretar a CF no sentido de atribuir à norma constitucional a maior efetividade possível, ou seja, deve-se atribuir a uma norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia.
O princípio da unidade da Constituição considera essa Carta em sua totalidade, buscando harmonizá-la para uma visão de normas não isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.
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A Organização Político-Administrativa do Estado é um dos temas mais cobrados em concursos públicos na disciplina de Direito Constitucional. Trata-se da forma como a República Federativa do Brasil está estruturada, distribuindo competências, autonomia e funções entre seus entes federativos. Compreender essa organização é fundamental para garantir o funcionamento harmônico do Estado e a correta prestação de serviços públicos.
Disposições Gerais e Servidores Públicos na Administração Pública
A Administração Pública desempenha papel central na gestão dos interesses do Estado e do cidadão. No contexto constitucional brasileiro, ela se refere ao conjunto de órgãos, agentes e entidades que executam as funções administrativas do Estado, seja de forma direta (administração direta) ou indireta (administração indireta). Compreender suas disposições gerais e as regras sobre servidores públicos é fundamental para concursos públicos.
Mutações constitucionais são alterações no texto da CF decorrentes de novos cenários na ordem econômica, social e cultural do país.
Cabe ao Ministério Público dos estados exercer a defesa dos direitos assegurados na CF e nas constituições estaduais, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito pelos poderes estaduais ou municipais, pelos órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal e pelas entidades que exerçam outra função delegada do estado ou do município, ou executem serviço de relevância pública.
É de competência municipal promover adequado ordenamento de seu território, dispondo, por exemplo, acerca da localização das atividades comerciais, industriais e de serviços, e da utilização das áreas urbanas.
O DF, por deter competência normativa relativa aos estados e municípios, poderá, legitimamente, editar ato normativo que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios.
A Constituição Federal autoriza a publicidade de governo, paga com recursos públicos, desde que identificadas por nomes e(ou) símbolos, as autoridades responsáveis pelas mensagens.
A seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços da seguridade social referem-se à capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários, que determina a aptidão para usufruírem prestações da seguridade social.
Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, sendo facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma regimental.
Admitir-se-á intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade, na modalidade chamamento ao processo, quando a lei ou ato normativo impugnado for réplica de norma editada por outro ente da Federação.
Por serem parte do Ministério Público da União, o Ministério Público Federal, o do Trabalho, o Militar e o do DF e Territórios devem ser presididos por um integrante do Ministério Público do DF, por ser o DF sede do poder federal.
A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, as ações de indenização por dano moral e(ou) patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, são da competência da justiça do trabalho, estando excluídas dela somente as ações acidentárias, que continuam a ser da competência da justiça comum.
fiscalizar e inspecionar os alimentos.
ordenar a formação de recursos humanos.
executar ações de saneamento básico.
As confederações sindicais de âmbito nacional não prescindem de demonstrar a pertinência temática entre seu objeto social e os dispositivos legais que pretendem impugnar.
O projeto de lei proposto pelo mencionado deputado estadual apresenta inconstitucionalidade formal de iniciativa, pois a matéria tributária é de competência privativa do governador do estado.