Considere que o presidente da República do Brasil, no exercí...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-RN
Q1231589 Direito Constitucional
Considere que o presidente da República do Brasil, no exercício de suas funções, venha a cometer infração penal comum. Nesse caso, à luz da CF, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 86, § 3º: "Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão." Como o enunciado trata de infração penal comum praticada pelo Presidente da República, aplica-se essa regra constitucional, tornando correta a alternativa C.

Tema central: Responsabilização penal do Presidente da República
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Constituição Federal de 1988, art. 86, § 1º, I, dispõe literalmente: "O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;". Logo, o requisito constitucional é o recebimento pelo STF, e não oferecimento pelo Senado Federal.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, a Constituição Federal de 1988, art. 86, § 2º, fixa prazo de 180 dias, e não de 120: "Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo." Segundo, o processo não é arquivado; ele prossegue regularmente.
C
Certa
A alternativa C reproduz a regra expressa da Constituição sobre imunidade prisional temporária do Presidente da República em infrações penais comuns. O fundamento específico é o art. 86, § 3º, da CF, que impede a prisão enquanto não sobrevier sentença condenatória.
D
Errada
Está errada porque generaliza indevidamente a imunidade do Presidente. A Constituição Federal de 1988, art. 86, § 4º, estabelece: "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções." Portanto, a vedação não alcança toda infração penal, mas apenas atos estranhos ao exercício das funções.
E
Errada
Está errada porque indica órgão incompetente. Nas infrações penais comuns, a suspensão decorre do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 86, § 1º, I, da CF. O STJ não é o órgão previsto nessa hipótese.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 86 da CF, especialmente a confusão entre imunidade prisional temporária, irresponsabilidade penal apenas por atos estranhos ao mandato, o órgão competente para o recebimento da denúncia e o prazo constitucional de 180 dias.
Dica para questões semelhantes
  • Em infração penal comum do Presidente, confira primeiro o art. 86, § 3º: a prisão só é admitida após sentença condenatória.
  • Para suspensão do cargo em crime comum, memorize o critério completo do art. 86, § 1º, I: recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.
  • No prazo de afastamento, a Constituição fala em 180 dias e, esgotado esse período, cessa o afastamento sem arquivamento do processo.
  • Não transforme o art. 86, § 4º, em imunidade penal total: ele só protege contra responsabilização por atos estranhos ao exercício das funções.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

  Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; LETRA A e E

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias (LETRA B), o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. LETRA C

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. LETRA D

O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".

#RUMOAPCPI2025!!!

  • Crime de Responsabilidade: Admissibilidade à Câmara (2/3); julgamento -> Senado Federal. O Presidente da República ficará suspenso a partir da INSTAURAÇÃO Do Processo Pelo Senado - Até 180 dias;
  • Sanção de 8 anos de Inelegibilidade;

 

  • Crime Comum: Admissibilidade à Câmara (2/3); julgamento -> STF. O Presidente da República ficará suspenso a partir do Recebimento/Queixa da DENÚNCIA Pelo STF - Até 180 dias.

A) Errada – Quem autoriza a instauração do processo é a Câmara dos Deputados, por 2/3, e o julgamento ocorre no Supremo Tribunal Federal, não no Senado.

B) Errada – Se o julgamento não estiver concluído em 180 dias, cessa o afastamento, mas o processo não é arquivado. (Art. 86, § 2º, CF)

D) Errada – Ele responde sim por infração penal comum. O que a CF proíbe é responsabilização por atos estranhos ao exercício das funções durante o mandato (Art. 86, § 4º).

E) Errada – O julgamento de infração penal comum é no STF, não no Superior Tribunal de Justiça.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo