Considere que o presidente da República do Brasil, no exercí...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 86, § 3º: "Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão." Como o enunciado trata de infração penal comum praticada pelo Presidente da República, aplica-se essa regra constitucional, tornando correta a alternativa C.
- Em infração penal comum do Presidente, confira primeiro o art. 86, § 3º: a prisão só é admitida após sentença condenatória.
- Para suspensão do cargo em crime comum, memorize o critério completo do art. 86, § 1º, I: recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.
- No prazo de afastamento, a Constituição fala em 180 dias e, esgotado esse período, cessa o afastamento sem arquivamento do processo.
- Não transforme o art. 86, § 4º, em imunidade penal total: ele só protege contra responsabilização por atos estranhos ao exercício das funções.
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; LETRA A e E
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias (LETRA B), o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. LETRA C
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. LETRA D
O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".
#RUMOAPCPI2025!!!
- Crime de Responsabilidade: Admissibilidade à Câmara (2/3); julgamento -> Senado Federal. O Presidente da República ficará suspenso a partir da INSTAURAÇÃO Do Processo Pelo Senado - Até 180 dias;
- Sanção de 8 anos de Inelegibilidade;
- Crime Comum: Admissibilidade à Câmara (2/3); julgamento -> STF. O Presidente da República ficará suspenso a partir do Recebimento/Queixa da DENÚNCIA Pelo STF - Até 180 dias.
A) Errada – Quem autoriza a instauração do processo é a Câmara dos Deputados, por 2/3, e o julgamento ocorre no Supremo Tribunal Federal, não no Senado.
B) Errada – Se o julgamento não estiver concluído em 180 dias, cessa o afastamento, mas o processo não é arquivado. (Art. 86, § 2º, CF)
D) Errada – Ele responde sim por infração penal comum. O que a CF proíbe é responsabilização por atos estranhos ao exercício das funções durante o mandato (Art. 86, § 4º).
E) Errada – O julgamento de infração penal comum é no STF, não no Superior Tribunal de Justiça.
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