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I. criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias, com vistas a dirimir conflitos fundiários.
II. criação da Justiça militar estadual, constituída, em primeiro grau, por juízes de direito e Conselhos de Justiça e, em segundo grau, por Tribunal de Justiça militar.
III. atribuição aos juízes de direito de competência para processar e julgar causas de competência da Justiça Federal em que forem partes instituição de previdência social e segurados, quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
À luz da Constituição Federal, dependerá de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça a adoção do quanto referido em
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I. A ação direta de inconstitucionalidade é admissível, quanto ao objeto, à legitimidade para a propositura e à competência para julgamento.
II. A ação declaratória de constitucionalidade será admissível, quanto ao objeto, se demonstrada a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da lei, e quanto à legitimidade, se demonstrada pertinência temática.
III. No mérito, não há ofensa à Constituição na previsão legal combatida.
IV. A previsão legal poderá ser objeto, ainda, de reclamação, de competência originária do Supremo Tribunal Federal, por versar sobre matéria tratada em súmula vinculante.
Está correto o que se afirma APENAS em