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I - Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante ou à mãe que manifeste interesse em entregar seus filhos para adoção.
II - Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência, em um dos turnos, de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
III - A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2(dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária, que deverá receber relatórios elaborados por equipe interprofissional ou multidisciplinar da situação do abrigado, no máximo, a cada 6(seis) meses.
IV - O descumprimento injustificado dos deveres de sustento,guarda e educação dos filhos menores e de determinações judiciais, no interesse destes, pode ser causa de perda do poder familiar, a ser decretada judicialmente, em procedimento contraditório.
V - A colocação em família substituta, nacional ou estrangeira far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, levando-se em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade e, no caso de grupos de irmãos, a manutenção dos vínculos fraternais.
Estão corretas as assertivas:
A partir desse entendimento, analise as seguintes afirmativas.
I. Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo a cada 6 (seis) meses.
II. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 3 (três) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
III. A manutenção ou reintegração da criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio.
IV. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
A análise permite concluir que estão CORRETOS apenas
I. O fato de o adolescente atingir os dezoito anos de idade depois da prática de ato infracional obsta a sua inserção em qualquer das medidas socioeducativas previstas na lei.
II. A aplicação de medida socioeducativa ao adolescente infrator é de competência exclusiva do juiz.
III. Ao homologar a remissão concedida pelo Ministério Público, o juiz poderá aplicar simultaneamente ao adolescente infrator a medida de prestação de serviços à comunidade.
IV. Uma vez oferecida a representação, a remissão poderá ser concedida a qualquer tempo antes da sentença, dispensando-se a audiência judicial de apresentação do adolescente.
Pode-se concluir que estão CORRETAS
Complete as lacunas.
I. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade judicial pode aplicar ao adolescente, dentre outras, as seguintes medidas: obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional. No procedimento para aplicação de medida socioeducativa é nula a desistência de outras provas mesmo diante da confissão do adolescente. A simples confissão, por si só, não pode sustentar decisão de internação, devendo o juiz confrontar o seu teor com as demais provas do processo e verificar se existe compatibilidade entre elas.
II. Se o fato for grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semiliberdade, o juiz ao verificar que o adolescente não possui advogado constituído deve nomear-lhe defensor sob pena de nulidade do processo. O advogado constituído ou o defensor nomeado oferece, no prazo de 3 (três) dias contados da audiência de apresentação, defesa prévia e indica o rol de testemunhas.
III. As medidas socioeducativas podem ser aplicadas cumulativamente sem prejuízo de encaminhamento do adolescente a tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
IV. A medida de internação só pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional: cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. Nesta última hipótese o prazo de internação não pode superar 6 (seis) meses. A prática de ato infracional análogo ao delito de tráfico de entorpecentes, em razão de sua gravidade abstrata, por si só, não autoriza a segregação do adolescente.