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I. A auto-executoriedade dos atos administrativos consiste em que a própria Administração possa, por si mesma, executar a pretensão traduzida no ato, independentemente de prévio socorro às vias judiciais.
II. Porque vedado ao Judiciário adentrar o mérito do ato administrativo, não pode o juiz sindicar sobre desvio de finalidade ou ausência de motivação em sua gênese.
III. Em face da rigidez com que incide o princípio da legalidade, cogente ao servidor público, perde toda relevância o princípio da razoabilidade, que não tem aplicação no direito administrativo.
IV. O princípio da economicidade, privilegiado frente ao da ampla defesa, faculta a utilização da sindicância como meio punitivo, sem necessidade de formal oportunidade de defesa, considerado suficiente o interrogatório do imputado.
julgue os itens de 84 a 92.
julgue os itens de 84 a 92.
julgue os itens de 84 a 92.
julgue os itens de 84 a 92.
Atos vinculados jamais podem ser declarados nulos pelo Poder Judiciário.
A convalidação, aperfeiçoamento ou saneamento é espécie de ato administrativo que permite a superação de vício relativo a outro ato administrativo eivado de alguma ilegalidade. Como regra geral, a convalidação permite a confirmação, total ou parcial, do ato viciado e produz efeitos retroativos à data da prática desse ato.
Diante deste caso, o elemento do ato administrativo que está eivado de vício é:
oficial quando atropelou Maria, causando-lhe vários ferimentos e
morte.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes,
acerca da organização da administração pública.