Considerando a conformação jurídica dos atos administrativos...
A convalidação, aperfeiçoamento ou saneamento é espécie de ato administrativo que permite a superação de vício relativo a outro ato administrativo eivado de alguma ilegalidade. Como regra geral, a convalidação permite a confirmação, total ou parcial, do ato viciado e produz efeitos retroativos à data da prática desse ato.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação e Tema Central
A questão explora o tema convalidação de atos administrativos. Exige saber se a Administração pode sanar vícios de legalidade em atos e quais os limites e efeitos dessa correção.
Legislação Aplicável
A base legal está na Lei nº 9.784/1999, Art. 55:
“Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”
Jurisprudência Pertinente
O STJ reforça esse entendimento (REsp 24430): o poder de convalidar visa garantir a segurança jurídica e evitar a anulação de atos quando a manutenção se mostra mais benéfica ao interesse público.
Doutrina de Referência
Celso Antônio Bandeira de Mello ensina: “Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos”. Maria Sylvia Di Pietro completa: a convalidação tem efeito retroativo, desde que não haja prejuízo a terceiros ou ao interesse público.
Exemplo Prático
Imagine um servidor nomeado por autoridade incompetente, mas todos os requisitos e procedimentos estão corretos. Sendo a competência delegável, pode-se convalidar o ato, valendo desde a nomeação original (efeito ex tunc).
Justificativa da Alternativa Correta
A questão está correta, pois descreve precisamente a convalidação. Trata-se de ato administrativo que supre vício sanável (de competência ou forma, por exemplo), confirmando o ato desde sua criação e gerando efeitos retroativos.
Pegadinhas e Estratégia
Fique atento: a convalidação não alcança vícios em elementos essenciais (objeto, finalidade, motivo) ou que prejudiquem terceiros/interesse público. O enunciado faz ressalva ao dizer “como regra geral”, o que está correto.
Resumo Prático para Provas: convalidação = saneamento de vícios formais/superáveis + efeitos retroativos + limites: interesse público e direitos de terceiros.
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Comentários
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Gab CERTO
Anulação (vinculado)- Recai sobre um ato ilegal, mas de efeitos insanáveis - Ex- tunc (Retroativos), pode ser declarada pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário;
Convalidação - Recai sobre um ato ilegal de efeitos Sanáveis (FO/CO - Forma / Competência) - Ex- Tunc (Ato ANULÁVEL);
Revogação (discricionário) - Recai sobre um ato Legal por motivo de mérito (Oportunidade / Conveniência) - Ex- Nunc;
OBS: O judiciário não revoga atos de OUTROS PODERES, mas em função Atípica de Adm.
Rv
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